Art. 12. São brasileiros: I - natos : a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
Para lembrar-se de tais cargos, lembre de “MP3.COM” Vejamos: M inistro do STF; P residente e Vice Presidente da República; P residente do Senado Federal; P residente da Câmara dos Deputados;
. C arreira Diplomática; O ficial das Forças Armadas; M inistro de Estado de Defesa. Muito simples e de grande ajuda
Correta assertiva a) Nessa questão devemos verificar quem dentre os personagens é brasileiro nato, porque o cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil é somente para brasileiro nato. A doutrina costuma diferenciar a nacionalidade em:
a) primária ou originária (involuntária) - imposta pelo Estado ao indivíduo no momento de seu nascimento, independentemente de sua vontade;
b) secundária ou adquirida (voluntária) - adquirida por vontade própria, situação em que o indivíduo (estrangeiro ou apátrida) busca o reconhecimento da nacionalidade de determinado país.
A nacionalidade primária pode ser adquirida por dois critérios distintos: ius sanguinis e ius solis. Cada país estabelece o seu critério.
Pelo critério do ius sanguinis a nacionalidade da pessoa é definida pela ascendência, pelo sangue, pela nacionalidade de seus pais (exemplo: filho de italiano, italiano é, independentemente do local em que tenha nascido).
Pelo critério do ius solis a nacionalidade da pessoa é definida pelo território do nascimento (o indivíduo nascido dentro do território de determinado país, será nacional daquele país, independentemente da nacionalidade de seus pais).
O Brasil, como regra, adota o critério ius solis, mas temos algumas exceções, como no caso da questão:
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Como regra o nascido no estrangeiro não será brasileiro. Entretanto, se pelo menos um dos pais for brasileiro e estiver a serviço do Brasil, o nascido será brasileiro nato (observe que nesse caso trata-se de uma exceção, em que o Brasil adotou o critério ius sanguinis).
Lembrando que esse "estar a serviço do Brasil" abrange as pessoas que trabalham em órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados ou municípios.
gabarito A!! O cargo de Min. estado de defesa - apenas pode ser ocupado por brasiliero NATO. Assim a grande pegadinha da questão estava nos dois indivíduos a seguir: Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França , e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil . TIBÉRIO - é brasileiro nato conforme o critério ius sanguines, porque é filho de brasileiro que estava a serviço da República Federativa do Brasil . Vide arts. citados pelos colegas acima!!
Povo, uma observação é jurisprudencia unanime (nao sei se sumula)que as Soc.econ Mista e EMp pub NAO estão dentro do art. 12, I alinea b, CF. São pessoas a serviço de Pessoa juridica de Direito Privado!!!!!!!!!!!!! Agora creio que isso só caia pra analista!! principalmente FCC , que cobra literalidade
A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem:
aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Parabéns pela FCC pela questão muito bem elaborada. Acabou a era do COPIAR COLAR letra da lei. GABARITO LETRA A
Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Vale ressaltar que no Brasil adotamos o seguinte critério para aquisição de nacionalidade: IUS SANGUINIS+IUS SOLI , ou seja, nasceu no TERRITÓRIO BRASILEIRO é brasileiro ( IUS SOLI - REGRA), é claro que existem a excecões do art. 12. Já o IUS SANGUINIS tem a ver com descendência. Achei importante pra acrescentar nos estudos...
Gabarito - A O mapa mental abaixo singulariza conceitos sobre brasileiros natos e naturalizados. Clique no mapa para ampliar.
Conforme citado pelos colegas acima, parabéns a FCC que está mudando a forma de perguntar. Boa questão, mas achei que faltaram algumas palavras ! Mas boa forma de perguntar ! Vejamos: Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral, Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal, Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por
a) Tibério. Péricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral (NATURALIZADO)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Pompeu, grego naturalizado brasileiro Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação crimina l (NATURALIZADO)
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França (NATURALIZADO)
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil (NATURALIZADO) Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; |Cargos privativos! MP3.com !
MP3.COM M inistro do STF; P residente e Vice Presidente da República ; P residente do Senado Federal; P residente da Câmara dos Deputados; . C arreira Diplomática; O ficial das Forças Armadas; M inistro de Estado de Defesa. Deus abençõe a todos, caso estiver errado em algo, corrijam-me. Abraços
Augusto César , esse seu mapa mental contém um equívoco, é bom corrigir... Nele vc afirma que o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que sejam registrados em repartição competente OU depois de atingida a maioridade venham resisdir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira, são casos de NACIONALIDADE DERIVADA/SECUNDÁRIA quando na verdade é caso de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA/PRIMÁRIA . É o teor da alínea "c" do inciso I do art. 12 da CF.Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Pessoal, acrescentando algumas informações referente ao tema "nacionalidade" que não são muito pertinentes à questão, mas não menos importante. Tentei juntar pra facilitar o estudo, todos os casos em que há distinção de brasileiro nato e naturalizado. CF, Art. 14 § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. * Distinção entre brasileiros natos e naturalizados: somente pode haver distinção na própria CF e a lista é taxativa. Lei infraconstitucional não pode. - REGRA: não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados (Princípio da Isonomia) - EXCEÇÕES: a) art. 5, LI (extradição) b) art. 12, § 3º (cargos privativos de brasileiros natos). SÃO: 4 “presidentes” (república e vice, câmara dos deputados e senado); 2 “ministros” (STF e Estado da Defesa); oficial forças armadas; carreira diplomática. OBS: Presidente do CNJ? Lembrar que ele é um ministro do STF, assim terá que ser nato! c) art. 12, § 4º, I (só perde nacionalidade brasileira por trânsito em julgado os naturalizados, os natos NUNCA!) d) art. 89, VII (composição do Conselho da República) e) art. 222 (A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.) Espero ter sido útil. Bons estudos.
Na questão o único brasileiro nato é tibério, portanto, só este pode exercer cargo privativo de brasileiro nato.
Péricles , português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral , Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano , inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal , Alexandre , nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, e Tibério , nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil , foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil . Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por:
a) Tibério.
b) Pompeu.
c) Cipriano.
d) Péricles.
e) Alexandre Somente brasileiro Nato poderá ocupar o cargo de Ministerio da Defesa. Seguindo o Jus Sanguinis Tiberio é brasileiro Nato, já que os pais estavam a serviço do Brasil.
ja vi muitas vezes essa
A resposta correta é a letra "A', conforme o Art. 12, inciso I, alínea "a": São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Creio que o português residente sob tal condição só será considerado brasileiro naturalizado caso o próprio requeira a naturalização. Ele, na verdade, ainda é um estrangeiro mas com o status de "quase nacional". Segundo a Constituição, ele, nessa situação, já possuirá os direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. Porém, caso o mesmo requeira a naturalização, deixará de ser um português para ser, de fato, um brasileiro naturalizado (obviamente mantendo os mesmos direitos antes mencionado). Se um indivíduo vier a nascer no Brasil, sendo, contudo, um de seus pais estrangeiro, e estando este a serviço da própria nação, aquele não poderá ser considerado nato. Portanto, não se enganem, pois, na questão em comento, Alexandre, mesmo que tenha nascido em solo brasileiro, será considerado um estrangeiro, conforme preceitua a CF/88 no art. 12, I, a: "São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país. "
O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Além disso, para que alguém seja considerado brasileiro nato, é necessário que se encaixe em uma das três hipóteses abaixo, sendo Tibério o único que se encaixa (na opção II): I - Quem nasce em território brasileiro, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço do país. II - Quem nasce no estrangeiro e é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do país. III - Quem nasce no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil, desde que: a. Seja registrado em repartição brasileira competente; ou b. Venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Gabarito: A Bons estudos
Somente brasileiros natos, para ocupar esse cargo.. MACETE mp3 . com MINISTRO DO STF PRESIDENTE DA CÂMARA PRESIDENTE DO SENADO PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA CARREIRA DIPLOMÁTICA OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS MINISTRO DO ESTADO DA DEFESAPéricles, português residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade mor al,( NATURALIZADO ) Pompeu, grego naturalizado brasileiro, Cipriano, inglês residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal,(PODE OPTAR PELA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA ) Alexandre, nascido no Brasil e filho de pais franceses a serviço da França, (ELE É FRANCÊS ) e Tibério, nascido na Bélgica e filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil,(BRASILEIRO NATO, POIS É FILHO DE BRSILEIROS E SEUS PAIS ESTAVAM A SERVIÇO DO BRASIL NA BÉLGICA ) foram cogitados para ocupar cargo de Ministro de Estado da Defesa do Brasil. Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por
Acrescentando... Interessante pontuar a questão da reciprocidade de direitos dos portugueses residentes no Brasil . A CF concede aos portugueses aqui residentes, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, a condição de brasileiro naturalizado , não de brasileiro nato. Assim, para os portugueses, às vezes a naturalização formal se torna desnecessária. Se um português tiver residência PERMANENTE no Brasil, e Portugal reconhecer ao brasileiro com residência permanente em Portugal, determinado direito não reconhecido a estrangeiro, o português poderá reivindicar igual tratamento aqui, SALVO DE PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO. Fontes: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino e Prof. Orman Ribeiro
essa sim é uma questao criativa e correta. pena q essa FCC não faz todas assim
- PÉRICLES: naturalizado.
- POMPEU: naturalizado.
- CIPRIANO: naturalizado.
- ALEXANDRE: francês.
- TIBÉRIO: nato.
TIBÉRIO É O ÚNICO BRASILEIRO NATO!
GABARITO ''A''
Muitos podem até não concordar, mas na minha opinião as questões de concurso deveriam ser assim, pois dessa forma cobram o conhecimento.
Excelente questão! Essa cobrá de verdade o conhecimento e raciocínio.
É uma questão interessante, pois exige conhecimento do candidato sem jogar "cascas de banana", mas não deixa de ser exigente, pois cansa o concursando ao exigir longa leitura, em meio a um exame no qual suas forças são postas à prova. Somente quem sabe, tem foco, calma e paciência vai em frente.
De acordo como art. 12, § 3º, VII, da CF/88, o cargo de Ministr de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. São considerados brasileiros natos, nos moldes do art. 12, I, da CF/88: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Portanto, o cargo só poderá ser ocupado por Tibério. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
GABARITO A
Mais dificil seria encontrar um americano que se chama Cipriano <https://pt.wikipedia.org/wiki/Livro_de_S%C3%A3o_Cipriano>
GABARITO LETRA A
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:(TIBÉRIO)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(PAI DE TIBÉRIO ESTAVA A SERVIÇO DA RFB)
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
MACETE BEM CONHECIDO : “MP3.COM”
M inistro do STF;
P RES. e VICE PRES. DA REPÚBLICA
P RES.DO SENADO FEDERAL
P RES.DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
.
C ARREIRA DIPLOMÁTICA
O FICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DE ESTADO DE DEFESA
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!VALEEU
M inistro do STF;
P RES. e VICE PRES. DA REPÚBLICA
P RES.DO SENADO FEDERAL
P RES.DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
.
C ARREIRA DIPLOMÁTICA
O FICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
M INISTRO DE ESTADO DE DEFESA
Análise das Nacionalidades
Péricles - Português! PODE se naturalizar se quiser (residente há mais de um ano ininterrupto no Brasil e com idoneidade moral)
Pompeu – Brasileiro NATURALIZADO
Cipriano – Inglês! PODE se naturalizar se quiser (residente no Brasil há quinze anos ininterruptos e sem condenação criminal)
Alexandre – FRANCÊS! “...filho de pais franceses a serviço da França...”
Tibério – Brasileiro NATO ! “...filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil...”
Nesse caso, segundo a Constituição Federal, o cargo só poderá ser ocupado por Tibério , pois o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato (art.12, parágrafo 3º, inciso VII da CF). Portanto, o GABARITO é letra A
Bizu – “MP3.COM” -> cargos privativos de brasileiro NATO:
M inistro do STF;
P residente e Vice Presidente da República;
P residente do Senado Federal;
P residente da Câmara dos Deputados;
C arreira Diplomática;
O ficial das Forças Armadas;
M inistro de Estado de Defesa.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros :
I - natos :
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil ; (TIBÉRIO)
RESP. A
Nacionalidade Primária
Segundo o art. 12, I, são brasileiros natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Na alínea “b”, adota-se o critério ius sanguinis.
Distinção entre Brasileiros Natos e Naturalizados
O art. 12, § 2º, prevê que a lei (no caso, lei infraconstitucional) não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Só a Constituição Federal poderá estabelecer esta diferenciação e o faz em quatro hipóteses:
1) cargos: são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; e Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º) .
Cuidado: essa previsão alcança tanto os titulares do cargo quanto os seus substitutos.
A razão é simples: o próprio Presidente da República precisa ser brasileiro nato, portanto, todos aqueles que estão na sua linha sucessória também deverão ser (Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministros do Supremo
DICA: mnemônico: MP3.COM