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Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Resposta E
Embora permitida a quebra do sigilo telefônico por ordem judicial, isso não é ilimitado, deve atender a dois requisitos:
1º Ser feita na forma que a lei estabelecer;
2º Ter como finalidade a investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, não é permitida a quebra para instaurações de processos cíveis sem consequências criminais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
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Complementando
São dois casos típicos de Reserva de Jurisdição, onde apenas o Juíz (em sentido amplo- Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores competentes) pode autorizar a Busca Domiciliar e Interceptação Telefônica.
Vale lembrar que nem CPI pode autorizar tais atos, podendo apenas autorizar quebra de sigilo telefônico.
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Já que o Kaio citou a CPI, é importante destacar:
CPI: (TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO)
- tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
- são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente
- por 1/3 (um terço) de seus membros
- suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
- não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio
- podem quebrar sigilo bancário e telefônico, mas NÃO PODEM determinar interceptação telefônica. (isso é pegadinha constante na FCC)
- Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito não compreendem a decretação de prisão em caráter cautelar ou a realização de busca e apreensão no domicílio dos investigados, na medida em que essas ações estão protegidas pela cláusula de reserva jurisdicional.
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Comentários em relação à seguinte assertiva:
a) poderá entrar na casa do servidor para buscar os documentos, a qualquer hora, por se tratar de flagrante delito, mas dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica.
Está errada pois não é caso de flagrante delito, tendo em vista que o crime de corrupção NÃO é crime permanente, se consumando no momento da solicitação ou do oferecimento da vantagem indevida.
Por outro lado, se de fato fosse caso de crime que se prolonga no tempo, ou se o policial, por exemplo, ouvisse através das paredes a solicitação ou o oferecimento da vantagem indevida naquele exato momento, ele poderia sim adentrar na casa sem ordem judicial, tendo em vista que aí sim seria caso de flagrante delito.
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É possível a intercepção telefônica no âmbito civil em situação de extrema excepcionalidade, quando não houver outra medida que resguarde direitos ameaçados e o caso envolver indícios de conduta considerada criminosa. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus preventivo em que o responsável pela execução da quebra de sigilo em uma empresa telefônica se recusou a cumprir determinação judicial para apurar incidente de natureza civil.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou correta a decisão do juízo de direito de uma vara de família, que expediu ofício para investigar o paradeiro de criança levada por um familiar contra determinação judicial. O gerente se negou a cumprir a ordem porque a Constituição, regulamentada neste ponto pela Lei 9.296/96, permite apenas a interceptação para investigação criminal ou instrução processual penal.
O TJMS considerou que é possível a interceptação na esfera civil quando nenhuma outra diligência puder ser adotada, como no caso julgado, em que foram expedidas, sem êxito, diversas cartas precatórias para busca e apreensão da criança. O órgão assinalou que o caso põe em confronto, de um lado, o direito à intimidade de quem terá o sigilo quebrado e, de outro, vários direitos fundamentais do menor, como educação, alimentação, lazer, dignidade e convivência familiar.
Para o tribunal local, as consequências do cumprimento da decisão judicial em questão são infinitamente menos graves do que as que ocorreriam caso o estado permanecesse inerte. Segundo o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, a situação inspira cuidado e não se trata pura e simplesmente de discussão de aplicação do preceito constitucional que garante o sigilo.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110901165740335&mode=print
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Não esqueçam do famoso Inquérito 2424 do STF sobre escuta telefonica.
Bons estudos...
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Aproveitando a questão, vale citar um recente julgado do STJ que sustentou que a interceptação telefônica é uma medida excepcional e que ela não deve ser a primeira providencia a ser tomada numa investigação.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INVESTIGAÇÃO EM CURSO.
O pedido de interceptação telefônica não pode ser a primeira providência investigatória realizada pela autoridade policial. In casu, ao formular o pedido de quebra do sigilo telefônico, a autoridade policial descreveu quais eram os ilícitos que estariam sendo praticados, quais tipos de pessoas integravam a organização criminosa, bem como qual era a sua forma de atuação no cometimento dos crimes. Ficou evidenciado que a quebra do sigilo telefônico não foi a primeira medida efetivada pela autoridade policial. Pelo contrário, tal providência teve suporte em elementos já colhidos que demonstravam que as investigações em curso levantaram indícios da prática criminosa e apontavam para a imprescindibilidade do deferimento da medida excepcional, segundo o disposto no art. 2º da Lei n. 9.296/1996. Precedentes citados: HC 85.502-SP, DJe 9/5/2011, e HC 43.234-SP, DJe 21/5/2011. HC 130.054-PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 7/2/2012.
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Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).
Há novidades na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a esse assunto. O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar
equipamentos de captação acústica (escuta ambiental). De início, observou-se que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Flagrante delito - Situação jurídica em que o agente é preso quando está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Crime permanente é um conceito do Direito Penal. Existe quando a consumação do crime se prolonga no tempo, dependente da ação do sujeito ativo e o bem jurídico é agredido continuamente.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(a) a prática do crime é suposta. Não é flagrante.
(b) para fins de investigação criminal, escuta telefonica depende de ordem judicial;
(c) investigação ainda não é necessariamente ordem judicial;
(d) poderá produzir provas: através de quebra de sigilo de comunicações e entrando em sua residencia, por ordem judicial;
(e) resposta correta.
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RESPOSTA: ''E''
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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O sigilo das comunicações telefônicas não pode ser confundido com o sigilo de dados telefônicos. O extrato das ligações telefônicas é protegido pelo sigilo de dados, que não está sujeito à reserva jurisdicional. O conteúdo das ligações é o que denomina sigilo telefônico e está protegido pela reserva jurisdicional.
O sigilo de dados engloba, por exemplo , os dados bancários, fiscais e telefônicos.
Não estão sujeitos à reserva jurisdicional o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas e de dados. Assim, é possível que a quebra seja determinada, nesses casos, por ordem de uma CPI .
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O CANDIDATO PRECISA PRESTAR ATENÇÃO COM AS PEGADINHAS
a) poderá entrar na casa do servidor para buscar os documentos, a qualquer hora, por se tratar de flagrante delito, mas dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica ERRADO
b) poderá instalar escutas telefônicas, independentemente de autorização judicial, mas dependerá desta para efetuar a busca de documentos na casa do servidor, em que poderá entrar a qualquer hora, desde que munido da devida autorização judicial. ERRADO
c) poderá instalar escutas telefônicas e entrar na casa do servidor para efetuar a busca de documentos, independentemente de autorização judicial, em virtude de já existir uma investigação criminal em curso. ERRADO
d) não poderá produzir as provas pretendidas, nem mesmo com autorização judicial, porque os atos para tanto necessários violam os direitos fundamentais do investigado à inviolabilidade de domicílio e ao sigilo das comunicações telefônicas. ERRADO
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Muito fácil, até quem não estuda acerta essa questão. Se todas fossem assim estaríamos todos felizes. rs!
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Eu não fico satisfeito não, estou estudando muito, questões fácil não classifica, pois a maioria vai acertar..
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Questão clássica.
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Segundo o art. 5º, incisos XI e XII. Nesse sentido:
Art. 5º, [...] “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
No caso hipotético narrado, a autoridade
policial dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação
telefônica, bem como para buscar os documentos na casa do servidor, em que
somente poderá entrar durante o dia, munido da devida autorização judicial.
A alternativa correta é a letra “e".
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GABARITO LETRA E
CF
Art.5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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SEMPRE CAI:
ENTRAR EM DOMICÍLIO PRIVADO, POR ORDEM JUDICIAL, SEMPRE SERÁ DE DIA (SOB A LUZ SO SOL)
GABARITO LETRA E
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A FCC #AMA ESSE ARTIGO !!!!
A banca conta uma historinha para mexer com o seu coração e crau!
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Segundo o art. 5º, incisos XI e XII. Nesse sentido:
Art. 5º, [...] “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
No caso hipotético narrado, a autoridade policial dependerá de autorização judicial para realizar a interceptação telefônica, bem como para buscar os documentos na casa do servidor, em que somente poderá entrar durante o dia, munido da devida autorização judicial.
A alternativa correta é a letra “e".
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Cai na indução de Flagrante delito, Melhor errar aqui do que na prova. Mas fui criança nessa! :(
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ART 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Casos em que pode adentrar no domicílio sem a autorização do morador:
1) Flagrante Delito
2) Desastre
3) Prestar Socorro
4) Durante o dia por determinação judicial
ART 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Inviolável :
1)Correspondência
2)Comunicações telegráficas
3) Dados
4) Comunicações telefônicas
Exceção: COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS APENAS, em caso de investigação criminal ou instrução processual.
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NÃO CONFUNDAM ESCUTA, GRAVAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (são coisas distintas)
A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia, por força do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Por exemplo: no curso de uma instrução processual penal, a pedido do representante do Ministério Público competente, o magistrado autoriza a captação do conteúdo da conversa entre dois traficantes de drogas ilícitas, sem o conhecimento destes.
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A escuta telefônica (NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL) é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Por exemplo: João e Maria conversam e Pedro grava o conteúdo do diálogo, com o consentimento de Maria, mas sem que João saiba.
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A gravação telefônica (NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL) é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Por exemplo: Maria e João conversam e ela grava o conteúdo desse diálogo, sem que João saiba.
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Note também a diferença:
Quebra do sigilo telefônico -> Registros pretéritos do telefone, lembra da conta de telefone que discrimina o dia o número e o horário da ligação? É exatamente assim.
Interceptação, escuta e gravação -> estamos falando, sempre, da captação do "conteúdo da comunicação" das vozes e da mensagem, (conteúdo do diálogo).
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A relevância de tal distinção é que a escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à obrigatória necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (conforme veremos no meu próximo texto), ser utilizadas licitamente como prova no processo (repita-se: sem necessidade alguma de autorização judicial).
Cuidado! Não confunda, na sua prova, algum desses conceitos acima com a tal "quebra do sigilo telefônico", coisa que não tem nada, absolutamente nada, a ver com isso! Isso é muito comum em prova, passar batido nesses conceitos, trocando, por exemplo, "autorizar a interceptação telefônica" por "autorizar a quebra do sigilo telefônico"!
Veja como é fácil! Nos três institutos acima (interceptação, escuta e gravação), estamos falando, sempre, da captação do "conteúdo da comunicação" (conteúdo do diálogo). Já na "quebra do sigilo telefônico" (quebra dos registros telefônicos), não se trata de captação de conteúdo algum! Quebra do sigilo telefônico nada mais é do que autorizar o acesso aos registros pretéritos de determinado telefone, isto é, autorizar o acesso aos registros das ligações ativas (realizadas) e passivas (recebidas) realizadas por dado telefone em determinado espaço de tempo (últimos dois anos, por exemplo).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Questão bem elaborada. Gostei...
Interceptação, sempre será com autorização judicial. (Juiz).
Só poderá entrar na casa durante o dia, e com autorização judicial. (Juiz).