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ID
66592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João é proprietário de um apartamento na Asa Norte, em Brasília, que se encontra alugado a Maria. Com o objetivo de verificar as condições de manutenção do referido imóvel e utilizando uma chave reserva, João ingressou no apartamento, sem o consentimento de Maria. Nessa situação, não houve qualquer violação a direito fundamental, pois João apenas exerceu o seu direito de proprietário-locador.

Alternativas
Comentários
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem proteção à sua intimidade e vida privada. Imóveis alugados, são compreendidos como casa, ou seja, tem proteção constitucional, com o consentimento do morador, qualquer pessoa pode pode entrar nesse ambiente, pois está autorizado a participar dessa intimidade. Sem esse consentimento, não poderá haver a violação dessa vida privada, exceto nos casos citadosexpressamente. Perceba-se que a proteção é dada ao morador, não oa proprietario, porque não importa, para esses fins, a que titulo a pessoa habita o local. Não se cuida aqui de uam extensão da proteção da propriedade, mas da intimidade e da vida privada.
  • O que deixa a questão errada é porque, a contituição é bem clara quando se refere ao morador e não ao proprietário.
  • Essa questão trata de um tema resolvido pacificamente entre a Doutrina pois, o direito a inviolabilidade é garantido ao morador e não ao proprietário.
  • Errado
    Houve a violação a direito fundamental.
    O proprietário deveria ter pedido autorização à moradora para poder ingressar no apartamento.

    Artigo 5, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

  • DICA: o conceito normativo de "CASA" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, por exemplo: consultórios e escritórios profissionais, o quarto de hotel etc. 
    Bons estudos!
  • Ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • MESMO SENDO PROPRIETÁRIO - NESTE CASO - NÃO PODERÁ PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DA INQUILINA (REGRA GERAL). Salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.



    GABARITO ERRADO
  • Uma excelente questão, pois trata de algo sucinto, todavia o art. 5°, XI, em sua literalidade mostra a falta de veracidade da mesma, já que o dito direito extende-se apenas ao morador e não ao proprietário, salvo exceções, logo..
    ERRADO.

  • Calma, João! A casa agora é da Maria, e não A casa da mãe Joana! rsrsrsrs

  • MORADOR É DIFERENTE DE PROPRIETÁRIO

  • INVASÃO DE PRIVACIDADE.

  • Imagina João abrir a porta e dar de cara com Maria nua?

    Bafafá

    kkkkkkkk

  • Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • A constituição é clara  : usa o termo " morador"  .

    Imagina o Proprietário chegar no meio da noite, ao seu belo prazer, para fazer uma inspeção. Violando o direito a intimidade.

     

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • No way!! It's impossible.

  • Morador