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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem proteção à sua intimidade e vida privada. Imóveis alugados, são compreendidos como casa, ou seja, tem proteção constitucional, com o consentimento do morador, qualquer pessoa pode pode entrar nesse ambiente, pois está autorizado a participar dessa intimidade. Sem esse consentimento, não poderá haver a violação dessa vida privada, exceto nos casos citadosexpressamente. Perceba-se que a proteção é dada ao morador, não oa proprietario, porque não importa, para esses fins, a que titulo a pessoa habita o local. Não se cuida aqui de uam extensão da proteção da propriedade, mas da intimidade e da vida privada.
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O que deixa a questão errada é porque, a contituição é bem clara quando se refere ao morador e não ao proprietário.
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Essa questão trata de um tema resolvido pacificamente entre a Doutrina pois, o direito a inviolabilidade é garantido ao morador e não ao proprietário.
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Errado
Houve a violação a direito fundamental.
O proprietário deveria ter pedido autorização à moradora para poder ingressar no apartamento.
Artigo 5, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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DICA: o conceito normativo de "CASA" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, por exemplo: consultórios e escritórios profissionais, o quarto de hotel etc.
Bons estudos!
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Ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial.
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MESMO SENDO PROPRIETÁRIO - NESTE CASO - NÃO PODERÁ PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DA INQUILINA (REGRA GERAL). Salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Uma excelente questão, pois trata de algo sucinto, todavia o art. 5°, XI, em sua literalidade mostra a falta de veracidade da mesma, já que o dito direito extende-se apenas ao morador e não ao proprietário, salvo exceções, logo..
ERRADO.
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Calma, João! A casa agora é da Maria, e não A casa da mãe Joana! rsrsrsrs
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MORADOR É DIFERENTE DE PROPRIETÁRIO
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INVASÃO DE PRIVACIDADE.
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Imagina João abrir a porta e dar de cara com Maria nua?
Bafafá
kkkkkkkk
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Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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A constituição é clara : usa o termo " morador" .
Imagina o Proprietário chegar no meio da noite, ao seu belo prazer, para fazer uma inspeção. Violando o direito a intimidade.
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Gabarito ERRADO
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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No way!! It's impossible.
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Morador