-
CORRETA A LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
BONS ESTUDOS!
-
ALTERNATIVA A - ERRADA
Não é obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
ALTERNATIVA B - CORRETA
Art. 17 § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
ALTERNATIVA C - ERRADA
A ressalva é dirigida aos partidos políticos, que terão que registrar seus estatutos no TSE
Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
ALTERNATIVA D - ERRADA
A vedação refere-se somente aos partidos políticos
Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
ALTERNATIVA E - ERRADA
Não existe ressalva, ninguém pode ser compelido a associar-se ou manter-se associado
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
-
A) não precisa os partidos políticos manter vinculação entre candidaturas. Cabem aos estatutos definirem regras de vinculação
b) correta
c) independem de autorização as cooperativas, bem como as asssociações. Aos partidos, cabem o registro junto ao TSE depois de cumpridas as outras exigências da lei dos partidos.
d) confere o que diz a alternativa sobre os partidos políticos. Nessa situação, podem ter seu registro cancelado pelo TSE. Quanto as associações, não existe impedimento constitucional para receberem recursos financeiros de estrangeiros, seja entidadem seja governo.
e)correto até a virgula.;
-
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Associação é uma organização estável e permanente, com base contratual e fins lícitos, nítida divisão de tarefas estabelecida entre seus membros ou associados, com ou sem fins lucrativos (sociedades). Associação, por definição, é muito mais complexa que reunião, em especial no que concerne ao caráter efêmero desta.
O legislador constituinte tratou desse assunto neste e nos quatro incisos seguintes. Direito nitidamente coletivo teve sua gênese, no Direito Constitucional brasileiro, na Carta de 1891.
A associação de caráter paramilitar ou facção é uma sociedade armada, dotada de hierarquia e com ideologia própria que, ao contrário do partido político, objetiva atingir o poder ou desestabilizá-lo, através de quaisquer meios, inclusive pela força. Tanta é a aversão do Estado brasileiro em relação à sua existência que o constituinte originário a vedou expressamente em dois dispositivos dentro do Título II: neste e no art. 17, § 4o.
Todos os direitos e deveres estatuídos nestes dispositivos se aplicam às associações em sentido amplo, incluindo as sindicais (art. 8º) e os partidos políticos (art.17).
-
(a) ERRADO. Não há exigência de vinculação entre candidaturas nacionais, estaduais e municipais.
"art. 5º: (...)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"
(b) CORRETO.
quanto aos partidos políticos ainda temos:
"Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
(C) ERRADO. Conforme § 2º (ver acima) "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral" (não no tribunal regional eleitoral).
(d) ERRADO. não há, na constituição, proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades extrangeiras;
(e) ERRADO. as expressões: "salvo disposição contrária dos atos constitutivos, especialmente em relação aos partidos políticos, conforme previsão constitucional expressa." não estão no texto constitucional.
-
ALTERNATIVA B, ONDE CABEM OS ARTIGOS ABAIXO:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
CAPITULO V
DOS PARTIDOS POLITICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
Art. 17 § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
.
-
Interessante analisar a alternativa D.
A grande questão é quanto a vinculação.
"O sistema partidário brasileiro não admite a subordinação de partidos a governos estrangeiros, fato que não impede a vinculação desses partidos a entidades internacionais."
Esta frase foi retirada da prova CESPE-TRE/AL.
Então, cuidado! A vinculação não é vedada.
-
Mateus, prova do TRE AL para qual cargo? Procurei e não localizei...
-
A alternativa "B" diz "especificamente", este termo não invalidaria a questão, já que caráter paramilitar é vedado a qualquer tipo de associação?
-
Iria marcar a letra B, mas a palavra 'especificamente' me deixou em dúvida. Dá a nítida impressão que só o partido político sofre essa vedação. Ou isso é um descuido do examinador ou pura má fé.
-
Alternativa B está correta.
Art. 17, parágrao 4, CF: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização de caráter militar".
Art. 5, XVII, CF: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
OBS. O erro da alternativa D é que não está previso na CF essa proibição para as associações de receber recursos financeiros de entidades estrangeiras.
-
Análise das alternativas:
Segundo o art. 5, XVIII, da CF/88 a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Ainda, o art. 17, § 1º, da CF/88, estabelece que é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Incorreta a alternativa A.
Segundo o art. 5, XVIII, da CF/88 a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Nos moldes do art. 17, § 2º, da CF/88, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa C.
O art. 17, II, da CF/88, determina que os partidos políticos são proibidos de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Tal proibição, no entanto, não atinge as associações em geral. Incorreta a alternativa D.
Segundo o art. 5, XX, da CF/88, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Incorreta a alternativa E.
De acordo como art. 5, XVII, da CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Especificamente, o art. 17, § 4º, também da CF/88, prevê que é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
-
A palavra "especificamente" me deixou em alerta, mas por eliminação foi a letra B
-
Diferencia os Homens dos Meninos B!!!
-
GABARITO LETRA B
CF
A)ERRADA.Art. 17. 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,SEM OBRIGATORIEDADE de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
B)CERTA.Art.5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar;
Art. 17 § 4º - É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
C)ERRADA.Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
D)ERRADA.Art.17 II - PROIBIÇÃO de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
E)ERRADA.Art.5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
======================================================================
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.