SóProvas


ID
664516
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos juízes do Tribunal Superior Eleitoral é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    LEI 4737/65
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
     
    I - Processar e julgar originariamente:


    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

    BONS ESTUDOS!
    BBBB
    B
     

  • Nota-se que a resposta dessa questão encontra-se disciplinada conforme o Código Eleitoral (CE), o qual é uma lei no ano de 1965. Ocorre que, todavia,a  Constituição Federal vigente (CF/88) data-se do ano de 1988 e possui disposição no sentido de que "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I (...) c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;". Além disso, cabe ressaltar que os crimes eleitorais são infrações penais comuns. Desse modo, percebe-se que a competência  do TSE - então atribuída pelo CE (1965) - foi retirada pela Carta Magna (1988), pois essa não recepcionou a referida disposição do diploma eleitoral - consoante o art. 102., I, "c" da Lei Maior. Assim sendo, essa questão é passível de anulação.
  • Questão controversa.
    Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."
    Percebemos, ainda, que a questão não diz que a análise deverá ser realizada conforme o exposto no Código Eleitoral...
    Desta forma, sabemos que para fins de competência a jurisprudência iguala crime eleitoral a crime comum, concluímos que o STF é competente para julgar as infrações penais comuns, inclusive os crimes eleitorais, cometidos pelos ministros de TSE.


    Entendo ser a questão passsível de anulação....

     


  • O gabarito dessa questão deverá alterado para letra "D", conforme já fundamentaram os colegas acima.  Uma tabela ajuda a gravar as competências:

      Competência para Julgar CRIMES ELEITORAIS (são considerados crimes comuns) Competência para Julgar CRIMES DE RESPONSABILIDADE
    Cometidos por Juízes Eleitorais (zonas) TRE`s  
    Cometidos por Desembargadores Eleitorais (membros dos TRE) STJ STJ
    Cometidos pelos Ministros do TSE STF STF
    Cometidos por PREFEITOS TRE (mesmo os crimes dolosos contra a vida) Câmara Municipal (?)
    Cometidos por VEREADORES Juiz Eleitoral (?) Câmara de Vereadores (?)
    Cometidos por GOVERNADORES STJ(mesmo os crimes dolosos contra a vida) Câmara de Vereadores (?)
    Cometidos por Deputados Estaduais TRE Assembléias Legislativas

  • Muito controversa a questão. Acho que a resposta mais adequada seria a letra E.
  • Prezados,

    Conforme fundamentado pelos colegas acima, acredito que deva haver alteração de gabarito, para letra "E" = STF.
    Havendo alternativa correta, não seria necessário anulação da questão, simplesmente correção do gabarito

    Bons estudos!

  • Levando em conta provas anteriores da FCC, não haverá mudança de gabarito. Ela leva em conta o que diz o CE. Crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos dos Juízes do TSE são julgados pelo TSE. Não é a primeira, nem a segunda vez que a FCC pergunta isso. Aqui mesmo no site vc encontra algumas questões.
  • Concordo com o colega Thiago Sthéfano e demais colegas que acima opinaram no mesmo sentido. Essa questão deveria ser anulada.

    A alínea "d" do inciso I do art. 22 do Código Eleitoral não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

    Se a FCC não colocasse "Supremo Tribunal Federal" entre as alternativas, eu marcaria a resposta em "Superior Tribunal Eleitoral". No entanto, entre uma e outra alternativa, a do STF é a correta.

    Tratando-se de erro absurdo no gabarito oficial, a questão pode ser anulada pela via judicial, por meio de Mandado de Segurança, se a própria banca examinadora mantiver tal gabarito em violação ao princípio da legalidade.
  • Pessoal, alguem ficou sabendo se anulou esta questão?

  • Hillario, a FCC divulgou apenas os gabaritos preliminares. Os definitivos estão previstos para o dia 27/03. 
  • Para que uma questão assim possa ter como resposta correta a alternativa B é necessário que o enunciado diga: "Nos termos do Código Eleitoral, ...". Como não disse nada, a questão deve ser anulada.
  • Alguém já tem o gabarito definito?

  • E ai pessoal, anulou ou não a questão? Acho que a principio deveriam anular, mas senão penso que a melhor resposta é a letra E.
  • Sou da opinião de que só deveriam adicionar à base de dados do QC questões com gabarito definitivo. Nessa prova, eu teria marcado STF sem sombra de dúvida.
  • Parece que não mudou não...
    A FCC faz o que ela quer...
  • "O TSE não tem copetência penal originária, diferentemente dos TRE's, que processam e julgam crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. É pacífico o entendimento, a partir da interpretação dos artigos, 102, I, "c" e 105, I, "a" da Constituição Federal de 1988, segundo o qual os ministros do TSE sõ julgados pelo STF, pela prática de crime eleitoral, e os membros dos TRE's e os governadores de estado, pela prática dos mesmos crimes, são julgados pelo STJ (neste sentido Ac. 15.584, de 09.05.00, do TSE, DJ de 30.06.00)" (Jaime Barreiros Neto, Direito Eleitoral, Juspodivm).

    Se a questão ao menos fizesse referência ao Código Eleitoral, mas nem isso.É um absurdo...
  • Prova da FCC é lei seca! Nem mesmo nas provas de analista ela se posiciona a favor da jurisprudência. Se fosse a CESPE a resposta seria letra E (conforme o posicionamento do STF), mas como é FCC a resposta é letra B mesmo.
  • Essa questão vai de encontro ao disposto na CF, nesse caso cabe ação judicial para alteração de gabarito, Ocorreu isso no concurso do BDMG.

    Pode se impetrar mandado de segurança.
  •  OLHA AÍ GENTE, PARA QUEM FOR AJUIZAR MS (ACHO QUE JÁ EXTINGUIU-DECAIU) OU AÇÃO ORDINÁRIA, A QUESTÃO É INCONSTITUCIONAL. BASTA VER O C.E. DO PRÓPRIO TSE. ISSO SE VALEREM A PENA OS PONTOS DA QUESTÃO, PORQUE SE FOR IGUAL AO CONCURSO DE REDAÇÃO DO TRT6-2012 (100 PONTOS PARA REDAÇÃO) 3 PONTOS NÃO ADIANTAM NADA.
    Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma, por maioria, concedeu, em parte, mandado de segurança a fim de anular questões objetivas de concurso público para provimento de cargo de Procurador da República, em virtude de equívoco na elaboração destas — v. Informativos 658 e 660. Afirmou-se que, observada erronia no gabarito da prova objetiva, deveria ser reapreciada a situação jurídica do impetrante pela comissão do concurso. Destacou-se precedente da 2ª Turma segundo o qual, em que pese a máxima de que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora, a verificação de erro grosseiro levaria ao reconhecimento de ilegalidade. Por fim, mantiveram-se os efeitos da liminar concedida, que assegurava a participação do candidato nas demais fases do certame e reservava vaga em caso de aprovação final. Vencidas as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Esta destacava a impossibilidade de o Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional de mérito do ato administrativo, que, no caso, seria da alçada das bancas examinadoras.
    MS 30859/DF, rel. Min. Luiz Fux, 28.8.2012. (MS-30859)
     
  • Pessoal, a FCC adota o que prescreve o Código Eleitoral, Já o CESPE adota o que está na CF.

    Bons Estudos.
  • pessoal!.

    a resposta é a letra B.

    o TSE julga os crimes comuns conexos com os eleitorais, enquanto o STF julga os comuns conexos com os de responsabilidade. Artigos 22 do CE e 102, I, C da CF/88, RESPECTIVAMENTE.
  • A FCC insiste em cobrar a literalidade de artigo de lei não recepcionado pela CF/88. O Código eleitoral comentado pelo próprio TSE, no art. 22, I, d, Traz o entendimento de que a competência é do STF para processar e julgar, nas infrações comuns E nos crimes de responsabilidade, os membros do TSE. Se fosse uma questão de posicionamento eu até entenderia, mas a CF/88, o TSE, o STF e a doutrina dizem uma coisa e só a FCC diz outra e ela ainda quer estar certa. Lamentável.

  • Pela análise que fiz a banca nao alterou o gabarito!

  • PessoALL,

    alguém fez recurso para essa questão? Obteve que resposta da FCC?

    Até,

  • A resposta está de acordo com o Código Eleitoral. Sabe-se que não foi recepcionado pela CF/88, porém a banca gosta de cobrar mesmo assim.

    Art. 22 alínea "D" do Código Eleitoral

  • A considerar o atual entendimento do STF, deveria ser a letra "e". Isto porque a CR/88, no art. 102, I, "b" dispõe ser de competência do STF o processamento e julgamento de juízes do TSE, em caso de cometimento de "infrações penais comuns" e crimes de responsabilidade. Quanto à expressão "infrações penais comuns", aquele órgão entendeu que abrange todas as espécies de crimes, inclusive crimes eleitorais e contravenções penais. Assim sendo, a resposta correta é da letra "E", tendo o STF competência para julgar os crimes abordados no enunciado.

  • O certo é o STF, letra "e". Vlw, flw.

  • Galera, 

    Quando a questão tiver muita dúvida de gabarito ou divergência jurisprudencial vamos requisitar o auxílio do professor do QC, para que isso ocorra marque "solicitar comentário do professor". 

    Assim vamos ter mais certeza do gabarito e reduzir o debate!

    Abrs.

  • Pessoal,
    Tem como saber se a FCC alterou o gabarito dessa questão? É inadmissível um erro grosseiro desse. Ademais, isso causa insegurança para quem estuda. Tremenda falta de respeito. 


    Caro João, não tem essa de "literalidade do Código Eleitoral" não. O ordenamento jurídico é um sistema integrado e norteado por princípios interpretativos, os quais tem por objetivo, justamente, dirimir conflitos entre as normas.

  • Essa questão já foi retificada. O Código Eleitoral ANOTADO, já subscreve que a autoridade competente é o STF.


  •  Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente

    c) Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente!!!

    A questão abordou os crimes eleitorais e os crimes comuns, logo a alternativa B está correta.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito B, mas, apenas para a FCC. Para as outras bancas seria a letra E.

  • PARTE I - Vamos entender o que foi cobrado pela questão:


    CRIMES COMUNS: são os crimes do Código Penal, por exemplo (Furto)

    CRIMES ELEITORAIS: são os elencados nas várias Leis Eleitorais (Art. 314, Código Eleitoral, por exemplo)

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: são espécie de ilícitos, isto é, violações do dever legal que podem ser cometidas apenas por agentes políticos 


    A questão quer saber quem é competente para processar e julgar originariamente os CRIMES ELEITORAIS e os CRIMES COMUNS CONEXOS aos eleitorais cometidos pelos juízes do TSE.


    Vamos interpretar o art. 102, I, c, CF c/c art. 22, I, d, Código Eleitoral:

                            

                           Compete ao STF processar e julgar originariamente os CRIMES COMUNS e CRIMES DE RESPONSABILIDADE cometidos pelos membros de Tribunais Superiores

                             

                           Compete ao TSE processar e julgar originariamente os CRIMES ELEITORAIS e CRIMES COMUNS que forem CONEXOS cometidos:

    ----------------------------------------------------PELOS SEUS PRÓPRIOS JUÍZES (MEMBROS DO TSE)

    ----------------------------------------------------PELOS JUÍZES (MEMBROS) DO TRE


    Logo, embora não tenha mencionado que é para responder "nos termos do Código Eleitoral", devemos responder conforme o CE (veja a explicação do comentário acima). 


  • Acrescentando... O art. 22, I, d do CE não foi recepcionado pela CF. Mas, mesmo assim a FCC pediu a questão tendo como base um artigo não recepcionado do Código Eleitoral sem deixar claro que queria a resposta "com base no texto do Código Eleitoral".



    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     I - Processar e julgar originariamente:

     d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais.



    Conforme entendimento do STF não há justificativa para separar o que é crime comum e o que é crime eleitoral (crime comum, para o STF "é expressão abrangente a todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais e alcançando, até mesmo as próprias contravenções penais" (STF - Pleno - Recl. 511-9/PB)



    A alínea d não foi recepcionada pois entrou em conflito com a CF que retira a competência do TSE e passa para os órgão superiores. Conforme o art 102, I, c da CF será competência do STF processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores (incluindo aqui o TSE); e segundo o art. 105, I, a, será compeência do STJ processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos TREs. (Prof. Bruno Oliveira)



    Podemos concluir que, quando a FCC pedir algo do tipo na prova de Direito Eleitoral ela quer que responda com fulcro nas Leis Eleitorais. Todavia, se a mesma questão fosse pedida na prova de Direito Constitucional, o item correto seria o "e", "do Supremo Tribunal Federal". Isso se repete em várias questões da FCC.



    Infelizmente, devemos estudar o que é certo para a Banca.
  • Que banca tosca, contradizer a CF é demais e além do mais, se a FCC quer texto de lei cite-a.

    Estudar pra concurso já não tarefa fácil e dessa forma, não sei nem  o que dizer.

    Fé e força galera, um dia nós iremos rir das bancas.

  • E revoltante, a pessoa estuda, estuda, e chega em uma prova e dar de cara com uma questão tida como certa, mas que contraria o próprio texto da Lei Maior. Vai entender a cabeça do elaborador!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Conforme preconiza o artigo 22, inciso I, alínea "d", do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais:

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;      (Vide suspensão de execução pela RSF nº 132, de 1984)

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

    i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. (Incluído pela  LCP nº 86, de 1996)      (Produção de efeito)

    II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281.

    Logo, a alternativa correta é a letra b.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.





  • Nossa, por um momento machei que estivesse ficando doida. Competência do STF

     

     

  • E o comentário do professor que nem aborda tal inconsistência? Muito bem...

  • ÚNICA questão que eu fico feliz de errar. Competência é do STF conforme a CF/88 e não do próprio TSE.

  • idem, também adorei errar e saber que o correto é STF!!!

  • de acordo com a constituiçao e competência do STF crimes comuns e eleitorais  , membros dos TREs será o STJ  crimes comuns e eleitorais , e juízes eleitorais de primeira instância , crimes comuns será o TJ e crimes eleitorais será o TRE

     

    fonte focus concursos  

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Compete ao STF processar e julgar os membros dos Tribunais Superiores nos crimes comuns e eleitorais.

     

    Compete ao STJ processar e julgar os desembargadores dos tribunais de segunda instância nos crimes comuns e eleitorais.

  • Essa questão já ficou "batida". Ninguém erra mais isso. 
    É o STF para membros do TSE.
    É o STJ para membros do TRE.