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ALT. D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este esta orbigado,quando incorrer em dolo ou culpa.
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Lembrando que tal redutibilidade salarial (art. 7°, VI, CF) somente será válida, mesmo com o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho" (art. 7°, XXVI, CF), quando e se houver a participação do SINDICATO respectivo; vejam:
Art. 8°, VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Isso visa coibir que o empregador pressione o empregado - mesmo que um grupo deles - a aceitar "certas propostas" de acordo, isto é, propostas em seu desfavor.
Como o sindicato não está subjugado ao empregador - "não tem nada a perder" para com ele -, a Constituição exige que ele paticipe dessas negociações, em prol dos empregados; e andou bem o legislador!
Bons estudos!
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Se alguém puder me explicar a alternativa "B", eu agradeço...
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Art. 6º, VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Gabarito: D
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Gabarito. D.
(...)
Art.7º.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
(...).
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A letra B estar correta com base no art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
Apenas letra de lei, a questão pede a incorreta.
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Exceção: convencão coletiva e acordo coletivo.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
GABA D
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa incorreta, sendo esta a que NÃO represente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Vejamos:
A. CERTO. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
B. CERTO. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
C. CERTO. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
D. ERRADO. Irredutibilidade total do salário, sem nenhuma ressalva.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
E. CERTO. Licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos do trabalhadores. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88. "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88. "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; (...)".
C- Correta - É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88. "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".
D- Incorreta - A Constituição ressalva a existência de disposição em acordo coletivo. Art. 7º da CRFB/88. "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88. "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).