Macete "fulerage" do Profº Rodrigo Martiniano para os casos de impedimentos:
CCE 2-P AU SERV ELE PO PARTIDO e CANDIDATO
CCE = Cargo de Confiança do Executivo
2-P = Parentes, até o 2º grau, dos Candidatos
AU = Autoridades
SERV ELE = Servidores da Justiça Eleitoral
PO = Policiais (Agentes Policiais)
PARTIDO = Membros de diretorias de partidos políticos
CANDIDATO = Candidatos
O §3º do artigo 36 do Código Eleitoral estabelece aqueles que não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Analisaremos, abaixo, cada uma das pessoas mencionadas no enunciado da questão:
- Ângelo é escrivão de polícia = não pode ser nomeado, pois é agente policial (artigo 36, §3º, inciso III, do Código Eleitoral;
- Pedro é técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará = não pode ser nomeado, pois pertence ao serviço eleitora (artigo 36, §3º, inciso IV, do Código Eleitoral);
- Lúcio é professor da rede estadual de ensino aposentado = pode ser nomeado, pois não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 36, §3º, do Código Eleitoral;
- Maria é professora efetiva da rede municipal de ensino = pode ser nomeada, pois não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 36, §3º, do Código Eleitoral.
Logo, podem ser nomeados Lúcio e Maria, devendo ser assinalada a alternativa E.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E