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B)
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC nº 45/2004)
I – o Procurador-Geral da República, que o preside;
II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III – três membros do Ministério Público dos Estados;
IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Gab. C
C N M P - - - - -> Composto por 14 conselheiros
1 - PGR = (será o presidente)
2 - Juízes = ( 1 ind. pelo STF e 1 pelo STJ)
3 - MPE
4 - MPU = (1 representante de cada "ramo":MPF, MPT, MPM, MPDFT)
obs: perceba que a quantidade está em ordem crescente (1,2,3,4), e lembrando que o CORREGEDOR será escolhido um dentre os 7 conselheiros nato do MP (MPE+MPU, será um destes).
2 - ADVOGADOS = (indicados pela OAB)
2 - Cidadãos = (1 ind. pela Câmara e outro pelo Senado)
Mandato de 2 anos, admitida uma ÚNICA recondução,
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TST foi foda hahahahhaha
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Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:
- O Procurador-Geral da República, que o preside;
- 4 membros do Ministério Público da União;
- 3 membros do Ministério Público dos Estados;
- 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;
- 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
- 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.
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Letra c
Dois juízes: um indicado pelo STJ e o outro pelo STF
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Conselho Nacional do Ministério Público
(14) Integrantes
(1) PROCURADOR G.
(4) MPU
(3) MPE
(2) JUÍZES - (1) indicados pelo STF e (1) Indicado pelo STJ
(2) ADVOGADOS - indicado pelo Conselho Federal da OAB
(2) CIDADÃOS - Notável saber jurídico e reputação ilibada (1) indicado pela Câmara dos Deputados (1) Indicado pelo Senado Federal
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional do Ministério Público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe o art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I o Procurador-Geral da República, que o preside; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (...)".
C- Incorreta - Um juiz é indicado pelo STF e outro pelo STJ. Não há indicação do TST. Art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".
E- Correta - É o que dispõe o art. 130-A, CRFB/88: "O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (...) III três membros do Ministério Público dos Estados; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).