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ID
663556
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, em regra, deverá terminar no prazo

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - B
    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A título de complementação:
    Nos IP's de atribuição da PF o prazo será de 15 dias se o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
    Nos crimes previstos na lei de drogas (L. 11.343/06), será  de 30
    dias se o indiciado estiver preso e 90 dias se estiver solto.
  • COMPLEMENTANDO COM A VISÃO GERAL DE PRAZOS:
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes estaduais:


    - 10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
     
    - 30 dias se o investigado estiver solto - inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    - 15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
     
    - 30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
     
    - 30 dias se o investigado estiver preso;
    - 90 dias se o investigado estiver solto.
     
    Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):
     
    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:
     
    - 40 dias estando o investigado solto;
    - 20 dias caso o investigado esteja preso.
     
    Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).
     
  • Art. 10 da CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sidro preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Letra b) correta
  • A questão fala "em regra" mas não diz se a autoridade é federal ou estadual,se o crime é por drogas ou militar, mas por eliminação, a única opção que tem a possibilidade de estar CORRETA é a LETRA B:
    b) de 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante.

    Vai um resumo para facilitar a visualização dos prazos:
    Delegado estadual: suspeito preso => 10 dias improrrogáveis
                                        suspeito solto => 30 dias prorrogáveis

    Delegado federal: suspeito preso => 15 dias prorrog + 15 dias (autoriz juiz)
                                        suspeito solto => 30 dias prorrogáveis.
  • A resposta da questão encontra-se na letra b e a fundamentação está no artigo 10 do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Rumo ao Sucesso

  • Excelente o comentário do ilustrissimo colega Alexandre Braga fugindo da Ctrl + C e Ctrl + V (copia e cola) dos demais comentários

    Bom Estudo
  • Artº 10 - O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30(trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • PESSOAL!!! EM QUE PESE A ASSERTIVA ESTÁ IPIS LITTERIS COM A LEI, EU ACREDITO QUE A MESMA CAIBA RECURSO, POIS A MUDANÇA INTRODUZIDA NO CPP COM A NOVA LEI DE PRISÕES, A PRISÃO CAUTELAR NÃO PODE MAIS SER FUNDAMENTADA COM A PRISÃO EM FLAGRANTE, POIS QUANDO A MESMA OCORRER DEVE SER COMUNICADA PELA A AUTORIDADE POLICIAL AO JUIZ NO PRAZO DE 24 HORAS, PODENDO O JUIZ CONVERTER NA PREVENTIVA; APLICAR PENA DIVERSA DA PRISÃO (RESTRITIVA DE DIREITO); OU MESMO SOLTAR.
    PORTANTO, NÃO SERIA POSSÍVEL A PERMANENCIA DO PRESO EM FLARANTE DURANTE O INQUÉRITO POR 10 DIAS.
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Em que pese a letra b estar correta e ter sido quesito de formulação em concurso no ano vigente, a nova sistesmática trazida pela nova legislação processual penal, no que cabe especificamente sobre prisões, a PRISÃO EM FLAGRANTE, segundo ensinamentos do doutrinador Dirceu Barros, é AUTOFÁGICA!!

    Ou seja,

    Por si só, extinguirá no prazo MÁXIMO DE 24HORAS, sendo que neste prazo, o Juiz, após ouvido o MP, terá que decidir pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP (NÃO PRISIONAIS) ou, observando os pressupostos e requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, decretar a PRISÃO PREVENTIVA!

    Sendo assim, impossível, na nova sistemática, falar que a prisão em flagrante durará 10 dias, como exposto na letra B!

    Traduzindo: se vc errasse a questão de verdade, caberia recurso por este motivo!!

    Bons estudos a todos!!
    Deus lhes abençoem!


  • Não entendi porque a avaliação ruim para o colega acima. Realmente, a prisão em flagrante é vista como pré-cautelar atualmente. Logo, para que haja a sua manutenção de forma lícita, é necessária a conversão para temporária ou preventiva.
  • Regra geral 10 dias preso/30 dias solto Na lei de tóxicos 30 dias preso/90 dias solto Por ordem da justiça federal 15 dias preso/30 dias solto por crime contra economia popular 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)  
     
    Rumo à aprovação!!!
  • Não há dúvida que os comentários de Adriano e Charles Brawn, encontram-se absolutamente corretos de acordo com a nova sistemática da lei de prisões. 

    O auto de prisão em flagrante será apresentado à autoridade judiciária no prazo de 24 horas (art. 306, §1º CPP), que deverá adotar uma das seguintes medidas, de acordo com o art. 310 do CPP:
    1- Relaxar a prisão, caso ocorra ilegalidade;
    2- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, com ou sem medida cautelar prevista no art. 319 do CPP;
    3- Como ultima ratio, convertê-la em prisão preventiva, atendendo os requisitos dos artigos 312 e 313.

    Porém a alternativa apresentada como correta é a menos errada.
  • Apenas para complementar...

    - Não existe RÉU no INQUÉRITO POLICIAL e sim INDICIADO. RÉU só existe no PROCESSO.

    - A regra, para conclusão do IP, são os prazos da Justiça Estadual.

    Valeu povo!!
    Sorte para nós
  • Sem mais delongas...


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Pra não errar mais -> IP Prazos:

     

    Polícia Civil:

    - preso: 10 + 10 dias

    - solto: 30 + 30 dias

     

    Polícia Federal:

    - preso: 15 + 15 dias

    - solto: 30 + 30 dias

     

    Lei Antidrogas:

    - preso: 30 + 30dias

    - solto: 90 + 90 dias

     

    Crimes contra economia popular:

    - preso: 10 dias

    - solto: 10 dias

  • GABARITO: B

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra b.

    b) Certo. Nessa o examinador incluiu o tipo da prisão para te confundir. Não ligue para esse detalhe – ele é simplesmente irrelevante. O importante é o prazo ser compatível com o previsto no CPP! Indiciado preso = 10 dias!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O delegado de PC chega para trabalhar às 10h30min.

    O delegado federal chega às 15h30min.

    O drogado dá cheque para 30 e 90 dias.

    O militar ganha 2040.

    O economista é 10.

  • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.