SóProvas


ID
661180
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político e aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais incluem-se dentre as atribuições

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

            Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
  • Além do artigo 23 do código eleitoral, só pra complementar!

    Res.-TSE nº  19.994/97:

    “Estabelece normas  para a criação e desmembramento de  zonas eleitorais e dá outras providências”. 

    Dec.-TSE s/nº , de 7.10.2003, na Pet nº  1.386: 
     
    Competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas, e competência do TRE para revisão de transferência de sede da zona.
  • Não esquecer!!!!

    APROVAR a divisão dos Estados em Zonas - TSE
    DIVIDIR o Estado em Zonas - TRE

  • Apenas complementando o comentário acima:

    Compete aos juizes eleitorais:

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

  • TRE DIVIDI a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, assim como CRIA NOVAS ZONAS.  (art 30, IX, CE).
    TSE APROVA a DIVISÃO do estado em zonas, proposta pelo TRE, da mesma forma o TSE APROVA a proposta de criação de novas zonas. (art 23, VIII, CE).
    JUIZ ELEITORAL DIVIDE A ZONA EM SEÇÕES ELEITORAIS. (sem aprovação dos tribunais) (art 35, X, CE).
  • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
  • Cuidado: Cabe ao TRE dividir o estado em Zonas eleitorais e ao TSE aprovar essa divisão. Zona eleitoral: constituição pelo TRE  e aprovação pelo TSE.

  • TRE = DIVIDE a circunscrição em zonas eleitorais e CRIA novas zonas 

    TSE = APROVA a DIVISÃO em zonas eleitorais e a criação de novas zonas 

  • BIZU: Sempre que vier o verbo APROVAR é competência do TSE!

  • O seu Bizu está quase certo Neto Ávila, com exceção de uma competência do TRE que começa com o verbo APROVAR.

    X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;
  • LETRA D CORRETA 

    ART. 23 XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
  • Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PI

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Acerca dos órgãos do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

     

    a) O TSE, órgão máximo da justiça eleitoral, atua como revisor de decisões de tribunais regionais e, nas eleições presidenciais, como instância originária.

    CERTA. Art. 118 CF/88: São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

    Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

    b) É vedado ao STF exercer controle sobre decisões exaradas pelo CNJ.

    c) O CNJ controla todo o Poder Judiciário brasileiro, sendo o órgão máximo na hierarquia desse Poder.

    d) O TSE possui sedes nas capitais dos estados e no Distrito Federal.

    e) Cabe ao TSE responder, em caráter vinculativo, a consultas sobre matéria eleitoral formuladas em caráter concreto.

    ERRADA. Art. 23 Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;
    "Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador."
    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Novembro/deputado-federal-consulta-tse-sobre-mudancas-na-distribuicao-do-fundo-partidario

  • Nos termos do artigo 23, incisos XII e VIII, do Código Eleitoral, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político (inciso XII) e aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais (inciso VIII):

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    I - elaborar o seu regimento interno;

    II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

    III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

    VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

    X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

    XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

    XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

    XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

    XVII - publicar um boletim eleitoral;

    XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    Logo, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • Consultas:

    TRE: APPP

    - Autoridade  Pública.

    - Partido Político.

     

    TSE: AUTORIDADE JF e o ÓRGÃO NP.

    AUTORIDADE com Jurisdição Federal.

    ÓRGÃO Nacional de Partido Político.

  • GABARITO: D

     

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Jutiça Eleitoral

    | Título I - Do Tribunal Superior

    | Artigo 23

         "Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:" 

     

     

    | Inciso VIII

         "aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;" 
     

     

    |  Inciso XII

         "responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

  • Gabarito:D

    APROVAR a divisão dos Estados em Zonas – TSE

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    DIVIDIR o Estado em Zonas – TRE

    Art.30. IX – dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior; 

  • FUNÇÃO CONSULTIVA:

    • INERENTE À JE;
    • NÃO PODE SE REFERIR A CASOS CONCRETOS, BEM COMO NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE;
    • FONTE MATERIAL DO DIREITO ELEITORAL;
    • AUTORIDADES COM JURISIDIÇÃO FEDERAL E ÓRGÃO NACIONAL DE PARTIDO - TSE;
    • AUTORIDADES PÚBLICAS E PARTIDOS POLÍTICOS - TRE.

    APROVAR A DIVISÃO DOS ESTADOS EM ZEs - TSE;

    DIVIDIR A CIRCUNSCRIÇÃO EM ZEs - TRE;

    DIVIDIR AS ZEs EM SEÇÕES ELEITORAIS - JUIZ ELEITORAL.