SóProvas


ID
661177
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação. Em razão de seu cargo, Paulo poderá vir a integrar o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Simples de resolver! Basta saber a origem dos membros dos TRE's TSE's.
    Para facilitar a memorização basta ver que um TJ tem jurisdição estadual assim como um TRE.
  • CUIDADO PESOAL!! - III - o TRE, DIFERENTE DO TSE É por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis CIDADÃOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
     
  • Colega João Renato, você fez confusão.

    Primeiramente, porque a questão trata do § 1º, I, "a", art. 120 da CF, como já explicado nos demais comentários.

    Em segundo, porque fez uma afirmação equivocada: o inciso mencionado pelo colega jamais se refere à escolha de juízes dentre 
    "cidadãos", mas sim dentre advogados:

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Art. 119 - O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    obs.dji.grau.3: Art. 16, Tribunal Superior - Órgãos da Justiça Eleitoral - Código Eleitoral - L-004.737-1965

    obs.dji.grau.5: Competência - Processo e Julgamento - Anulação de Débito de Multa Eleitoral - Súmula nº 374 - STJ

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    obs.dji.grau.2: Art. 9º, V,  "m" e § 11, Segurados - Beneficiários - Regime Geral de Previdência Social - Benefícios da Previdência Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999

  • Essa questão seria resolvida facilmente por eliminação, e como na hora da prova vale tudo...vamos lá.

    Sabendo que na composição do STE não há membro de TJ, só nos restaria a alternativa "B".

    Composição do STE: 3 ministros do STF + 2 ministros do STJ + 2 Advogados.

  • TRE: (7)         *pode até 9, conforme CE


    - 2 Desemb. (eleito pelo TJ por eleição secreta)


    - 2 JD (eleito pelo TJ por eleição secreta)


    - 1 JTRF / JF (escolhido pelo TRF)


    - 2 ADV (nomeado pelo PR, após indicação, em lista sêxtupla do TJ)


    Pres. e Vice = dentre os desembargadores do TJ


    CRE = o indicado no Regimento Interno do TRE respectivo



    TSE: (no mínimo, 7)


    - 3 MSTF (eleitos pelo STF, em votação secreta)


    - 2 MSTJ (eleitos pelo STJ, em votação secreta)



    - 2 ADV (nomeados pelo PR, após indicação, em lista sêxtupla, pelo STF)


    Pres. e Vice = dentre ministros do STF


    CGE = dentre ministros do STJ
  • Desembargador do TJ não integra TSE.

  • Galera, se as especificações do Desembargador fossem:

    - notável saber jurídico e idoneidade moral, e além disso ele fosse indicado pelo Supremo Tribunal Federal, poderia ingressar no TSE?

  • Caro colega Carlos Eduardo, a resposta é negativa, porquanto a Constituição Federal foi taxativa e categórica ao afirmar a composição do TSE, nos termos em que salientei no comentário abaixo. 

  • Valeu João!

  • LETRA B CORRETA 

    COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS

      I. 2 - TJ – Voto secreto (TJ)

      II. 2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III. 1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV. 2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • alguem pegou o PDF no Pciconcursos?  o gabarito estava errado nao estava?

  • TRE: 
    - 2 Desembargadores (TJ)
    - 2 Juízes de Direito (TJ)
    - 1 TRF
    - 2 ADV 

    TSE: 
    - 3 STF 
    - 2 STJ 
    - 2 ADV

  • A composição dos Tribunais Eleitorais (Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais) está prevista nos artigos 119 e 120 da Constituição Federal:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    A composição das Juntas Eleitorais está prevista no artigo 36 do Código Eleitoral:

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

            § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

            § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

            § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    Como podemos verificar no artigo 119 da Constituição Federal, não há previsão de Desembargador de Tribunal de Justiça como membro de Tribunal Superior Eleitoral.

    Por outro lado, no artigo 120 da Constituição Federal verificamos que dois Desembargadores do Tribunal de Justiça farão parte do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado da Federação.

    De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, também não há previsão de Desembargador de Tribunal de Justiça fazendo parte de Junta Eleitoral.

    Logo, Paulo, Desembargador do Tribunal de Justiça de um dos Estados da Federação, poderá vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, apenas, devendo ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • se ele fosse desembargador pelo quinto constitucional, ou seja, se fosse advogado, nao poderia integrar o TSE tbm?

  • TALITA, NÃO, PORQUE NA JE NÃO EXISTE QUINTO CONSTITUCIONAL.

    TRE - MÍNIMO DE 7 ATÉ 9.

    LEMBREM:

    JUIZ DO TRF É DIFERENTE DE JUIZ FEDERAL.

  • TRE= 2212

    TSE= 322