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ID
664789
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração da justiça, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal:

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA, corresponde a letra de lei
    Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    ALTERNATIVA B - ERRADA
    A definição foi do crime de favorecimento pessoal

    Favorecimento pessoal
    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Favorecimento real
    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:      
    ALTERNATIVA C - ERRADA
    O crime praticado por Pedro foi de Fuga de pessoa presa.
    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
    Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
    ALTERNATIVA D - ERRADA
    A definição foi do crime de tráfico de influência.
    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
    ALTERNATIVA E - ERRADA
    Arrebatamento de preso É crime contra a administração da justiça, previsto no art. 353 do CP.
    Arrebatamento de preso
    Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
  • Acrescentando alguns comentários sobre esse crime pouco explorado em prova.

    Exercício arbitrário das próprias razões

    É um crime próprio ( só o próprio pode ser autor, entretando admite partícipe)
    É irrelevante o fim do agente (dolo genérico)
    O sujeito passivo é o Estado e também pode ser o prejudicado.
    Admitese a tentativa.
  • A alternativa A não seria Subtração ou dano de coisa PRÓPRIA em poder de terceiro??
  • Acredito que o crime do art. 346, CP tenha a denominação de Subtração de Coisa ou dano de coisa propria que está com terceiro! logo nao seria exercicio arbitrario das proprias razoes. o que acham??
  • A definição do crime como Subtração ou dano de coisa própria em poder de terceiro tem nomeação somente na doutrina, porém no CP este crime está sem titulação e esta "junto" com a titulação Exercício Arbitrário das próprias razões.
  • Em relação ao Crime de evasão mediante violência contra pessoa (Art. 352, CP):
     

    Trata-se de crime próprio, pois só pode ser cometido por preso ou indivíduo submetido à medida de segurança.

  • Pessoal, o art 346 do CP é uma variante mais grave do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.345.CP), portanto também deve ser rotulada como crime de exercício arbitrário das próprias razões . 


    Fonte: Rogério Greco, Código Penal Comentado, 7 edição, 2013.