Na versão anterior da NBR 6023, os elementos essenciais de referências de legislação eram:
jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação.
BRASIL. Medida provisória no 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Estabelece multa em operações de importação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
Na versão atual da norma essa questão teria que ser anulada, vejamos o porquê:
Os elementos essenciais para legislação são:
jurisdição, ou cabeçalho da entidade, em letras maiúsculas; epígrafe e ementa transcrita conforme publicada; dados da publicação.
Veja que a ementa é considerada um elemento essencial agora, portanto a alternativa D não traria mais um elemento complementar.
Vou abrir um parêntese aqui, talvez a referência à epígrafe e à ementa esteja causando algum desconforto para quem não está habituado com a terminologia. Abaixo eu preparei uma ilustração para esclarecer de onde são extraídas essas informações
A epígrafe propicia a identificação numérica singular à lei e é formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
A ementa explicita, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
O preâmbulo indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
O enunciado indica o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.
Resposta: D