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ID
664237
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Segundo a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, NÃO constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução,

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, II da Lei 9.610/98:

    Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;


  • Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

    I -Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução:

    a) a reproduçãona imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor,se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

    b) a reproduçãoem diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicasde qualquer natureza;

    c) a reproduçãode retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, nãohavendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;

    d) a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Brailleou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

    II - Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução,em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista,desde que feita por este, sem intuito de lucro;

    III - Não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

    IV - Não constitui ofensa aos direitos autorais o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial,sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

    V - Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilizaçãode obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;

    VI - Não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;

    VII - Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras literárias,artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;

    VIII - Não constitui ofensa aos direitos autoraisa reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechosde obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.