Desculpe-me, mas "coladaweb" é pra fod...
Vamos utilizar fontes de informação mais confiáveis:
Segue trecho do CPC 26:
Continuidade
25. Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da capacidade da entidade continuar em operação no futuro
previsível (...) a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades.(...) Quando as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.
Ou seja, quando ficar constatado que o ente não poderá seguir em operação todas as suas contas deverão ser reavaliadas (normalmente pelo valor líquido de realização), tal fato importará em "influência no valor econômico dos ativos" e alterações no "vencimento dos passivos, especialmente devido a um prazo determinado", uma vez que as dívidas de longo prazo deverão ser liquidadas antecipadamente.
Princípio da Continuidade
Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
O princípio da continuidade teve sua redação alterada. Contudo, sua essência é a mesma: a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade não será extinta, está em funcionamento contínuo. As mudanças apenas facilitaram o entendimento anterior.O princípio da continuidade está diretamente ligado à avaliação dos ativos e passivos da empresa.
Basicamente, todo ativo fica registrado por valores de entrada. Por exemplo, as máquinas e equipamentos ficam registrados pelos valores que a empresa pagou, menos a depreciação acumulada e eventual ajustes para perdas. Esse critério de avaliação é válido em função da continuidade esperada da empresa.
Se não houver continuidade (se a empresa fechar as portas), aí não importa mais quanto a empresa pagou pelas máquinas; interessa saber por quanto elas serão vendidas.
Assim, na ausência de continuidade, saímos de uma contabilidade basicamente a preços de entrada para uma contabilidade a preços de saída.
No caso do passivo, se a empresa tiver dívidas a longo prazo e houver descontinuidade, as dívidas passam a ter vencimento antecipado (ninguém vai ficar com dívidas de uma empresa fechada; se houver falência, os credores irão se habilitar junto à massa falida, enfim, vão tomar as providências necessárias para receber a dívida).
Força e fé!
Fontes:
-Prof. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa, estratégiaconcursos; e
-Resolução CFC 750/93