SóProvas


ID
661261
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Gioconda Monalisa é técnica judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, exercendo cargo efetivo. Apesar de não exigido para o exercício do cargo de técnico, Gioconda Monalisa é graduada pela Universidade X no curso de Direito (não possuindo especialização, mestrado ou doutorado). Neste caso, de acordo com a Lei no 11.416/2006, com relação ao adicional de qualificação - AQ ela

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)

    Observem que o direito do comando da questão estava previsto no IV, mas ele foi vetado pelo Lula.
  • Letra D é a correta.

    O artigo 14 da Lei 11.416 prevê o Adicional de Qualificação que prevê:

    "Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento". (g.n)

    Em seu artigo 15, estabelece as porcentagens e as qualificações consideradas para o fim do AQ:


    "Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento)". (g.n)

    Assim, como visto, a Lei 11.416 não prevê AQ para aqueles que  possuem apenas a graduação em curso superior, devendo possuir, para fins deste adicional, ou título de Doutor, Mestre, Pós-Graduação lato sensu, ou treinamento que totalize pelo menos 120 horas.
  • gente, uma dúvida: estas gratificacoes se acumulam? se a pessoa tiver 2 pos, um mestrado e um doutorado, ele recebe cada percentual de gratificacao?

    se alguem souber e puder ajudar, muito obrigada!
  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
  • Karina,
    De acordo com a própria Lei 11.416/06, não há essa acumulação que você mencionou. Por exemplo, se você tiver um doutorado, vai receber os 12,5% do doutorado, apenas. Isso, inclusive, é tema recorrente em prova, conforme se observa à questão Q220278.
    No mais, a título de ilustração, vejamos o que a Lei diz no seu art. 15, §1º:
    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • O "5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários portadores de diploma de curso superior" foi VETADO, e era o inciso IV do art. 15.

    Segundo as razões do veto, a intenção era apenas tirar o percentual dos Auxiliares, mas como é proibido vetar parcialmente texto de lei, apenas um inciso inteiro, ou um artigo ou parágrafo inteiro, sobrou para os técnicos graduados.
  • Colega Felipe, observe que a lei diz não será cumulado os percentuais previstos nos incisos I a IV. Assim, o percentual do inciso V, que se refere ao caso de treinamento, poderá haver cumulação.

    rt. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    IV – (VETADO)
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.

    vamos que vamos!!!!
  • Cara, Juliana.

    O motivo do veto está expresso na mensagem nº 1141 enviada ao Pres. do Sen. e nela consta o seguinte:

    Razões dos vetos

    “A alteração introduzida pelo Congresso Nacional estende parcela remuneratória permanente não prevista na proposição original encaminhada pelo Poder Judiciário a ocupantes do cargo de Auxiliar Judiciário. Portanto, houve aumento de despesa em Projeto de Lei de iniciativa reservada, violando o art. 63, inciso II, da Constituição.”

    Abraço.

  • Lula FDP, ainda bem que falaram que não iam mexer nos direitos trabalhistas.

    Lei 11416, art. 15, V - que foi vetado (onde dizia que curso superior era valido)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ART. 14 § 6o  O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.

    ART. 15 VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • De acordo com a LEI Nº 13.317, DE 2016

    IV- 5% para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

    Para tanto, em 2016, a alternativa correta, hoje, será Alt.: B

  • Notifiquem, portanto, ao site.

  • Não se acumulam Karina, 

     

    Lei 11.416/06

    1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste

    artigo.

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

  • **********CUIDADO PESSOAL: QUESTÃO DESATUALIZADA.************

    ART. 14 § 6o  O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.

    ART. 15 VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Cuidado! Gabarito correto hoje seria letra B (art. 15, VI).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!                           Lei alterada em 2016!!!

    Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
    § 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
    § 2o (VETADO)

    § 6o O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Questão desatualizada!

    Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Questão desatualizada. Alteração de 2016 incluiu o inciso VI no Art. 15, caso em que é devido 5% para Téc. Jud. que tenham nível superior.

  • 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • A referida questão encontra-se desatualizada. E com base nas atualizações da Lei em questão, hoje estaria correta B.

  • Cuidado, gente! Questão desatualizada!

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • OS Preparados erraram essa questão em 2016 ! haha

  • DESATUALIZADA

  • Ufa!! DESATUALIZADA

  • De acordo com a Lei atual: GABARITO B

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.   (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Desatualizada!

  • DESATUALIZADA!!

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Essa questão está desatualizada, marquem ae pro QC tirar do banco de dados!

  • DESATUALIZADA!!

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Galera; a questão em si não está desatualizada haja vista que basta modificar o gabarito para a alternativa "B"