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Resolução nº 21.538
Art. 12. Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.
Logo nesta sequencia vemos que
12345678 (Alínea a)
06 (Alínea B)
13 (Alínea c).
06 São respectivamente o nono e décimo número e representam a UF de origem da inscrição (só para curiosidade, na tabela é do Estado do Paraná)
PORTANTO, letra D é a correta.
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Ô banquinha miserável!!! Só faltou perguntar a que Unidade da Federação corresponderia o nº 06.
PELAMORDEDEUS.
Siga la pelota.
Att, Rodolfo Vieira
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ESSE TIPO DE QUESTÃO REALMENTE AVALIA A INTELIGÊNCIA E COMPETÊNCIA DO FUTURO SERVIDOR PÚBLICO.....KKKKKKKKK
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eu acertei essa no chute no dia...acho que foi o melhor que dei até hoje :)
hehehe
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Reclamar = nada
Decorar = quase tudo
Decorar + aprender = tudo
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Isso mesmo em se tratando de concurso público todo conhecimento é válido! E a título de curiosidade a U.F (06) é do Paraná !
Abraços e Bons Estudos ! ! !
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Quanta falta de criatividade!!!! Não tem o que cobrar na questão aí coloca isso, ridículo. Tbm acertei no chute mas espero que na minha prova ñ caia uma sacanagem dessas..... Só a FCC mesmo --'
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Dica preciosa para os concursos do TRE. Sempre decorem o código da respectiva UF do TRE em que forem fazer a prova. Já vi inúmeras questoes fazendo referencia ao assunto.
Abraços e beijos
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Só para conhecimento, aí vão os códigos de cada estado.
Art. 12.Os tribunais regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único.O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:
01 – São Paulo
02 – Minas Gerais
03 – Rio de Janeiro
04 – Rio Grande do Sul
05 – Bahia
06 – Paraná
07 – Ceará
08 – Pernambuco
09 – Santa Catarina
10 – Goiás
11 – Maranhão
12 – Paraíba
13 – Pará
14 – Espírito Santo
15 – Piauí
16 – Rio Grande do Norte
17 – Alagoas
18 – Mato Grosso
19 – Mato Grosso do Sul
20 – Distrito Federal
21 – Sergipe
22 – Amazonas
23 – Rondônia
24 – Acre
25 – Amapá
26 – Roraima
27 – Tocantins
28 – Exterior (ZZ)
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Pessoal, tem uma lógica nesses dígitos ok . São dos Estados com mais eleitores até os menos eleitores
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O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo:
=> os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";
=> os 2 seguintes são representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";
=> os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES".
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BRINCADEIRA ESSA QUESTÃO HEIN?!
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FCC sendo FCC
Oito primeiros- Sequenciais ( Não precisa decorar )
Nono e décimo- Unidade da Federação
Décimo primeiro e décimo segundo- Dígitos verificadores
Gabarito- Letra D
Força e Honra.
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DICA PARA ACERTADAS TODAS !!
VIDE Q84691 Q221150
EX.: 12345678 (Oito números) . 06 (UF) . 13 (Digitos verificadores)
O TÍTULO DE ELEITOR é composto por 12 algarismos numéricos:
- os 8 primeiros algarismos são sequênciais, sendo desprezados os zeros à esquerda;
- os 2 algarismos seguintes representam as UNIDADES DA FEDERAÇÃO - UF;
- os 2 ÚLTIMOS ALGARISMOS são simples DÍGITOS VERIFICADORES.
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De acordo com o artigo 12, parágrafo único, alínea "b", da Resolução TSE 21.538/2003, o nono e o décimo algarismos serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição:
Art. 12. Os tribunais
regionais eleitorais farão distribuir, observada a seqüência numérica
fornecida pela Secretaria de Informática, às zonas eleitorais da
respectiva circunscrição, séries de números de inscrição eleitoral, a
serem utilizados na forma deste artigo.
Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;
b)
os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da
Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da
seguinte tabela:
01 – São Paulo
02 – Minas Gerais
03 – Rio de Janeiro
04 – Rio Grande do Sul
05 – Bahia
06 – Paraná
07 – Ceará
08 – Pernambuco
09 – Santa Catarina
10 – Goiás
11 – Maranhão
12 – Paraíba
13 – Pará
14 – Espírito Santo
15 – Piauí
16 – Rio Grande do Norte
17 – Alagoas
18 – Mato Grosso
19 – Mato Grosso do Sul
20 – Distrito Federal
21 – Sergipe
22 – Amazonas
23 – Rondônia
24 – Acre
25 – Amapá
26 – Roraima
27 – Tocantins
28 – Exterior (ZZ)
c)
os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores,
determinados com base no módulo 11, sendo o primeiro calculado sobre o
número seqüencial e o último sobre o código da unidade da Federação
seguido do primeiro dígito verificador.
Num título eleitoral com a numeração 123456780613, a unidade da Federação de origem da inscrição é o Estado do Paraná (06).
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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O número do Título de eleitor possui 12 algarismos, sendo: SUV (ou seja, carro bom, só sendo SUV)
=> os 8 primeiros os chamados "números SEQUENCIAIS";
=> os 2 seguintes são representativos da "UNIDADE DA FEDERAÇÃO de origem da inscrição";
=> os 2 últimos são os "dígitos VERIFICADORES"
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me recuso a fazer tal questão, me julguem. Brinks, errei!
Morra, FCC.
#PAS
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que decoreba tosco em
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Essas decorebas são fodas. É o tipo de artigo de lei que vc mal dá atenção, tive que pensar pra kct pra lembrar e poder responder corretamente! uehue =/
#Vamos que vamos TRE/PR 2017 :)
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Meu macete para decorar essa questão!!
UFDV, UFDV, UFDV
UNIDADE FEDERATIVA - DÍGITO VERIFICADOR
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UM PONTO IMPORTANTE.......
NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO ELEITORAL, O NÚMERO DA INSCRIÇÃO NÃO SERÁ ALTERADO, INCLUSIVE OS QUE REPRESENTAM A UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
POR EXEMPLO: TRANSFERIR UM TÍTULO DE MUNICÍPIO PAULISTA PARA MUNICÍPIO PIAUIENSE, O NÚMERO SERÁ INALTERADO, INCLUSIVE MANTENDO OS DÍGITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Imaginem que top essa questão caíndo novamente no TRE/PR, mas agora cobrando os 2 últimos algarismos do título eleitoral (dígitos verificadores).
Podem apostar..
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TÍTULO ELEITORAL É "SUV"
S - OS 8 PRIMEIROS DÍGITOS SEQUENCIAIS;
U - UNIDADE DA FEDERAÇÃO;
V - DÍGITOS VERIFICADORES.