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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;Compulsoriamente dissolvidas- decisão JUDICIAL transitada em julgado.Atividades suspensas- decisão judicial apenas, n necessitando do transito em julgado como ocorre no caso em que elas são dissolvidas,
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'A única forma de dissolver COMPULSORIAMENTE uma associação já constituída será mediante DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, na hipotése de finalidade ilícita.Também a SUSPENSÃO de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos anticipatórios ou cautelares':)
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XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;Compulsoriamente dissolvidas- decisão JUDICIAL transitada em julgado.
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Só por decisão judicial. E, mesmo assim, no caso (extinção), após o trânsito em julgado da sentença.
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A DISSOLUÇÃO PODE SER DE FORMA FACULTATIVA, PELOS PROPRIOS ASSOCIADOS; OU, DE FORMA COMPULSÓRIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PORTANTO O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ ONDE SE DIZ: DISSOLVER COMPULSORIAMENTE.
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Para que haja a dissolução, é necessário decisão JUDICIAL transitada em julgado.
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Ela só poderá ser Dissolvida por ordem Judicial.
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Complementando...
A atividade de fiscalização pela Administração publica está amparado pelo poder de policia. Nesse caso especifico, caberia a Administração aplicar sanções conforme o que dispuser na lei (advertência, multa, embargo, autuação, apreensão, cassar licença, etc..).
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A associação será dissolvida por decisão judicial com transito julgado e suspensa por decisão judicial.
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Sabe-se que as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas apenas por decisão judicial transitada em julgado enquanto sua suspensão necessita apenas de ordem judicial, como consta o art. 5°, XIX. Logo..
ERRADO.
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Ato Administrativo = Direito administrativo não julga administra.
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(...) por meio de ato administrativo (aqui está o erro)
O correto é por meio de decisão judicial
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Dissolver, compulsoriamente, por Decisão Judicial Transitado em Julgado.
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As associações também podem ser dissolvidas por vontade de seus associados.
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Gabarito Errado
Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado
Suspensas → decisão judicial
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DISSOLUÇÃO= decisão judicial= trânsito em julgado
SUSPENSÃO= decisão judicial
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ART 5°
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
TOMA !
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Associações e Cooperativa:
Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las
Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento
Associações:
Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;
Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;
Para suspender não precisa transitar em julgado
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Gabarito Errado!
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Dissolução compulsória somente por meio de decisão judicial transitada em julgado.
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DISSOLUÇÃO SOMENTE VIA DECISÃO JUDICIAL, E ESTA DEVERÁ ESTAR TRANSITADA EM JULGADO...DEMORA QUE SÓ.
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Bom .... CF XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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ERRADO
SUSPENSÃO > DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO > DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO
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SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO = TRANSITADO EM JULGADO
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A ADMINSTRAÇÃO NÃO PODE DISSOLVER UMA ASSOCIAÇÃO COMPULSORIAMENTE DE OFICIO,MAS SOMENTE COM PROCESSO JUDICIAL COM A SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO EM DESFAVOR DA ASSOCIAÇÃO.
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Suspensão : decisão judicial.
Dissolução compulsória: decisão transitada em julgado.
GAB.: E
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GABARITO ERRADO
Apenas por decisão judicial
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Dissolução de associações apenas com decisão judicial transitada em julgado.
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Associações e Cooperativa:
Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las
Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento
Associações:
Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;
Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;
Para suspender não precisa transitar em julgado
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Gabarito ERRADO
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Atividades Suspensas -> Decisão Judicial
Compulsoriamente Dissolvidas -> Decisão Judicial + Transito em Julgado
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POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.
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Suspensão: Decisão Judicial
Dissolução: Decisão Judicial Transitado e Julgado.