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ID
664891
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:

I – Todas as preliminares podem ser arguidas de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

II – Após a defesa, só é lícito deduzir novas alegações quando relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício e se, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas a qualquer tempo e juízo.

III – Em todas as hipóteses nas quais se extingue o processo sem resolução de mérito, a extinção não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

IV – Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

V – A desistência da ação é um ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, mas não depois desta fase processual. Na verdade, porém, o que é decisivo é a contestação, pois se o réu apresentou sua defesa, mesmo antes de vencido o prazo de resposta, já não poderá o autor desistir da ação sem o assentimento do demandado. O ato passa a ser necessariamente bilateral.

Alternativas
Comentários

  • Para responder esta, basta conhecer o § 4º do art. 301 do CPC.
     

    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:


    (...)

     IX - convenção de arbitragem;


    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
  • ÍTEM I: ERRADO.  ART. 301 §4º: "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada nesse artigo"(que trata das preliminares de mérito). Então não são todas. Há exceção: CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.

    ÍTEM II: CORRETA: ART. 303, I,II E III. "Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando relativas a direito superveniente(I), competir ao juiz conhecer delas de ofício(II) e por expressa autorização legal puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo(III).

    ÍTEM III: ERRADO. Em todas as hipóteses não. Há uma exceção elencada no artigo 268, CPC: "Salvo o disposto no artigo 267, V (perempção,litispendência e coisa julgada), a extinção do processo não obsta que o autor intente de novo a ação".Não haveria lógica o autor poder intentar nova ação que foi julgada sem análise do mérito porque a mesma já estava perempta, ou porque havia se operado a coisa julgada ou litispendência.

    ÍTEM IV: CORRETO: SÚMULA 150, STFPrescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

    ÍTEM V: CORRETO: ART. 264, CPC: "Feita a citação,é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu".

    GABARITO: LETRA D.


    Espero ter ajudado
    Bons estudos!!

     

     

     

  • O comentário da colega Adriana foi ótimo, contudo houve um equívoco quando da análise da afirmativa V (houve confusão entre modificação do pedido e desistência da ação).
    Isso porque a desistência é regulada pelo art. 267, §4o. do CPC: Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.