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Art. 5° da CFRB: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Ou seja, a Constituição protege o direito de associação contra a atuação administrativa ou mesmo a atuação do Poder Legislativo.
Assim, a associação só poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida compulsoriamente por determinação judicial. Mas, atenção! Como o caso de dissolução é mais gravoso, ele (somente a dissolução compulsória) exige o trânsito em julgado da decisão.
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LETRA B
Art. 5°: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Complementando:
O representante do Ministério Público, no exercício de suas atribuições pode ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pedindo a dissolvição de Associação, com supedâneo no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, artigo 25, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.625/93.
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Cristiano, concordo com você em parte... porém acho que esta questão é a famosa "enche linguiça"...
Repare que a estória levantada se torna irrelevante no final do enunciado:
Segundo a Constituição Federal, a dissolução compulsória da Associação... só pode acontecer de uma forma, como os amigos acima citaram.
Questão típica de FCC.. letra de lei.
enfim.. bons estudos!
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Caso o promotor optasse pela suspenção suspenção, a decisão judicial antes do transito em julgado seria sufuciente
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Já no caso de suspensão, não se necessita de tamanha garantia de imutabilidade, uma vez que a decisão, se derrubada, não inviabiliza o retorno das atividades da associação outrora suspensa. Pode ser que uma mera liminar em Mandado de Segurança venha a suspender uma associação, mas jamais será suficiente para encerrar suas atividades de forma definitiva.
(pontodosconcursos)
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PARECE COMPLICADA, MAS NÃO É...
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Para mim, essa questão foi ilária, m uito fácil.
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Concordo que a FCC está querendo mudar seu estilo de prova, mas acho que ela não está sendo muito feliz!
Ela coloca textos extensos, que depois de horas de prova se torna cansativo, mas no final do enunciado a questão é mais simples do que imaginamos.
Temos que ficar espertos! O melhor caminho acredito que seja lei seca e doutrina!
Bons estudos!
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Questão Fácil.
Letra B, pura adequação da norma (art. 5º, XIX CF/88) ao "caso narrado".
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Gabarito B.
CF
Art 5: XIX - as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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Associações suspensas -> decisão JUDICIAL.
Associações compulsoriamente dissolvidas -> decisão JUDICIAL transitada em julgado.
Gabarito (B)
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Respondi sem precisar ler a questão toda. Li apenas o que foi pedido e, por se tratar de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DA ASSOCIAÇÃO já conclui que só poderá ocorrer por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
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Letra: B
Suspensão ---> decisão judicial
Dissolução ---> transitada em julgado
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Quanta encheção de linguiça nesse enunciado. Aff!
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O art. 5, XIX, da CF/88, prevê que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
RESPOSTA: Letra B
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GABARITO LETRA B
SUSPENSÃO --> DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO--> DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
OBS: OBSERVE QUE DISSOLVER É UMA PENA MAIS GRAVE,ENTÃO NECESSITA DE UM TRÂNSITO EM JULGADO (NÃO CABE AMAIS RECURSO)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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GABARITO LETRA B
Art. 5° da CFRB: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Para suspensão da associação, exige-se apenas uma decisão judicial simples, ou seja, basta uma liminar.
Já para dissolução da associação, exige-se a decisão judicial transitada em julgado
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA APENAS POR DECISÃO JUDICIAL E COM O TRÂNSITO EM JULGADO