SóProvas


ID
661174
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar no combate ao nepotismo e à corrupção, cuja utilização, segundo a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 CFRB: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • LETRA D

    Art. 17: § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • gabarito D!!

    CF Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Complementando o comentário dos colegas, vale ainda lembrar que, segundo o art. 5º, XVII, da CF/88:

    "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

  •      "É proibida a formação de partidos políticos de caratér paramilitar. Aliás, toda forma de associação é proibida de possuir tal caratér. Uma assosiação de caratér paramilitar é aquela que se caracteriza, por exemplo, pelo uso de uniformes, patentes e palavras de ordem com fins militares."

                                               
  • A assertiva correta é a letra D, segundo menciona o artigo 5°, inciso XVII da Carta Magna:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Rumo ao Sucesso
  • Art 5° Inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins licitos,vedado a de carácter paramilitar;

    a questão fala em partido político que deseja utilizar de organização paramilitar, então é vedado como diz a constituição no Inciso XVII

    Abraço a Todos!
  • Pelo amor de deus! Parem de repetir o que já foi dito! Que coisa chata!
  • A questão é bem fácil, mas só eu acho que as questões da FCC, fora as de português,  têm uma redação horrorosa? Essa daí é totalmente dúbia, e poderia complicar uma questão que fosse um pouco mais difícil
  • "Determinado partido político deseja se utilizar de organização paramilitar"... eu só li até aqui, dei uma risada e marquei a letra "d"!

    Bons estudos!
  • A FCC tem que parar de fazer questão barbadinha assim, senão terá 5000 candidatos empatados por concurso. Prova boa é prova difícil...

    Gabarito LETRA D:

  • Verdade, fácil d+

  • Todas as questões deveriam ser assim

  • Esses caras que ficam reclamando dos comentários repetidos são mais chatos do que os que os repetem.

    Organização paramilitar para exterminar político corrupto... hmnnn...

  • De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
    Portanto, a alternativa D está correta. 

    RESPOSTA: Letra D



  • GABARITO: LETRA "B"

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • GABARITO D 

     

    VEDADA A ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR 

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM.VALEEU

  • O gabarito é letra D e não B.

     

  • De acordo com o art. 17, § 4º, da Constituição Federal de 88, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar é vedada.
     

  • VEDADO ORGANIZAÇÃO  PARAMILITAR.

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 17: § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Art. 17 CF/88

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Tanto essa é vedada quanto essa: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • "VEDADO"

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:     

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.   

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • RESP. D

    CF. Art. 17, § 4º: é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Se dependesse da Sarah Winter e de outros fascistas Bolsonaristas, seria lícito aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. Ainda bem que a época do Nazismo passou...