ID 664564 Banca FCC Órgão TRE-PR Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRE-PR - Técnico Judiciário - Enfermagem Disciplina Enfermagem Assuntos Urgência e emergência A Portaria nº 1600/11 reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências, institui a Rede de Atenção às Urgências e seus componentes, no Sistema Único de Saúde. Cabe ao componente Sala de Estabilização Alternativas garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, na estabilização de pacientes críticos ou graves, e eventual encaminhamento à rede de atenção à saúde pela central de regulação das urgências. realizar o atendimento domiciliar para estabilização em situações emergenciais de risco de populações com vulnerabilidades específicas e/ou em regiões de difícil acesso. limitar o acesso, o fortalecimento do vínculo e a responsabilização, no primeiro cuidado, para estabilização das urgências e emergências. realizar o atendimento precoce em via pública da vítima com agravo à saúde, garantindo o transporte adequado ao serviço de saúde para estabilização. desenvolver atendimento integrado com diferentes nações em situações de estabilização de catástrofes. Responder Comentários Art. 8º O Componente Sala de Estabilização deverá ser ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à rede de atenção a saúde pela central de regulação das urgências. Parágrafo único. O Componente de que trata o caput deste artigo não se caracteriza como novo serviço de saúde para assistência a toda demanda espontânea, mas sim para garantir a disponibilidade de atendimento para estabilização dos agravos críticos à saúde.http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1600_07_07_2011.html Para quem não tem acesso as respostas o gabarito é letra: A Art. 8º O Componente Sala de Estabilização deverá ser ambiente para estabilização de pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção, para posterior encaminhamento à rede de atenção a saúde pela central de regulação das urgências.Parágrafo único. O Componente de que trata o caput deste artigo não se caracteriza como novo serviço de saúde para assistência a toda demanda espontânea, mas sim para garantir a disponibilidade de atendimento para estabilização dos agravos críticos à saúde.