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ID
66631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do regime jurídico das carreiras de servidores do Poder Judiciário da União, e do regime
jurídico dos servidores públicos civis federais previsto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens subseqüentes.

A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento.

Alternativas
Comentários
  • Promoção é a forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nível de complexibilidade das atribuições e, consequentemente, do vencimento. São formas de PROVIMENTO de cargo público: I - nomeação; II - PROMOÇÃO; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
  • Art. 9 § 2o da Lei 11.416: A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
  • Visão Rápida:Promoção:- classe seguinte- interstício de 1 ano- avaliação desempenho- curso de aperfeiçoamento
  • CERTO

    Lei 11.416/2006

    Art. 9º §2°
    A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

     
  • Por exemplo :

    O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal  do Poder Judiciário dar-se á mediante progressão funcional e promoção

    Progressão funcional - A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte para dentro da mesmo classa , observado o interstício mínimo de uma ano , sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho .

    Promoção - è movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte , observado o interstício de um ano em relação a progressão funcional imediatamente anterior , dependendo , cumulativamente , do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido , preferencialmente pelo orgão , na forma prevista em regulamento .

  • Gab C. 

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    Promoção;

    -> De uma classe a outra

    -> Lapso de 1 ano da ultima P. Funcional

    -> É forma de VACÂNCIA

    -> Depende da Avaliação Formal + Curso de aperfeiçoamento (De preferência do orgão)