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ID
661165
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Roberto, artista plástico, retratou em quadro a realidade de determinada comunidade carente do país. Segundo a Constituição Federal, Roberto poderá exibir sua obra de arte

Alternativas
Comentários
  • Art°5 inciso IX

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Força e Fé
  • Reza o Art. 5° da CF/88 c/c o inciso IX.“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    Assim, sabe-se que a inviolabilidade do direito à liberdade de expressão artística é garantida constitucional destinada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e independentemente de autorização pública.
     Diante do supracitado, podemos concluir que:Item “e” é CORRETO - A exibição de sua obra de arte independe de censura e de licença da autoridade pública.
    Quantos aos demais itens – ERRADOS:
    a) mediante prévia autorização do Poder Judiciário de onde estiver localizada a comunidade retratada.( independe de autorização do Poder Judiciário)
    b) mediante prévio preenchimento de requerimento de inscrição e de exibição no cadastro nacional de obras de arte.(é livre a expressão da atividade artística)
    c) mediante prévia autorização do Poder Executivo de onde estiver localizada a comunidade retratada.( independe de autorização do Poder Executivo )
    d) mediante prévia autorização do Poder Legislativo de onde estiver localizada a comunidade retratada.(independe de autorização do Poder Legislativo)

  • Gabarito E .

    art 5, IX

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Letra: E

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


  • Questão fácil, já que o Brasil não admite censura na sua constituição!

  • Letra (e)


    “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha. Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do art. 220 da CF: liberdade de ‘manifestação do pensamento’, liberdade de ‘criação’, liberdade de 'expressão', liberdade de 'informação'. Liberdades constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o art. 5º da nossa Constituição intitula de ‘Fundamentais’: ‘livre manifestação do pensamento’ (inciso IV); ‘livre (...) expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação’ (inciso IX); ‘acesso a informação’ (inciso XIV). (...) A liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. (...) Suspensão de eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/1997 e, por arrastamento, dos § 4º e § 5º do mesmo artigo, incluídos pela Lei 12.034/2009. Os dispositivos legais não se voltam, propriamente, para aquilo que o TSE vê como imperativo de imparcialidade das emissoras de rádio e televisão. Visa a coibir um estilo peculiar de fazer imprensa: aquele que se utiliza da trucagem, da montagem ou de outros recursos de áudio e vídeo como técnicas de expressão da crítica jornalística, em especial os programas humorísticos. Suspensão de eficácia da expressão ‘ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes’, contida no inciso III do art. 45 da Lei 9.504/1997. Apenas se estará diante de uma conduta vedada quando a crítica ou a matéria jornalísticas venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral. Hipótese a ser avaliada em cada caso concreto.” (ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-9-2010, Plenário, DJE de 24-8-2012.) Vide: ADPF 130, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 30-4-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.

  • Natan, vc acabou de reclamar e fazer a mesma coisa que o pessoal faz. kkkk

  • Regime militar acabou,logo não exite cencura ou autorização. Dica.

  • Essa foi fácil. Alternativa E.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

  • O art. 5, IX, da CF/88, estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Portanto, Roberto poderá exibir sua arte independentemente de censura e de licença da autoridade pública. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



  • GABARITO LETRA E

     

    CF

    Art.5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística,científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Nossa, que questão absurda. 

  • E) Correta: Art. 5 CF, Inciso IX - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

  • Liberdade de expressão independente de licença ou de censura, não na ditadura! Vida longa à democracia!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • RESP. E

    Vejamos agora o art. 5º, IX. Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    É importante deixar muito claro que, no Brasil, não mais se fala em censura prévia, prática muito comum na época da ditadura militar. Perceba que isso cai muito em prova.