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ID
663478
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município precisa promover a aquisição de grande quantidade de mantimentos destinados ao atendimento das vítimas das enchentes decorrentes de deslizamentos de morros causados pelas torrenciais chuvas de verão. Considerando a necessidade de urgente atendimento da população desabrigada, o município

Alternativas
Comentários
  • Em caso de calamidade pública evidenciada pela urgência como descrito na questão, estaremos diante de hipótese de dispensa de licitação:
    Lei 8.666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, (...);
    A letra “C” encontra-se errada porque apesar da situação de urgência, o procedimento licitatório deve ser feito antes mesmo do fornecimento dos bens, ou seja, embora seja hipótese de licitação dispensável, o processo administrativo licitatório deve ser realizado. Para melhor compreensão, segue trecho do livro de Carvalho Filho:
    “Em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos, exige o Estatuto que sejam expressamente justificados no processo os casos de dispensa de licitação previstos no art. 24, inc. III e seguintes, do Estatuto, devendo o administrador comunicar a situação de dispensa em três dias à autoridade superior, e a esta caberá ratificá-la e publicá-la na imprensa oficial em cinco dias; a publicação é condição de eficácia do ato.” (Carvalho Filho, 2007, p. 221)
    Gabarito: “B”
     
  • O colega Marcos explicou bem, porém faço uma pequena ressalva referente ao trecho escrito por ele, a saber:
    "A letra “C” encontra-se errada porque apesar da situação de urgência, o procedimento licitatório deve ser feito antes mesmo do fornecimento dos bens, ou seja, embora seja hipótese de licitação dispensável, o processo administrativo licitatório deve ser realizado."
    Não é o procedimento licitatório que deve ser feito, uma vez que a administração pública optou em dispensá-lo, é um procedimento administrativo que justifique sua dispensa e contratação. Nesse processo deve constar, por exemplo, quantidades de descrições do que foi adquirido, dados completos e documentos da empresa contratada para fornecer os mantimentos, parecer da assessoria jurídica, justificando enquadrando e justificando a situação de dispensa da licitação, decreto do prefeito em que declara calamidade pública, dentre outros.    
  • Licitação dispensável  A licitação dispensável é vista como ato discricionário do administrador, ou seja, ele pode ou não licitar. É toda aquela que a administração pode dispensar, se assim lhe convier, restando as hipóteses, para tanto, arroladas no art. 24do estatuto de licitações. A licitação dispensável é dividida esquematicamente em quatro espécies por di Pietro: I- Em razão do valor; II – Em razão da situação; III – Em razão do objeto; Em razão da pessoa (ex: Pessoa jurídica de direito público interno). Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. A "licitação dispensável" verifica-se em situações em que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, oprocedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, quefacultam a não realização da licitação pelo administrador, queem princípio era imprescindível. "Nos casos em que a Lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser eladispensável. Nestes casos a competição é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar sua realização.". O rol de casos de dispensa de licitação é um rol taxativo, só são aquelas hipóteses e pronto, ao contrário do rol da licitação inexigível.Nadispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei de licitações, destacam-se a dispensa em razão do baixovalor; pelo advento desituações excepcionais,como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; ou nas hipóteses de licitação desertaou fracassada. Na licitação dispensável existe a faculdade para se realizar a licitação, essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
  • A letra "C" também está errada, uma vez que se coloca o verbo "deverá". E no caso a licitação é facultativa, isto é,  dispensavel, pode ou não ser feita devido ao certo grau de discricionariedade.


  • Em relação a "C", é interessante observar o Art. 26 da Lei 8666.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
  • gabarito B

    erro da C - licitação dispensável é uma FACULDADE, logo o erro está mais uma vez no verbo DEVERÁ ( que implica numa obrigação).

    Lei 8.666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, (...);

     

  • Para complementar a explicação do colega Gabriel, o procedimento a ser realizado está delimitado no art 26 - paragrafo unico da lei.
    O processo de dispensa (bem como de inexigilidade e retardamento) deve conter: 
    I) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    Na verdade, trata-se de um documento (processo) que deve ser encaminhado à autoridade superior em 3 dias, publicado no DOU em 5 (como condição de eficácia) e conter, no mínimo, as especificações listadas acima.



  • A QUESTÃO É UM POUCO INCOMPLETA, POIS NECESSITARIA VIR NO TEXTO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA! PORÉM POR ELIMINAÇÃO A LETRA C AUTOMATICAMENTE SERIA DESCARTADA POIS DIZ:

    DEVERÁ...  ! E TODOS NÓS SABEMOS QUE OS CASOS DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ART 24 SÃO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA, NÃO CABENDO AI O TERMO DEVERÁ E SIM O TERMO PODERÁ.
  • Organizando as ideias...


    A questão quis induzir ao erro com o poderá/deverá. A Administração Pública deverá dispensar nos casos do artigo 17 (licitação dispensada) e poderá dispensar nos casos do artigo 24 da lei 8.666, a depender do seu juízo de conveniência e oportunidade. O inciso a que se refere a questão é o IV, do art. 24:


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;



    Complementando... A publicação na imprensa oficial é condição de eficácia dos atos que dispensam licitação.


    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.


    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:


    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.