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CORRETA A LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
BBBBBBBBB
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RESPOSTA - LETRA E
ITEM I - CORRETO
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
ITEM II - CORRETO
Art. 17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
ITEM III - CORRETO
Art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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Lembrando ainda que:
Partidos políticos não precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização do TSE.
POSSUEM CARÁTER NACIONAL E NÃO PODEM SE RESTRINGIR A UMA ÚNICA REGIÃO DO PAÍS.
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Não entendi porque a assertiva II está certa, pois somente os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no TSE que possuem acesso aos horário eleitoral gratuito e ao fundo partidário, conforme artigo 7, par. 2 da Lei 9096/95:
"§ 2 Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao radio e a televisao, nos termos fixados nesta Lei."
Pra mim, a assertiva está errada... Alguém pode me explicar?
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Esclarecendo a dúvida da colega Danidani, o art. 17 § 3º da CF aponta que "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei." Assim sendo, somente na forma como estabelece a lei 9096/95 (Partidos políticos) em seu art. 7º, § 2º (necessidade do partido de registrar seu estatuto no TSE) é que o direito constitucional de acesso gratuito de um partido ao rádio e à tv se aperfeiçoa.
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A questão é clara, se refere ao que está expresso na CF, e não em outras leis.
"Considere as seguintes afirmações sobre as normas constitucionais relativas à criação e ao funcionamento de partidos políticos:"
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I. Os partidos políticos deverão observar preceitos estabelecidos na Constituição, dentre os quais, os de possuírem caráter nacional e prestarem contas à Justiça Eleitoral.
Ficou meio estranho a parte destacada, pois está dando ideia que há partidos políticos estrangeiros... ou estou errado?
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Tiago costa
Caráter nacional quer dizer que não se pode criar partido com a finalidade de atuar no âmbito apenas do município ou de uma região (exemplo: partido para concorrer às eleições de Salvador apenas, ou na região nordeste).
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A noção de caráter nacional decorre do fato de os partidos políticos terem surgido justamente para defender os interesses da democracia e servirem de intermediários entre o povo e o escolhido dentre o seu corpo de candidatos para representar a vontade popular, de modo que não seria razoável a permissão constitucional à criação de agremiações partidárias que intentassem resguardar o interesse tão somente regional ou local, o que enfraqueceria a ideia de representatividade em larga escala.
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Análise das assertivas:
O art. 17, da CF/88, estabelece que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. Correta a assertiva I.
Segundo o art. 17, § 3º, da CF/88, os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. Correta a assertiva II.
De acordo com o art. 17, § 1º, da CF/88, é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Correta a assertiva III.
RESPOSTA: Letra E
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GABARITO LETRA E
CF
I)CERTO.Art.17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
II)CERTO.Art.17 § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
III)CERTO. Art.17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais,sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, DEVENDO seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Questão desatualizada
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Nova redação que desatualizou o item II
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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Emenda 97/2017 alterou esse Artigo da Constituição.
http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/breves-comentarios-ec-972017-fim-das.html
Explicação maravilhosa no Link acima.
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Desatualizada.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!
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danidani
Essa questão está desatualizada. Com a nova redacao da cf/88 creio que essa assertiva II esta errada.