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ID
661201
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João resolveu desligar-se do partido político ao qual estava filiado e fez comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que estava inscrito. O vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos, quando

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA E
    LEI 9096/95
    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos


    BONS ESTUDOS!
    BONS ESTUDOS! 
  • Resposta E

    Além do art. 21 da Lei 9096/95, há a Resolução nº 23.117/2009 que estabelece os procedimentos do desligamento dos partidos, inclusive prevê a possibilidade da comunicação de desfiliação ser encaminhada tão somente ao JUIZ ELEITORAL da Zona quando inexistir órgão de direção Municipal ou quando for comprovada impossibilidade de localição do representante do partido político.

    Resolução nº 23.117/2009 - Art. 13 - § 5º Na hipótese de inexistência de órgão municipal ou zonal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista no caput deste artigo apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
  • Questãozinha filha da mãe essa, deve ter derrubado muita gente....
  • Bahhh essa questão é de cai os butiás....nunca que ia lembrar do parágrafo único....:(

  • Não me recordava muito bem da teoria que envolvia a questão.

    Apenas associei que é uma comunicação, não um pedido, logo, não é, em tese, necessário deferimento.

    Dá pra eliminar todas as letras, sobra apenas a letra E.

  • Lubian Flores, o q eh butiá? Kkkkkk 


  •    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    LEI 9.096/95
  • Após 48  horas da entrega do documento de desfiliação, o vínculo é desfeito.

  • GABARITO E 

     

    Para desligar-se do PP - Art. 21 da LPP:  O filiado faz comunicação escrita ao órgão de direçaõ municipal e ao Juiz da Zona em que é inscrito.

     

    A comunição será feita apenas ao Juiz da Zona em que é inscrito quando:

     

    a) não existir órgão de direção municipal 

    b) impossibilidade de localizar o representante do partido 

     

    Após 2 dias da comunição o vínculo está extinto!

     

     

     

  • Nos termos do artigo 21 da Lei 9.096/95, para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. De acordo como o parágrafo único do artigo 21 da Lei 9.096/95, decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos:

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Logo, está correta a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Se determinado eleitor resolver desligar-se de partido político ao qual estava filiado e fez comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona, então o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos, quando decorridos dois dias da data da entrega da comunicação.

     

  • Lei 9.096/95 - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.

            Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

  • Bom, a única alternativa correta é apresentada pela assertiva E, uma vez que o artigo 21,§ único, da lei 9.096/95 estabelece que para o desligamento basta a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e posterior comunicação ao juiz. Na prática necessita comprovar ao juiz eleitoral a comunicação de desligamento junto ao diretório ou órgão municipal partidário.