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Art°5 inciso IX
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Força e Fé
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Reza o Art. 5° da CF/88 c/c o inciso IX.“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Assim, sabe-se que a inviolabilidade do direito à liberdade de expressão artística é garantida constitucional destinada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e independentemente de autorização pública.
Diante do supracitado, podemos concluir que:Item “e” é CORRETO - A exibição de sua obra de arte independe de censura e de licença da autoridade pública.
Quantos aos demais itens – ERRADOS:
a) mediante prévia autorização do Poder Judiciário de onde estiver localizada a comunidade retratada.( independe de autorização do Poder Judiciário)
b) mediante prévio preenchimento de requerimento de inscrição e de exibição no cadastro nacional de obras de arte.(é livre a expressão da atividade artística)
c) mediante prévia autorização do Poder Executivo de onde estiver localizada a comunidade retratada.( independe de autorização do Poder Executivo )
d) mediante prévia autorização do Poder Legislativo de onde estiver localizada a comunidade retratada.(independe de autorização do Poder Legislativo)
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Gabarito E .
art 5, IX
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Letra: E
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Questão fácil, já que o Brasil não admite censura na sua constituição!
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Letra (e)
“Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos,
definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos
e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade
legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das
atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de
conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu.
Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes
da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha.
Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma
fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo
rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da CF:
liberdade de ‘manifestação do pensamento’, liberdade de ‘criação’,
liberdade de 'expressão', liberdade de 'informação'. Liberdades
constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto
correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa
Constituição intitula de ‘Fundamentais’: ‘livre manifestação do
pensamento’ (inciso IV); ‘livre (...) expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação’ (inciso IX);
‘acesso a informação’ (inciso XIV). (...) A liberdade de imprensa assim
abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral.
Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. (...) Suspensão de
eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento,
dos § 4º e § 5º do mesmo artigo, incluídos pela Lei 12.034/2009. Os
dispositivos legais não se voltam, propriamente, para aquilo que o TSE
vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão.
Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se
utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo
como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os
programas humorísticos. Suspensão de eficácia da expressão ‘ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus
órgãos ou representantes’, contida no inciso III do art. 45 da Lei
9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a
crítica ou a matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda
política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa
eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto.” (ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-9-2010, Plenário, DJE de 24-8-2012.) Vide: ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 30-4-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
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Natan, vc acabou de reclamar e fazer a mesma coisa que o pessoal faz. kkkk
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Regime militar acabou,logo não exite cencura ou autorização. Dica.
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Essa foi fácil. Alternativa E.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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O art. 5, IX, da CF/88, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, Roberto poderá exibir sua arte independentemente de censura e de licença da autoridade pública. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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GABARITO LETRA E
CF
Art.5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística,científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Nossa, que questão absurda.
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E) Correta: Art. 5 CF, Inciso IX - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
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Liberdade de expressão independente de licença ou de censura, não na ditadura! Vida longa à democracia!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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RESP. E
Vejamos agora o art. 5º, IX. Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
É importante deixar muito claro que, no Brasil, não mais se fala em censura prévia, prática muito comum na época da ditadura militar. Perceba que isso cai muito em prova.