ID 665284 Banca FUNCAB Órgão MPE-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Técnico - Oficial de Diligências Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Condições da ação Da ação Assinale a alternativa correta. Alternativas Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse,mas não legitimidade. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, nenhuma das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. Em nenhuma hipótese poder-se-á pleitear, em nome próprio, direito alheio. O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. Responder Comentários CPC, Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;*Em ações de averiguação da existência ou não de relações jurídicas, o OBJETO É RELAÇÃO JURÍDICA. Boa tarde, Colega acima, ótimo comentário, mas registro que não há inciso II, no art. 208 do CC, tal qual menciona (nem no CPC, a propósito). a) Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse,mas não legitimidade. ERRADO, pois é necessária a legitimidade das partes.b) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica. CORRETAc) Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, nenhuma das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença. ERRADA, pois qualquer uma das partes pode requerer.d) Em nenhuma hipótese poder-se-á pleitear, em nome próprio, direito alheio. ERRADA, pois é possível caso seja autorizado por lei.e) O interesse do autor não pode se limitar à declaração da autenticidade ou falsidade de documento. ERRADA, pois pode se limitar. Gabarito: Letra BArt. 4º CPC O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;II - da autenticidade ou falsidade de documento.Letra da lei. Bons estudos!! Letra: ba - Art. 3º CPC;b - Art. 4º , I, CPC;c - Art. 5º CPC;d - Art. 6º CPC;e - Art. 4º, II, CPC. CONFORME NCPC ART 19, I BNCPC Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.