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SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela es-teja também assegurado por preceito de lei.
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LETRA B
Parcial → previsto em LEI ( ex : requerer adicional noturno) → pode requerer judicialmente
ToTal → NÃO está previsto em lei e sim em ConTraTo de trabalho ( ex : requerer prêmio de pontualidade → não pode requerer judicialmente
Macete para algumas prescrições ToTais :
TOTAL → presTações sucessivas , salvo parcela assugurada por lei (SUM 294)
TOTAL → complemenTação da aposenTadoria (SUM 326)
TOTAL → pedido de reenquadramenTo (SUM 275)
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Gente! Que aula é essa? Pra ler os artigos nem precisamos dela...
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Conforme a lei 13467/2017, foi acrescentado ao artigo 11 da CLT o seguinte parágrafo:
§2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.