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Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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QUESTÃO A - CORRETA
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
QUESTÃO B - ERRADA
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas (SOMENTE, e não em estabelecimentos privados), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
QUESTÃO C - ERRADA
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
QUESTÃO D - ERRADA
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
QUESTÃO E - ERRADA
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Processo: RO 116384 PB 01000.2008.002.13.00-4
Relator(a): ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que no artigo 5º, inciso XXXIV, assegurou o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas, afigura-se inconstitucional a exigência do recolhimento prévio da multa como pressuposto para interposição de recurso administrativo, como preceitua o artigo 636, 1º, da CLT.
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA
- PEDIDO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ? Administração Pública que condicionou o fornecimento de cópias a pagamento de taxa ? Não ocorrência de ato ilegal ou abusivo ?A
Constituição Federal garante a gratuidade ao"direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de Poder"e a obtenção de "certidões em repartições públicas,para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (art. 5o, inc. XXXIV,letras a e b) ? Sentença de extinção da ação sem julgamento de mérito. Recurso improvido.
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O Direito de Petição está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania. Até mesmo alguns doutrinadores chegam a considerá-lo como irrelevante, pronunciando que apenas tem importância psicológica, “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Tendo em vista a infelicidade da colocação do jurista (que reduz o instrumento a mero penduricalho da Constituição), o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.
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Art 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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CF ART. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Esquema para não esquecer o que é gratuito:
Para todos HC e HD (Habeas corpus e habeas data)
Para os pobres Nascer e Morrer (Certidão de Nascimento e óbito)
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Comentários repetidos para ganhar pontos no QC: necessários?
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Só complementando os comentários acima .
- Sobre o direito de petição e o direito de cetidão pelo menos duas considerações devem ser desenvolvidas:
1) - Ambos podem ser exercidos sem a obrigatoriedade da capacidade postulatória, ou seja, não se exige a participação de advogados;
2) - Dizer que eles "são assegurados, independentemente do pagamento de taxas", não denota gratuidade. Destarte, é perfeitamente possível a cobrança de "preço público ou tarifa" para emissão de certidões. Reitere-se : o que é vedado é a cobrança de taxa ( espécie de tributo).
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Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas:
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
São gratuitos:
o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, aos reconhecidamente pobres
as ações de habeas corpus, habeas data e os atos necessários ao exercício da cidadania
ação popular, salvo má-fé.
a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado, aos que comprovarem insuficiência de recursos.rem
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Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Essas questões aí são as que as bancas dão de graças aos cadidatos!!!Ah umas dessas na minha prova!!!
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Para descontrair!
Letra C também está correta, vejam:
- c) o registro civil de nascimento, a certidão de casamento e a certidão de óbito.
Se a certidão de óbito é gratuita, certidão de casamento também -> Casamento = Óbito. rsrs
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Gabarito A .
Art 5 da CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
B - Errada
Art 5 da CF XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas (NÃO em estabelecimentos privados), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
C - Errada
Art 5 da CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
D - Errada
Art 5 da CF, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
E - Errada
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
(obs. coloquei uma imagem abaixo, apenas visível através do www.questoesdeconcursos.com.br, ainda indisponivel em www.qconcursos.com)
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Art.5º.(...)
XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(...).
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Erro da letra b - estabelecimentos privados,erro da c é somente o registro de nascimento e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres , não a todos, erro da d apenas são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datas , erro da E apenas para quem insuficiência de recuros
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para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:
Gratuidade Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
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Segundo Marcelo Alexadrino & Vicente Paulo, sem prejuízo dessa
disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o STF considerou válida previsão
legal (Lei nº 9.534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do
assento de óbito, bem como da 1ª certidão respectiva, para todos os cidadãos (e
não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o
fato de a CF assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º,
LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se
que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de
excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão de
maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação
patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania
exatamente nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXVII, da CF (tal inciso
assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício
da cidadania")
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Segundo o novo código civil, para as pessoas carentes, a primeira certidão, o procedimento de habilitação e o registro do casamento são isentos de custas, ou seja, nada pode ser cobrado dos noivos. Para ter direito, o pedido deve ser formulado no cartório de registro civil do domicílio dos noivos. Talvez o cartório peça um atestado de pobreza. A declaração (atestado) de pobreza, é um documento que atesta que a pessoa não tem condições financeiras para arcar com determinado custo.
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A princípio, eu também discordei do gabarito,mas, porém, o enunciado pede a resposta mediante a Constituição e, é exatamente assim que consta lá. Não havendo alterações
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ATENÇÃO!
A prestação de assistência jurídica gratuita pelo Estado não é um direito de todos - apenas para quem for hipossuficiente!
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A Constituição da República assegura a todos,
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A alternativa correta é a letra “a", por força
do artigo art. 5º, XXXIV, “a", segundo o qual: “são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Análise das demais assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b)
a obtenção de certidões em repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal" (somente repartições públicas).
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
5º, LXXVI – “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a)
o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito" (não há menção a
certidão de casamento).
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
5º, LXXVII – “são gratuitas as ações de
habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania" .
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
5º, LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos".
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COPIANDO NOSSO COLEGA TIAGO RIBEIRO:
GRATUIDADE OBSERVAÇÕES
1) Direito de Petição Independe do pagamento de taxas
2) Direito de Certidão Independe do pagamento de taxas
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Gratuitas (Incondicionada)
8) Habeas Data Gratuitas (Incondicionada)
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania Gratuitos (Na forma da Lei)
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
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GABARITO LETRA A
CF
Art.5º XXXIV - são a todos assegurados,INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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GABARITO : A
a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETA
b)
a obtenção de certidões em repartições públicas e estabelecimentos privados, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.ERRADA
c)
o registro civil de nascimento, a certidão de casamento e a certidão de óbito.ERRADA , não é a TODOS - mas sim pra quem não tem condições
d)
as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de segurança. ERRADA
e)
a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. ERRADA , somente a quem não tem condições .
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Outra questão abordando uma das alternativas.
(FCC / TRE-PR - 2012) A Constituição da República assegura a
todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de
certidões em repartições públicas e estabelecimentos privados, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Comentários:
Assegura-se a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Esse benefício
não é estendido a estabelecimentos privados (CF, 5º, XXXIV, “b”).
Questão
incorreta.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A alternativa correta é a letra “a", por força do artigo art. 5º, XXXIV, “a", segundo o qual: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Análise das demais assertivas:
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (somente repartições públicas).
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVI – “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito" (não há menção a certidão de casamento).
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" .
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
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"Os habeas são gratuitos e os mandatos são pagos" repita essa frase várias vezes até não errar mais questões como esta
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Não existe obrigação de gratuidade em nada que é privado. Agora aprendido isso, não se deixe enganar mais
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Foi considerado o inciso XXXIV, mas lembrei do LXIX que explica o q é o MS. A letra A tb cabe na descrição do MS, porém ele não é gratuito, fazendo da alternativa errada. Por isso, achei confuso. Se alguém puder esclarecer......
A) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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>>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
>>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.
>>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.
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>>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
>>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.
>>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.
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Gabarito: letra A.
Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.
Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.
Para solucionar a questão de forma objetiva, bastaria o candidato conhecer o art. 5°, inciso XXXIV, da Constituição Federal. Vejamos:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Professor: Bruno Martins de Mello