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GABARITO C. Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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Fundamentos:
a) Os PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS do Ministério Público são a unidade, a indivisibidade e a inamovibilidade.
Está errado porque a inamovibilidade refere-se à GARANTIA constitucional – art. 128 §5º, I ‘b’ CRFB/88.
b) A independência funcional é uma garantia constitucional garantida ao membro do Ministério Público.
Está errado porque a independência funcional refere-se à Princípio Institucional – art 127 §2º CRFB/88.
c) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados.
Correto conforme art 128 CRFB já mencionado acima pelo colega.
d) O membro do Ministério Público pode exercer a advocacia, desde que a causa não conflite com suas atribuições funcionais.
Errado conforme vedação expressa no art 128 §5º CRFB.
e) O controle interno da atividade policial é uma das funções institucionais do Ministério Público.
Errado, pois conforme aduz o art 129, VII CRFB/88, uma das funções institucionais do Ministério Público é “exercer o controle EXTERNO da atividade policial(...);
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Acredito que esta questão é passível de recurso, pois há duas respostas corretas: Letra B e C.
b) A independência funcional é uma garantia constitucional garantida ao membro do Ministério Público.
Apesar de ser uma garantia instucional, privativa ao MP, também pode ser considerada uma garantia constitucional, eis que trata de um princípio favorável ao MP previsto na CF/88.
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o gabarito é "c" apesar de está incompleta,poi,o MPJTC tbm faz parte!! Ministperio Público Junto ao Tribunal de Contas!!!
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GARANTIAS
I - as seguintes garantias:
a) VITALICIEDADE, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) IRREDUTIBILIDADE de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Princípios:§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
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SÃO PRINCIPIOS INSTITUCIONAIS DO MINISTERIO PUBLICO A UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDENCIA FUNCIONAL.
SÃO GARANTIAS DO MINISTERIO PUBLICO A VITALICIEDADE ,INAMOVIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE SUBSIDIO
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Resposta incompleta, mas...
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Resposta correta letra C. Pois o MP se divide em MPU e MPE. e o MPU se subdivide em: MPF, MPT, MPM, MPDFT (este último detalhe, a respeito da subdivisão do MPU, não integra a questão, mas serve de aprendizagem).
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É uma garantia... garantida. Jóia FUNCAB!
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Acertei a questão, mas não entendi o erro da letra d.
d) O membro do Ministério Público pode exercer a advocacia, desde que a causa não conflite com suas atribuições funcionais.
II- As seguintes vedações:
...
b) exercer a advocacia
Aplica-se aos Membros do MP o disposto no art. 95, parágrafo único V.
Art. 95 - Juiz é vedado:
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 03 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Nesse sentido não seria permitido exercer a advocacia em tribunal diferente do qual trabalhava?
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Os membros do ministério público que ingressaram na carreira antes de 1988 e que possuíam inscrição na OAB podem advogar desde que tenham optado pelo regime jurídico anterior a constituição de 1988, conforme ADCT; art. 29
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Sempre temos que ler tudo para não cair numa cilada. :(
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Amanda, em hipótese alguma o membro do MP pode exercer a advocacia.
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Questão escrota.
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A independência funcional é um princípio institucional e não uma garantia
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A letra "B" está errada primeiro porque a independência funcional não é uma garantia, é um princípio; e segundo porque não é um princípio do MEMBRO do MP e sim do ÓRGÃO MP!
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Gab C
Na minha opinião fica mais claro da seguinte forma:
MP gênero
MPU e MPE são espécies
Mpe NÃO está incluso no Mpu.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.
A– Incorreta - A inamovibilidade é garantia do membro, não princípio da instituição. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". Art. 128, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: (...) b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (...)".
B– Incorreta - A independência funcional é princípio institucional. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".
C- Correta - É o que dispõe o art. 128 da CRFB/88. "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".
D- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 128, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) b) exercer a advocacia; (...)".
E- Incorreta - O MP exerce controle externo da atividade policial. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.