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ID
664588
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução COFEN nº 279/2003 dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem. Em 24 de março de 2011, a Resolução COFEN nº 377/2011 resolve

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 377/2011

    Resenha: 
    Revoga a Resolução Cofen nº 279/2003.

     

    O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000, e;



    CONSIDERANDO o Parecer nº 04/2011/COFEN/CTLN, da Câmara Técnica de Legislação e Nornas do Cofen, deliberado na 400ª Reunião Ordinária do Plenário e tudo o mais que consta nos autos do PAD/COFEN nº 571/2010;


    RESOLVE:


    Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 279/2003, que Dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem.


    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


    Art. 3º Dê-se ciência e publique-se.


    Brasília, 24 de março de 2011.



    MANOEL CARLOS N. DA SILVA - Presidente



    GELSON L. DE ALBUQUERQUE - Primeiro Secretário



  • A Resolução COFEN nº 377/2011 resolve revogar a Resolução Cofen nº 279/2003, que dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem. Ou seja, agora é permitido ao profissional de enfermagem realizar tais procedimentos, a resolução não fala nada de número de habitantes ou especialização dos profissionais. Resposta E Bibliografia www.cofen.gov.br