SóProvas


ID
664507
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é membro do Ministério Público Estadual. Em razão do seu cargo,

Alternativas
Comentários
  • Resposta A
    CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: 
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • A LETRA C ESTARIA CERTA SOMENTE SE ELE FIZESSE PARTE DO STJ, POIS AI SIM ELE PODERIA SER UM DOS DOIS MENBROS ESCLHIDOS PELO STJ.
    BOA QUESTAO.
  • Há um impedimento, de acordo com o Código Eleitoral, para que Paulo, como membro do Ministério Público, faça parte de qualquer órgão colegiado permanente da Justiça Eleitoral.

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2o A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público. 

    O mesmo vale para o TSE.
    A regra do quinto constitucional não se aplica a Justiça Eleitoral.
    Gabarito, letra A.

  • No TSE exercerá as funções de Procurador Geral, o Procurador Geral da República que é o chefe do Ministério Público do MPU. Ele poderá requisitar auxílio de promotores do Ministério público federal, mas estes não terão assento no tribunal por expressa determinação legal.
    O mesmo se da na esfera estadual. Funcionará como Procurador Regional junto a determinado TRE, o Procurador Geral de Justiça daquele estado. Este também poderá requisitar auxílio perante o MP local, contudo estes também não terão assento junto ao tribunal por expressa vedação legal.

    É o que se observa da leitura dos artigos abaixo colacionados:
    O art.18 do CE determina: "Exercerá as funções de Procurador Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando em suas faltas e impedimentos o seu substituto legal.
    Parágrafo único: O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no DF, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao TSE, ONDE NÃO TERÃO ASSENTO."

    Art 27 do CE: "Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
    §4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local (estadual), NÃO TENDO ESTES, PORÉM, ASSENTO NAS SESSÕES DO TRIBUNAL."
  • Raciocínio da Letra A.
    Regra geral, é o MPF que atua junto à justiça eleitoral.
    Em caso de insuficiência, podem ser deignados membros do MPE para o exercício das atividades eleitorais (principio da delegação)
    No entanto, estes somente podem atuar na primeira instância da justiça eleitoral, junto aos juizes e juntas eleitorais.
    A atuação perante o TSE e TRE é vedada, cabendo ao MPF.
  • Gente não entendi.... Um membro do MP não pode chegar a ser Ministro do STJ? E se a resposta for afirmativa, ele não poderia ser eleito  para compor o TSE? por quê? Realmente não entendi a questão!!!
  • Resposta A correta, mas racionalmente incompleta, tendo em vista que o texto da questão exclui a possibilidade de um promotor estadual fazer parte do TSE tão pouco do TRE.

    Ora, pelo quinto constitucional, um membro do MP poderá fazer parte do TJ do respectivo estado como desembargador e, assim, ser votado por seus colegas a assumir o cargo inclusive de presidente do respectivo tribunal eleitoral.

    Mas como a pergunta é específica, marque por eliminação lógica.

  • A jurisprudência é firme: membro do MP e magistrado aposentado não podem ser eleitos para integrar TRE ou TSE.

  • O Promotor de Justiça, poderá atuar como Promotor ELeitoral, por 2 anos, !

  • Nos termos dos artigos 119 e 120 da Constituição Federal, nem o Tribunal Superior Eleitoral nem os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por membros do Ministério Público:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Promotor de Justiça atua como Promotor Eleitoral, mas não pertence à Justiça Eleitoral, e sim ao MP Eleitoral >> Proc. Reg. Eleitoral.

  • O TSE é fomado por, no mínimo, sete membros, os quais:


    - três são ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, através de eleição e voto secreto;


    - dois são ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, através de eleição e voto secreto;


    - dois juízes, dentre seis advogados (...) nomeado pelo Presidente da República, indicados pelo STF.


    Assim sendo, observa-se que não consta membros integrantes oriundos do Ministério Público na composição da Justiça Eleitoral.

    O TRE é formado por sete membros, os quais:


    - dois juízes, dentre desembargadores do TJ do respectivo estado, mediante eleição e voto secreto


    dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ do respectivo estado, mediante eleição e voto secreto


    um juiz do TRF (desembargador federal)


    dois juízes, dentre seis advogados (...) nomeado pelo Presidente da República, indicado pelo TJ.


    Da mesma forma, a análise da composição dos Tribunais Regionais, não se observa a presença de membros oriundos do MP.

  • Só para esclarecimentos o Procurador Regional Eleitoral(MPF) é um Procurador da Republica (MPF) pois tem comentarios afirmando que o PRE é um Procurador de Justiça(MPE)

     

    (.....)Se, no âmbito do TSE, o Procurador Geral da República é o Procurador
    Geral Eleitoral, no âmbito dos estados o Procurador Regional Eleitoral
    será o Procurador de Justiça.

    Certo ou errado? INCORRETO!
    O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SERÁ O PROCURADOR DA
    REPÚBLICA DESIGNADO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA NO
    RESPECTIVO ESTADO

     

    FONTE:Estrategia Concursos TRE/SP 2016 pg 35

    http://www.mpf.mp.br/pge/institucional/estrutura-do-mpe=====> visitem o site do MPF la está bem explicadinho

     

     

  • Sobre a atuação do membro do MP Estadual, nos termos da LC 75/93:

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

  • CF:

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Logo, apenas juízes integram o TSE e os TREs.

  • NENHUM MEMBRO DO MP FAZ PARTE DA COMPOSIÇÃO DA JE, NEM MESMO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL, PORQUANTO NA JE NÃO HÁ O QUINTO.

    O ÚNICO TRIBUNAL SUPERIOR QUE TEM O QUINTO CONSTITUCIONAL É O TST.