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ID
664519
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros, dois Juízes de Direito

Alternativas
Comentários
  • LETRA E
    LEI 4737/65
    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça
    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    BONS ESTUDOS!
    BB
     

  • PRESIDENTE SÓ NOMEIA OS ADVOGADOS NOS TRE E TSE.
  • CF/88 Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Então fica assim:
    No TSE, haverá o envio de lista sêxtupla (feita pelo STF, e não a OAB) ao Presidente da República para a escolha e nomeação.
    Nos TRE´s, a escolha será feita pelo Tribunal de Justiça e o Presidente da República irá apenas nomear.
  • TRE(Tribunal Regional Eleitoral) = art.120 CRFB/88. Haverá um TRE na capital de cada Estado e um TRE no DF.
     
     
    a) Composição = composto por 07 membros:
    - 02 desembargadores do TJ, escolhidos por eleição e voto secreto (+ 2 suplentes);
    - 02 juízes de Direito, escolhidos 
    por eleição e voto secreto pelo TJ (+2 suplentes);
    - 01 desembargador federal (nos Estados onde tiver TRF) ou 1 juiz federal (quando não tiver TRF):
     
    Obs.:Nos TRF’s da 1ª Região (DF), 2ª (RJ), 3ª (SP), 4ª (RS) e 5ª Região (PE) serão escolhidos desembargadores federais. Logo, nos demais Estados serão escolhidos juízes federais (ex.: MG).
     
    - 02 advogados (+ 2 suplentes) = advogados escolhidos por duas listas tríplices (3+3) pelo TJ, que encaminhará ao TRE e posteriormente enviará ao TSE. Este, por sua vez, manda a lista ao Presidente da República para a escolha de dois advogados (um de cada lista
  • TRE

    2 DESEMBARGADORES DO TJ
    +
    2 JUÍZES DE DIREITO DO TJ
    +
    1 JUIZ DO TRF (caso haja sede na capital, ou 1 Juiz Federal, se não houver, escolhido pelo TRF)
    +
    2 ADVOGADOS

  • Conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • O TRE será composto por SETE membros.

     

    ---> dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    ---> dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    ---> um juiz do TRF

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • CF:

     

    Art. 120:

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.