CPC 04 - INTANGÍVEL
53. Nenhum
ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto
interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa
de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos
68.
Em alguns casos são
incorridos gastos para gerar benefícios econômicos futuros à entidade, sem a
aquisição ou criação de ativo intangível ou outros ativos passíveis de serem
reconhecidos. No caso do fornecimento de produtos, a entidade reconhece esse gasto
como despesa quando tiver o direito de acessar aqueles produtos. No caso do
fornecimento de serviços, a entidade reconhece o gasto como despesa quando
recebe os serviços. Por exemplo, gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como
despesa quando incorridos (ver item 53), exceto quando forem adquiridos como
parte de uma combinação de negócios.
Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando
incorridos:
(a)
gastos com atividades pré-operacionais destinadas a
constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se
estiverem incluídas no custo de um item do Ativo Imobilizado. O custo do início
das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos
jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos
para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou
gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos
produtos ou processos;
(b)
gastos com treinamento;
(c)
gastos com publicidade e atividades promocionais (incluindo
envio de catálogos); e
(d)
gastos com remanejamento ou reorganização, total ou
parcial, da entidade.
gab: E