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ID
662851
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Deméter Partenon de Olivas, proprietário de imóvel lindeiro à área remanescente de obra realizada pela INFRAERO, área esta inaproveitável isoladamente, tem interesse em adquiri-la. Nesse caso, a alienação poderá ser realizada por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que não ultrapasse a 50% do valor correspondente à modalidade de

Alternativas
Comentários
  • O correto deveria ser: convite para compras e serviços que não sejam de engenharia, mediante licitação dispensada.


    Lei 8.666

    Art. 17 Dispensada a licitação nos casos de investidura.

    Entende- se por investidura, para os fins desta Lei:
    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que essa não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei. (R$ 40 000,00)
    Art.23
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior. Obs.: serviços que não sejam de engenharia

    a) convite - até R$ 80,000
  • Apenas complementando a informação da colega Lizy: Art. 17, § 3º 


  • OBS.: INVESTIDURA: A alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que essa não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei (convite para CS – R$88.000)