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ID
664402
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
     a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • QUESTÃO A - CORRETA
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    QUESTÃO B - ERRADA
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas (SOMENTE, e não em estabelecimentos privados), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    QUESTÃO C - ERRADA
    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;

    QUESTÃO D - ERRADA
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
    QUESTÃO E - ERRADA
    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Processo: RO 116384 PB 01000.2008.002.13.00-4

    Relator(a): ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

    Julgamento: 27/07/2010

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: 04/08/2010

    Ementa

    RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
    Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que no artigo , inciso XXXIV, assegurou o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas, afigura-se inconstitucional a exigência do recolhimento prévio da multa como pressuposto para interposição de recurso administrativo, como preceitua o artigo 636, , da CLT.
  • TJSP - Apelação: APL 3121020108260136 SP

    Ementa

    MANDADO DE SEGURANÇA
    - PEDIDO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS ? Administração Pública que condicionou o fornecimento de cópias a pagamento de taxa ? Não ocorrência de ato ilegal ou abusivo ?A Constituição Federal garante a gratuidade ao"direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de Poder"e a obtenção de "certidões em repartições públicas,para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (art. 5o, inc. XXXIV,letras a e b) ? Sentença de extinção da ação sem julgamento de mérito. Recurso improvido.
  • O Direito de Petição está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania. Até mesmo alguns doutrinadores chegam a considerá-lo como irrelevante, pronunciando que apenas tem importância psicológica, “servindo apenas para permitir que o indivíduo sinta participar da gestão do interesse público, insurgindo-se contra os abusos de quaisquer autoridades e reclamando seu castigo” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Tendo em vista a infelicidade da colocação do jurista (que reduz o instrumento a mero penduricalho da Constituição), o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa posicionar-se em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder.
    Este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
    Este instituto permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
    Quem pode exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.


  • Art 5º

            XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
                      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
                      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF ART. 5º 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

            a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

           b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

            XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

            XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

            XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

            a) a plenitude de defesa;

            b) o sigilo das votações;

            c) a soberania dos veredictos;

            d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Esquema para não esquecer o que é gratuito:

    Para todos HC e HD (Habeas corpus e habeas data)

    Para os pobres Nascer e Morrer (Certidão de Nascimento e óbito)

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

            a) o registro civil de nascimento;

            b) a certidão de óbito;
     

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Comentários repetidos para ganhar pontos no QC: necessários?
  • Só complementando os comentários  acima .


    - Sobre o direito de petição e o direito de cetidão pelo menos duas considerações devem ser desenvolvidas:


    1) - Ambos podem ser exercidos sem a obrigatoriedade da capacidade postulatória, ou seja, não se exige a participação de advogados;


    2) - Dizer que eles "são assegurados, independentemente do pagamento de taxas", não denota gratuidade. Destarte, é perfeitamente possível a cobrança de "preço  público ou tarifa" para emissão de certidões. Reitere-se : o que é vedado é a cobrança de taxa ( espécie de tributo).
  •  Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas:

    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.


    São gratuitos:

    o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, aos reconhecidamente pobres

    as ações de habeas corpus, habeas data e os atos necessários ao exercício da cidadania 

    ação popular, salvo má-fé.

    a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado, aos que comprovarem insuficiência de recursos.rem  

  • Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • Essas questões aí são as que as bancas dão de graças aos cadidatos!!!Ah umas dessas na minha prova!!!
  • Para descontrair!

    Letra C também está correta, vejam:


    • c) o registro civil de nascimento, a certidão de casamento e a certidão de óbito.
    Se a certidão de óbito é gratuita, certidão de casamento também -> Casamento = Óbito. rsrs


  • Gabarito A .

    Art 5 da CF, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


    B - Errada
    Art 5 da CF XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas (NÃO em estabelecimentos privados), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    C - Errada
    Art 5 da CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    a) o registro civil de nascimento;
    b) a certidão de óbito;

    D - Errada
    Art 5 da CF, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    E - Errada
    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    (obs. coloquei uma imagem abaixo, apenas visível através do www.questoesdeconcursos.com.br, ainda indisponivel em www.qconcursos.com)


  • Art.5º.(...)

    XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    (...).

  • Erro da letra b - estabelecimentos privados,erro da c é somente o registro de nascimento e certidão de óbito para os reconhecidamente pobres , não a todos, erro da d apenas são gratuitas as ações de  habeas corpus e habeas datas , erro da E apenas para quem  insuficiência de recuros

  • para contribuir com os excelentes comentários já expostos pelos colegas, segue breve resumo das gratuidades constitucionais:


           Gratuidade                                                                     Observações

    1) Direito de Petição                                   Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão                                 Incondicionada(independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular                                                         Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral               Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento                     Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito                                Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus                                                                     Incondicionada

    8) Habeas Data                                                                         Incondicionada

    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania                   gratuitos na forma da lei

  • Segundo Marcelo Alexadrino & Vicente Paulo, sem prejuízo dessa disposição constitucional (art. 5º, LXXVI), o STF considerou válida previsão legal (Lei nº 9.534/97) de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da 1ª certidão respectiva, para todos os cidadãos (e não somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que o fato de a CF assegurar tais direitos aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI) não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos. Destacou-se que o princípio da proporcionalidade apresenta duas facetas - a proibição de excesso e a proibição de proteção deficiente -, legitimando essa previsão de maneira a permitir que todos, independentemente de sua condição ou sua situação patrimonial, nesse particular, possam exercer os direitos de cidadania exatamente nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXVII, da CF (tal inciso assegura, na forma da lei, a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania")

  • Segundo o novo código civil, para as pessoas carentes, a primeira certidão, o procedimento de habilitação e o registro do casamento são isentos de custas, ou seja, nada pode ser cobrado dos noivos. Para ter direito, o pedido deve ser formulado no cartório de registro civil do domicílio dos noivos. Talvez o cartório peça um atestado de pobreza. A declaração (atestado) de pobreza, é um documento que atesta que a pessoa não tem condições financeiras para arcar com determinado custo. 

  • A princípio, eu também discordei do gabarito,mas, porém, o enunciado pede a resposta mediante a Constituição e, é exatamente assim que consta lá. Não havendo alterações

  • ATENÇÃO!

    A prestação de assistência jurídica gratuita pelo Estado não é um direito de todos - apenas para quem for hipossuficiente!

  • A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    A alternativa correta é a letra “a", por força do artigo art. 5º, XXXIV, “a", segundo o qual: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (somente repartições públicas).

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVI – “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito" (não há menção a certidão de casamento).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" .

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".


  • COPIANDO NOSSO COLEGA TIAGO RIBEIRO:

     

     GRATUIDADE                                                       OBSERVAÇÕES
    1) Direito de Petição                              Independe do pagamento de taxas
    2) Direito de Certidão                            Independe do pagamento de taxas
    3) Ação Popular                                    Condicionada à boa-fé do autor
    4) Assistência jurídica integral              Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
    5) Certidão de Nascimento                   Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
    6) Certidão de Óbito                              Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
    7) Habeas Corpus                                Gratuitas (Incondicionada)
    8) Habeas Data                                    Gratuitas (Incondicionada)
    9) Atos necessários ao exerc. da cidadania     Gratuitos (Na forma da Lei)

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei
    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art.5º XXXIV - são a todos assegurados,INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU






  • GABARITO : A 

     

     a)

    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETA

     b)

    a obtenção de certidões em repartições públicas e estabelecimentos privados, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.ERRADA

     c)

    o registro civil de nascimento, a certidão de casamento e a certidão de óbito.ERRADA , não é a TODOS - mas sim pra quem não tem condições 

     d)

    as ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de segurança. ERRADA

     e)

    a prestação de assistência jurídica integral pelo Estado. ERRADA , somente a quem não tem condições .

  • Outra questão abordando uma das alternativas.

     

    (FCC / TRE-PR - 2012) A Constituição da República assegura a
    todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de
    certidões em repartições públicas e estabelecimentos privados, para
    defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Comentários:


    Assegura-se a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa
    de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Esse benefício
    não é estendido a estabelecimentos privados (CF, 5º, XXXIV, “b”).

    Questão
    incorreta.

     

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    A Constituição da República assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

     



    A alternativa correta é a letra “a", por força do artigo art. 5º, XXXIV, “a", segundo o qual: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".

     

     



    Análise das demais assertivas:

     



    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal" (somente repartições públicas).

     



    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVI – “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito" (não há menção a certidão de casamento).

     

     



    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXVII – “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania" .

     

     



    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXIV – “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

     

     

     

  • "Os habeas são gratuitos e os mandatos são pagos" repita essa frase várias vezes até não errar mais questões como esta

  • Não existe obrigação de gratuidade em nada que é privado. Agora aprendido isso, não se deixe enganar mais

  • Foi considerado o inciso XXXIV, mas lembrei do LXIX que explica o q é o MS. A letra A tb cabe na descrição do MS, porém ele não é gratuito, fazendo da alternativa errada. Por isso, achei confuso. Se alguém puder esclarecer......

    A) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • >>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    >>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.

    >>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

  • >>> São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    >>> HC e HD são gratuitos, independentemente da situação financeira.

    >>> Certidão de nascimento e certidão de óbito são gratuitos APENAS AOS RECONHECIDAMENTE POBRES.

  • Gabarito: letra A.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas de forma global, considerando o modo como a questão foi elaborada.

     

    Para solucionar a questão de forma objetiva, bastaria o candidato conhecer o art. 5°, inciso XXXIV, da Constituição Federal. Vejamos:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Professor: Bruno Martins de Mello