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Regimento Interno - TRE/CE: Artigo 1º, § 1º:
Não podem fazer parte do Colegiado cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, excluindo-se, nesta hipótese, a que tiver sido escolhida por último."
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TRE-PB: até o 4º grau.
Art. 2º, § 2º.
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TRE-SE:
Art. 12. Não integrarão o Tribunal cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau, qualquer que seja o vínculo, excluindo-se, nesse caso, o que tiver sido escolhido por último.
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TRE/SP é até o quarto grau e o TRE/PE é até quarto grau tbm. Não da ficar resolvendo questões de outros regimentos, salvo raríssimos assuntos! =/
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Quando filtramos Regimento Interno do TRE - S.P deveria vir somente as questões do respectivo estado e orgão !
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Essa questão precisa ser atualizada, tendo em vista de que o art. 2 do Regimento Interno TRE/CE confirma: § 2º Não podem fazer parte do Pleno cônjuges, companheiros(as) ou pessoas que tenham entre si parentesco consanguíneo ou afim, até o quarto grau, excluindo-se, nesta hipótese, quem tiver sido escolhido por último.