ID 665512 Banca FUNCAB Órgão MPE-RO Ano 2012 Provas FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Auditoria Disciplina Auditoria Assuntos Processo de Auditoria Utilização de Trabalho: da Auditoria Interna, de Especialistas e de Outro Auditor Em auditoria executada em uma entidade cuja atividade-fim seja específica e com características muito peculiares, é correto afirmar que: Alternativas o auditor pode utilizar-se do trabalho de um especialista, sendo o primeiro, entretanto, o único responsável por expressar opinião de auditoria, e sua responsabilidade não é reduzida pela contratação do especialista. o auditor deve incluir em seu relatório a limitação de sua análise decorrente das especificidades da entidade, não se podendo utilizar de trabalhos complementares de especialistas. o auditor pode utilizar-se do trabalho de um especialista contratado, compartilhando a responsabilidade de seu trabalho de auditoria comesse especialista. o auditor deve declarar-se incapaz de realizar os trabalhos diante das especificidades técnicas apresentadas que inviabilizam a execução de uma auditoria. o auditor somente poderá aceitar trabalhos se possuir um nível de especialização que lhe permita realizar auditoria, de tal maneira que possa ser o único responsável por expressar opiniões, sem a necessidade de contratação de terceiros Responder Comentários Item 'a'. Vejamos:NBC TA 620– Utilização do Trabalho de Especialistas3. O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada. ASSERTIVA A NBC TA 620– Utilização do Trabalho de Especialistas 3. O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.