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ID
665275
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, são órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
  • CAPÍTULO III
    DO PODER JUDICIÁRIO
    SEÇÃO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS


      Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Letra E - Não há juízes de paz no referido artigo.
  • Dica:
    Juiz de Paz somente celebra CASAMENTO, mais nada além disso!!
    Bons Estudos.
  • A alternativa correta é a letra E, pois a questão solicitou a resposta segundo a Constituição Federal.
    Contudo, segundo o STF, os juízes de paz integram o Poder Judiciário, conforme entendimento fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 954, em que se decidiu pela inconstitucionalidade de pagamento de custas a juízes de paz. 
    No julgamento da referida ADIn, o Ministro Celso de Mello fundamentou seu voto no inciso II do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal, conforme trecho a seguir: “Se os juízes de paz são componentes de uma magistratura especial, eletiva e temporária, e são integrantes do Poder Judiciário, também se lhes aplica a norma vedatória constante do artigo 95, parágrafo único, inciso II, da Constituição, que diz o seguinte: aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Precisamente a norma impugnada pelo procurador-geral da República atribui aos juízes de paz do estado de Minas Gerais a percepção das custas pagas pelos nubentes”. A decisão foi unânime.
    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172976
  • O art. 92 da CF traz os órgãos do poder judiciário, que são eles: STF, CNJ, STJ, TRF e juizes federais; tribunais e juízers do trabalho, tribunais e juízes eleitorais, tribunais e juízes militares, tribunais e juízes dos Estados, DF e Territórios, portanto a ujstiça de paz não está neste rol.
  • Excelente o comentário da Fernanda, pois a letra E só está certa nesta questão pois o enunciado pediu confome a CF-88. Vi uma questão aqui no QC em que a resposta foi exatamente o contrário: a afirmação que o juiz de paz pertence ao Poder Judiciário e era a correta. Atenção a este detalhe! Avante!
  • TAMBÉM ACHEI QUE A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA POIS OS JUÍZES DE PAZ ESTÃO NO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIO E PORTANTO SÃO PARTE INTEGRANTE DESSE PODER, O ARTIGO 92 É UM ARTIGO EXEMPLIFICATIVO E NÃO TAXATIVO, POIS ALÉM DESSES ÓRGAOS DO ARTIGO 92 TEMOS OUTROS QUE NÃO ESTÃO ELENCADOS ALI E QUE TAMBÉM SÃO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO TAIS COMO: AS JUNTAS ELEITORAIS (ART 118 IV), OS JUIZADOS ESPECIAIS (ART 98 I), OS TRIBUNAIS DO JURI (QUE NEM SEQUER ESTÃO NO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIO E  ESTÃO NO ARTIGO 5º DA CF, QUE JULGAM OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA).

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DEVE SER INTERPRETADA E NÃO ANALISADA ARTIGO POR ARTIGO, POR ISSO QUEM LEU O ARTIGO 92 PENSOU QUE SOMENTE OS ELENCADOS ALI FAZEM PARTE DO PODER JUDICIÁRIO, MAS OS LEGISLADORES, INFELIZMENTE, NÃO FAZEM AS LEIS DE MANEIRA DIDÁTICA, TEMOS QUE TER UM ENTENDIMENTO GLOBAL.

    DIGO ISSO, MEUS AMIGOS, PORQUE FIZ UM CONCURSO AQUI NO MEU ESTADO EM QUE COLOCARAM AS JUNTAS ELEITORAIS E EU MARQUEI QUE ELA NÃO ERA ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, EMBASEI MEU RECURSO NO ARTIGO 92 APENAS E NÃO FOI ANULADA A QUESTÃO... CONVERSEI COM UM PROFESSOR E ELE ME DEU TODA A EXPLICAÇÃO QUE EU PASSEI ACIMA E DESDE ENTÃO APRENDI...

    ESTAMOS AI NA LUTA, UM GRANDE ABRAÇO A TODOS...
  • muito mal formulada e confusa!!!

  • no enunciado ja diz "são ORGÃOS do poder judiciário" que eu saiba juizes de paz são membros ou eu to errado, me corrijam ae galera pfv.

  • Conforme a lei brasileira, o casamento é um ato de competência exclusiva do juiz de paz, que sempre é assessorado pelo oficial do cartório do Registro Civil, que tem a função de escrivão de paz e é quem lavra o termo do casamento e colhe as assinaturas do juiz, dos contraentes e das testemunhas, após fazer a sua leitura em voz alta e na língua pátria.

  • GABARITO: E

    MACETE ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

    SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME

    SUPREmo Tribunal Federal

    SUperior Tribunal de Justiça

    CONselho Nacional de Justiça

    TRF Tribunais regionais Federais

    Juizes Federais

    Tribunais

    Juizes (do)

    Trabalho

    Eleitorais

    Militares

    Estaduais

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;  III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.