SóProvas


ID
666316
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. Nesta hipótese, a infração ética será apurada

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil.Segundo o Art.2º da  RESOLUÇÃO Nº 4, DE 7 DE JUNHO DE 2001:
    Compete à Comissão de Ética Pública (CEP):
    IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
    Gabarito: letra d)
  • Lembrando que a Comissão de Ética Pública (CEP) é vinculada ao Presidente da República Federativa do Brasil competindo-lhe o que segue:
     => revisão das normas que dispõe sobre Ética na Administração Pública Federal;
     => elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoridades, no âmbito do Poder Executivo Federal.
    Bons estudos!
  • É importante saber que a Comisão não será desfeita neste caso,sendo apenas substituido o servidor e aberto sindicançia para apurar a denuncia.
  • Pessoal!
    Essa questão foi equivocadamente classificada dentro do assunto D 1171/94! O enunciado e as alternativas encontram-se integralmente no D6029/07, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
    Confiram:
    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.
    Bons estudos!
  • Aos colegas que quiserem ajudar a colocar essa questão no assunto onde se encaixa melhor:
    área do conhecimento: Administração
    disciplina: Ética na Administração Pública
    assunto: Decreto nº 6.029 de 2007 (já há 9 questões aqui hoje)

    Bons estudos
  • Quanta classificação de questão errada!!
  • Verdade eu nem tinha percebido que a classificação da questão estava errada fazendo mensão da lei 6.029... por isso que eu errei algumas, exatamente pelo fato de não costarem na no Decreto 1.171 conforme pede no meu edital, daí a gente fica é perdendo tempo ...ninguém merece !!!
  • Outra vez letra "d"........Já está ficando óbvio! rsrs


     

  • Compete à Comissão de Ética Pública: IV - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Gabarito. D.

    CAP => Comissão de Ética Pública 

  • A letra "e" estaria correta se o crime não fosse de natureza ética?

  • Decreto 1.171 -->XIV - São deveres fundamentais do servidor público: m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
    Decreto:6029

    Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    § 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.



  • Em sendo caso de servidor público federal, membro de Comissão de Ética do próprio Poder Executivo Federal, a resposta encontra-se disciplinada no Decreto 6.029/2007, mais especificamente em seu art. 21, nos termos do qual “A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.” Refira-se que os sobreditos incisos II e III do art. 2º deste mesmo ato normativo tratam, respectivamente, das Comissões de Ética previstas no Decreto 1.171/94 e das demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.

    Gabarito: D





  • Questão muito fácil, comece por eliminação. em 10 segundos responde essa! 

  • DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

    Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública.


  • A questão não é referente ao decreto 1171/94. Entretanto, tendo estudado apenas esse decreto é possível responder essa questão, pois embora João fosse membro de Comissão de Ética, ele continuava sendo servidor público, logo, submetido ao mesmo código de ética que os demais servidores não membros.

  • A Comissão de Ética Pública é um órgão consultivo do Governo Brasileiro, estabelecido por Decreto Presidencial de 26 de maio de 1999. Quando foi criado o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, a Comissão passou a integrá-lo.

    É constituída por sete integrantes, designados pelo Presidente da República. Esses membros não fazem jus a qualquer remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

  • Decreto 6029 /2007  

    Art 21  : A infração de  natureza ética cometida por membro de comissão de  Ética de que tratam os incisos II e III  do art 2º será  apurada pela comissão de  Ética Pública 
  • Decreto 6029 /2007  Art 21  : A infração de  natureza ética cometida por membro de comissão de  Ética de que tratam os incisos II e III  do art 2º será  apurada pela comissão de  Ética Pública 

  • Resposta: Letra D.

    O art. 21 do Decreto 6.029/2007 assevera: "A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II [Comissões de Ética de que trata o Decreto 1.171/1994] e III [demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal] do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública". Por conseguinte, porquanto pertence a Comissão de Ética abrangida no dispositivo supramencionado, a infração de João será apurada pela Comissão de Ética Pública.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Qual a pena aplicada pela Comissão de Ética?

     

    >>> CENSURA

  • João, servidor público federal, é membro de Comissão de Ética de determinado órgão do Poder Executivo Federal e foi acusado do cometimento de infração de natureza ética. 

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2º será apurada pela Comissão de Ética Pública.

     

    Art. 2º. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:

     

    I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;

     

    II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e

     

    III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2  será apurada pela Comissão de Ética Pública.   

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • Decreto 6029/07

    Art. 21.  A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2 será apurada pela Comissão de Ética Pública.