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ID
665077
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacional, em uma operação de concessão de suprimento de fundos:

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-lei nº200/67, em seu art. 74, § 3º, constitui a figura do suprimento de fundos, que em casos excepcionais, quando houver despesa não atendível pela via bancária, pode ser autorizado pelas autoridades ordenadoras, de preferência, agentes afiançados, fazendo-se os lançamentos contábeis necessários e fixando-se prazo para comprovação dos gastos
  • RESOLUÇÃO n° 583, 20 novembro de 2007

    § 2º Os suprimentos de fundos concedidos são considerados despesa efetiva, registrada sob a responsabilidade do servidor suprido, até que se lhe proceda à respectiva baixa, após a aprovação das contas prestadas.
  • Conforme se percebe nos lançamentos abaixo, o empenho, a liquidação e o pagamento são efetuados no momento da concessão. Já a efetiva realização da despesa ocorre somente quando da prestação de contas.

    MCASP 2012:

    No empenho da dotação orçamentária:
     
    Código da Conta Título da Conta
    D 6.2.2.1.1.xx.xx  Crédito disponível
    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar

    Código da Conta Título da Conta
    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
    C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

    Na liquidação:

    Código da Conta Título da Conta
    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar
    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar

    Código da Conta Título da Conta
    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
    C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos  comprometida por liquidação e entradas compensatórias

    Saída do recurso financeiro:
    Código da Conta Título da Conta
    D 1.1.3.1.1.02.xx Outros adiantamentos concedidos a pessoal – Suprimento de fundos (P)
    C 2.1.5.9.1.03.xx Suprimento de fundos a pagar (F)
     
    Código da Conta Título da Conta
    D 2.1.5.9.1.03.xx Suprimento de fundos a pagar (F)
    C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)

    Código da Conta Título da Conta
    D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias
    C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada 

    Código da Conta Título da Conta
    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar
    C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago

    Na prestação de contas: 

    Código da Conta Título da Conta
    D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva
    C 1.1.3.1.1.02.xx Outros adiantamentos concedidos  a pessoal  – Suprimento de fundos (P)
  • Despesa pelo suprimento de fundos tradicional: nessa sistemática o dinheiro é disponibilizado para o servidor público, através de depósito para uma conta bancária específica no Banco do Brasil (no caso do Governo Federal).O empenho é emitido em nome do servidor suprido, pois o dinheiro é depositado em uma conta bancária em nome dele, aberta especificamente para movimentar recursos exclusivos do suprimento de fundos.
    Atenção!
    A despesa será empenhada e liquidada para que finalmente possa ser efetuado o pagamento, ou seja, a entrega do recurso financeiro ao servidor. Será emitida a nota de empenho (1ª fase de execução da despesa), ocorrendo a despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso orçamentário foi utilizado.
    Lembre-se!
    Para concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o empenho na dotação própria. Em seguida será a despesa liquidada (2ª fase de execução), ocorrendo a despesa para fins de registro pela contabilidade pública, pois em virtude da liquidação será providenciado o desembolso de recurso financeiro. A liquidação consistirá basicamente em verificar que se trata de um suprimento de fundos e outras demais condições para concessão desse adiantamento ao servidor. Essa 2ª fase de execução da despesa possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido (pagamento, 3ª fase de execução).
    Com a liquidação será a despesa registrada pela contabilidade como também inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito do órgão de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta.
    Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão (bens ou serviços). Até este momento apenas consta no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos antecipadamente ao servidor público. A despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação de contas pelo suprido. A parcela do recurso utilizado em bens de consumo imediato ou serviços será uma despesa sob o enfoque patrimonial, pois culminará na diminuição do patrimônio líquido.

  • Variação patrimonial diminutiva? 

  • A) ERRADA. O registro da variação ocorre no momento da prestação de contas.

    B) ERRADA. No momento da concessão não há variação patrimonial. Nesse caso a despesa é permutativa e não modificativa.

    C) ERRADA. Afeta a despesa e gera uma variação patrimonial.

    D) CORRETA. Somente após a prestação de contas é que a despesa constituirá um elemento modificativo patrimonial.

    E) ERRADA. Não é registro de movimentação financeira e sim de variação patrimonial.