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ID
663472
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública realizou licitação para aquisição de equipamentos hospitalares. Após a celebração do contrato com o vencedor do certame, foi identificado vício no procedimento de licitação, tendo sido declarado nulo o certame.

Nessas condições,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B" 
    Lei 8.666/93 
    Art. 49. § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. 
    Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Só complementando, é válido também que seja apresentado o caput do art. 49, bem como seu parágrafo primeiro, a saber:
    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
  • Acrescentando:

    “Pois bem, a licitação é um procedimento administrativo, consubstanciando-se, portanto, numa sequência encadeada de atos administrativos visando a um fim comum.

    Se ocorrer ilegalidade na prática de algum ato do procedimento, esse ato deverá ser anulado, e sua anulação implica de todas as etapas posteriores do procedimento, dependentes ou conseqüentes daquele ato.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Caros amigos,

    Apesar de acertar a questão fiquei na dúvida com a letra C que diz se o contratado for culpado pela nulidade, o mesmo não será indenizado, correto?

    Fico no aguardo.

    Abraços.

  • O que a alternativa C quis dizer é que não caberá indenização ao contratado em razão da presunção de sua culpa. Ok, certo. Porém, a questão não diz nada sobre isso, se houve culpa ou não do contratado. Por isso, correta a letra B que diz que pode o contratatado ser indenizado caso não lhe seja imputada responsabilidade.

    Como a questão não afirma se houve ou não culpa do contratado, há um hipótese e não certeza. A hipótese vem na alternativa B, com a palavra "pode".

  • GABARITO B

     

     

  • L8666

     

    Art. 49. § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. 

     

    GAB. B