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ID
665260
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar os Direitos Políticos, a Constituição prevê algumas regras para alistamento eleitoral, voto e elegibilidade. Segundo a CF, são condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    CF § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • 35 anos - os mais velhos devem ser os cargos mais importantes do país, ou seja,Presidente da República e Vice. Porém, não esquecer que junto com eles tem um outro grupo que deve ser de "velhacos" (não se ofendam aqueles que tenham 35 anos ou mais, isso é só para fins didáticos que falo, rsrs): os Senadores.
    30 anos - Se falamos nos chefes do Executivo Federal quando estávamos nos 35 anos, agora nos 30, vamos falar nos chefes do Executivo Estadual/Distrital. Portanto, para sermos Governadores ou Vice-Governadores de um Estado ou do Distrito Federal, devemos possuir no mínimo 30 anos. Só que eles estão sozinhos nesse grupo.
     
    Para facilitar, pulemos para o nível de eleitos mais jovens.
    18 anos - essa é a idade mínima para um único cargo político, onde geralmente começa a maioria das carreiras políticas: o cargo de Vereador.
     
    Agora, de forma bem simples, qualquer outro cargo que aparecer em prova, podemos colocar no grupo dos 21 anos. Esse grupo inclue, conforme o texto já visto acima, os Deputados de qualquer nível (federais, estaduais ou distritais), Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
  •  Art. 14 da CF
    São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária; 
     VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis (Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)e os analfabetos.
  • FI.NA.DO. PL.A.I.

    FI=FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    NA=NACIONALIDADE BRASILEIRA

    DO=DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

    PL=PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    A=ALISTAMENTO ELEITORAL I=IDADE MÍNIMA (18-VEREADOR; 21-DEPUTADOS, PREFEITO/VICE E JUIZ DE PAZ; 30-GOVERNADOR/VICE; 35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR/SUPLENTES)

  • BIZU!!! ----> Braileiro Plenamente F.Ali.Do

    BRASILEIRO >Nacionalidade brasileira;

    PLENAMENTE >Pleno exercício dos direitos políticos;

    F >Filiação partidária;

    ALI >Alistamento eleitoral;

    DO >Domicílio eleitoral na circunscrição.

  • Letra C

    30 anos para Governador e Vice-Governador

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    C- Incorreta - A idade mínima para tais cargos é de 30 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei:(...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).