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Art. 17 CFRB: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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LETRA D
Art. 17: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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gabarito D!!
CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Complementando o comentário dos colegas, vale ainda lembrar que, segundo o art. 5º, XVII, da CF/88:
"É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
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"É proibida a formação de partidos políticos de caratér paramilitar. Aliás, toda forma de associação é proibida de possuir tal caratér. Uma assosiação de caratér paramilitar é aquela que se caracteriza, por exemplo, pelo uso de uniformes, patentes e palavras de ordem com fins militares."
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A assertiva correta é a letra D, segundo menciona o artigo 5°, inciso XVII da Carta Magna:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Rumo ao Sucesso
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Art 5° Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins licitos,vedado a de carácter paramilitar;
a questão fala em partido político que deseja utilizar de organização paramilitar, então é vedado como diz a constituição no Inciso XVII
Abraço a Todos!
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Pelo amor de deus! Parem de repetir o que já foi dito! Que coisa chata!
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A questão é bem fácil, mas só eu acho que as questões da FCC, fora as de português, têm uma redação horrorosa? Essa daí é totalmente dúbia, e poderia complicar uma questão que fosse um pouco mais difícil
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"Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar"... eu só li até aqui, dei uma risada e marquei a letra "d"!
Bons estudos!
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A FCC tem que parar de fazer questão barbadinha assim, senão terá 5000 candidatos empatados por concurso. Prova boa é prova difícil...
Gabarito LETRA D:
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Verdade, fácil d+
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Todas as questões deveriam ser assim
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Esses caras que ficam reclamando dos comentários repetidos são mais chatos do que os que os repetem.
Organização paramilitar para exterminar político corrupto... hmnnn...
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De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
Portanto, a alternativa D está correta.
RESPOSTA: Letra D
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GABARITO: LETRA "B"
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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GABARITO D
VEDADA A ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM.VALEEU
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O gabarito é letra D e não B.
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De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
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VEDADO ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
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Gabarito: letra D
Art. 17: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Art. 17 CF/88
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Tanto essa é vedada quanto essa: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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"VEDADO"
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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RESP. D
CF. Art. 17, § 4º: é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Se dependesse da Sarah Winter e de outros fascistas Bolsonaristas, seria lícito aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. Ainda bem que a época do Nazismo passou...