Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I -Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução:
a) a reproduçãona imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor,se assinados, e da
publicação de onde foram transcritos;
b) a reproduçãoem diários ou periódicos, de discursos
pronunciados em reuniões públicasde qualquer natureza;
c) a reproduçãode retratos, ou de outra forma de
representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo
proprietário do objeto encomendado, nãohavendo a oposição da pessoa neles
representada ou de seus herdeiros;
d) a reprodução de obras literárias, artísticas ou
científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Brailleou outro procedimento
em qualquer suporte para esses destinatários;
II - Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução,em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do
copista,desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - Não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais,
revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra,
para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - Não constitui ofensa aos direitos autorais o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial,sem autorização
prévia e expressa de quem as ministrou;
V - Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilizaçãode obras literárias, artísticas ou científicas,
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses
estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua
utilização;
VI - Não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e
a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer
caso intuito de lucro;
VII - Não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização de obras literárias,artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - Não constitui ofensa aos direitos autoraisa reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechosde obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de
obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a
reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a
exploração normal da obra reproduzida
nem cause um prejuízo injustificado aos
legítimos interesses dos autores.