SóProvas


ID
666325
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese, ,

Alternativas
Comentários
  • b) correto, pela cf concluímos a resposta;vejamos:

    art5°
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
  • Resposta:
    B) A informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização.

    A questão trata de uma das liberdades de expressão coletiva previstas na Constituição, ou seja, a liberdade coletiva de associação.
    O direito de associação refere-se ao direito de associar-se a outras pessoas para a formação de uma entidade, ou de aderir a uma associação já formada ou mesmo desligar-se dela ou promover a autodissolução da associação.
    Tal direito será pleno desde que a associação tenha fins lícitos, sendo vedada a existência de associação de caráter paramilitar, isto é, aquelas cujo modo de organização seja análogo ao das Forças Armadas. Além disso, a criação de tais entidades independe de autorização, sendo inclusive proibida a interferência estatal em seu funcionamento.
    Além disso, elas somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, havendo necessidade, na primeira hipótese de trânsito em julgado.
    Bons estudos!
  • c) após a criação da associação, os moradores da favela serão obrigados a se associarem.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

            II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

            III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

              IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

            V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    ART. 5º 
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Vamos ver todas:

    a) os cinco amigos não conseguirão criar a associação, pois a Constituição Federal exige um número mínimo de dez integrantes para essa iniciativa. Errada. A CF/88 não estipula nº de integrantes.

    b) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização. Correta, confrome inciso XVIII da CF/88.

     
    c) após a criação da associação, os moradores da favela serão obrigados a se associarem. Errada, conforme a CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a de carater paralimitar.

    d) o estatuto da associação poderá prever atividades paramilitares, caso essa medida seja necessária para a proteção de seus integrantes.  Errada, conforme a CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos e vedada a de carater paralimitar.

    e) para iniciar suas atividades, a associação precisará, além da autorização da prefeitura, de um alvará judicial. Errada, conforme a CF/88 independe da autorização e interferência estatal.
  • Partidos políticos e Associações NÃO precisam de autorização para serem criados. Independem de lei e não necessitam de qualquer autorização.
  • Parceiro,na moral, é melhor você trocar de material.Imagine se as associações tivessem respaldo constitucional para exercer atividades paramilitares?!Elas seriam mais ou menos assim:
  • Às vezes eu vejo uns comentários tão absurdos, que eu acho que a pessoa faz de maldade para confundir a cabeça dos outro concurseiros, porque não é brincadeira não.
  • Questão super manjada da FCC, é só conferir as demais questões de nível médio...esse artigo cai seguido. Fica a dica para quem vai prestar algum concurso feito por essa banca
  • Quem usa o QC conheçe bem o Klaus....relaxem gente!!!!...nem leiam o que ele posta...
  • Quando leio um comentário que foi CLARAMENTE feito COM MÁ-FÉ e com o intento de confundir a cabeça de outros usuários, vou ali no "denuncie aqui" para que o QC o retire da página. Façam o mesmo. 
  • Gabarito B .

    Art 5, incisos XVII e XVIII da CF 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;




  • Letra B, Artigo da CF XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Letra B

    Criação de associações independe de autorização.

  • De acordo com o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Não há necessidade de número mínimo, autorização da prefeitura ou alvará municipal. O art. 5º, XVII, da CF/88, prevê ainda que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e o inciso XX, do mesmo artigo, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, correta a alternativa B.

    RESPOSTA:  (B)


  • OLHAA SÓ... O POLÍTICO TENTOU ENGANÁ-LOS... OU ELE É UMA ANTA MESMO kkkk


    GABARITO ''B''
  • vamos estudar sucesso pra todos e bons estudos !

  • ART. 5  Paragrafo: XVII  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    GABARITO: B

  • Art. 5º CF,

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Conforme o Art. 5º cf, 


    Não há necessidade de autorização para criação de associação
  • Art. 5º CF
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com o art. 5º, XVIII, da CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Não há necessidade de número mínimo, autorização da prefeitura ou alvará municipal. O art. 5º, XVII, da CF/88, prevê ainda que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar e o inciso XX, do mesmo artigo, estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Portanto, correta a alternativa B.

     

     

    RESPOSTA:  (B)

  • Associação FCC rsrss 

    Art. 5º CF
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • político safado kkkkk

  • Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Políticos... Políticos....