SóProvas


ID
666385
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às fontes do direito previdenciário:

Alternativas
Comentários
  • Bem sucintamente, de acordo com a doutrina do professor Marcus Gaudenzi:
    Fontes Primárias – CF e Leis
    Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas

    Gabarito, portanto, alternativa C!
  • A natureza jurídica das medidas provisórias segundo o STF:
     “As medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei (...). Asmedidas provisórias configuram espécies normativas de natureza infraconstitucional, dotadas de força e eficácia legais (...). O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao Poder Público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação, em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorreria do atraso na concretização da prestação legislativa.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello).
    Vale ressaltar que na doutrina o assunto não é pacífico, podendo ser:
    • Lei (CLÈMERSON MERLIN CLÈVE)
    • Ato administrativo (MARCO AURÉLIO GRECO e HELY LOPES MEIRELLES)
    • Ato de governo (ROBERTO VIEIRA, CELSOANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, CLÉLIO CHIESA).
    Quem tiver curiosidade vale a pena ler este artigo:
    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/760/Natureza-juridica-das-Medidas-Provisorias
  • Resposta Letra: C


    As espécie normativas primárias advêm da função típica do poder legislativo,


    PRINCIPAL ou PRIMÁRIA: Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado (ps: Tratados Internacionais). Art. 59 CF



    SECUNDÁRIAS:  Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviços, Instruções Normativas, Orientações Normativas  




  • Gabarito: C

    Memorando, Orientação Normativa e Instrução Normativa (letras A,B- erradas e C - correta) fazem parte de Atos Administrativos que são fontes secundárias.

    Lei Delegada e Medida Provisória (itens D e C errados) são tipos de Lei que é fonte primária


  • - Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)


    - Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • As fontes primárias, também denominadas como diretas ou imediatas, são aquelas que por si só têm força suficiente para gerar a regra jurídica. Já as fontes secundárias, também denominadas como mediatas, são aquelas que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito. Dessa forma, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias, enquanto que a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias. Portanto, a resposta da questão é a afirmativa C, ou seja, a instrução normativa é fonte secundária do direito previdenciário.

  • Gabarito: C


    Além da Constituição Federal, que é uma fonte principal do Direito Previdenciário, é claro, aí vai um macete para memorizar as demais fontes principais

    "EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR T.I." 

    Eu (Emenda Constitucional) 
    Conheço (Lei Complementar) 
    O (Lei Ordinária) 
    Diretor do (Lei Delegada) 
    MP (Medida Provisória) 
    D (Decretos Legislativos) 
    R (Resoluções do Senado) 
    T.I. (Tratados Internacionais) 


    Assim sendo, o restante são fontes secundárias...


    BONS ESTUDOS!!!


  • Súmula Vinculante do STF é fonte primária ou secundária?

  • Súmulas vinculantes são fontes principais porque vinculam a administração uma norma, criam direito. 

  • Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)


    Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • A letra C é a alternativa correta!


    Analisemos as alternativas:


    a) o memorando é fonte primária. (ERRADO)


    O memorando é uma fonte secundária.


    b) a orientação normativa é fonte primária.(ERRADO)


    A Orientação Normativa é uma fonte secundária.


    c) a instrução normativa é fonte secundária. (CORRETO)


    A alternativa C é o gabarito da questão!


    d) a lei delegada é fonte secundária.(ERRADO)


    Lei Delegada é uma fonte primária.


    e) a medida provisória é fonte secundária.(ERRADO)


    A Medida Provisória é uma fonte primária.


    Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/

  • Fontes do Direito,segundo Hugo Goes,são as expressões do Direito.

    Fonte principal ou primária -  A LEI EM SENTIDO ESTRITO,ou seja,que emana do PODER LEGISLATIVO.Logo,as fontes primárias do Direito previdenciário são:A Constituição Federal;emendas constitucionais;leis complementares;leis ordinárias;leis delegadas;medidas provisórias;decretos legislativos;resoluções do senado e tratados internacionais.

    Fontes secundárias - As fontes secundárias do Direito são atos normativos emanados do PODER EXECUTIVO e compreendidos na legislação previdenciária,tais como:decretos regulamentares;portarias;ordens de serviço;instruções normativas;orientações normativas;circulares;resoluções etc.Esses atos são normas complementares à lei.Diz-se que são complementares porque se destinam a completar o texto das leis.Como regras jurídicas de categoria inferior,limitam-se a completar,não podem inovar ou de qualquer forma modificar os textos da norma que complementam. 

    A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA,TAMBÉM,EXERCEM IMPORTANTE PAPEL AO ANALISAR AS DISPOSIÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,MAS A VERDADEIRA FONTE É A LEGISLAÇÃO!

    Bons estudos!
  • Luma, adorei a dica !

  • Fontes: São que criam direitos e obrigações para os administrados e a maioria emana do poder legislativo, ou seja, normas juridica. As principais são a constituição, leis complementares etc. Elas não podem vir do poder executivo pois só executam obviamente as leis, então nem precisara decorar muito, se cria direito e não é ato do executivo, provavelmente é sua fonte primaria, ok.

  • Fontes primárias: Constituição Federal, Leis (ordinárias, complementares, delegadas, medida provisória)

    Fontes secundárias: Instruções normativas, memorandos, etc
  • As Leis, os Decretos do Legislativo e as Medidas Provisórias são fontes primárias (emanadas do Poder Legislativo) do Direito Previdenciário. Memorandos, Portarias, Instruções Normativas são fontes secundárias(emendas do Poder Executivo).

  • Fontes Primárias:

    CF+ EC= Normas ConstitucionaisLCLOLDMPDLResol Sen Federal
    Fontes Secundárias:Atos Administrativos NormativosDecretos RegulamentadoresOrdem de ServiçoInstrução NormativaPortariaResolução AdministrativaEditalRegulamentoRegimento interno
  • Fontes Secundárias: BIZU      
    O meliante foi preso por um PM que gostava de musica clássica, no camburão o meliante disse: " POIM REPE PM"  

    P- portaria da presidência do INSSO- Ordens de serviços I- instruções normativas M- memorandosREPE - Resoluções expedidas pelo poder executivoPM- Portarias ministeriais 
  • sobre as fontes sempre fico confusa

  • constituição,direitos internacionais,leis( ordinaria, complementar, lei delegada) , ou seja "dispositivos principais"= fonte primaria

    dispositivos que regulam leis ( decreto regulamentar, regulamento, instrução normativa) "dispositivos auxiliares" = fonte secundária

  • Até agora 34.543 pessoas responderam a essa questão... vamos pra cima galera!! 

  • - Fontes principais (ou primárias):

    Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)

    - Fontes secundárias:

    Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.

  • Galera,seguinte:

    - Lei Delegada é fonte primária no Direito Previdenciário.

    - Instrução normativa é fonte secundária.

  • a) secundária
    b) secundária
    c) correto
    d) primária
    e)primária

  • Fontes do direito previdenciario

    FONTES PRIMÁRIAS OU FORMAIS

    CF,   EC     LC    LO,    LD    MP   DL  R Senado  e tratados internacionais.

    as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias)

    FONTES SECUNDÁRIAS ou NÂO FORMAIS

    Decretos, regulamementos, portarias, instruções normativas, resoluções etc.

  • LETRA C CORRETA 

    Fontes do Direito Previdenciário
      1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
      2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
      3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório, anônimo do povo;
      4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.

    Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios


  • Essa professora fuma crack? Que vexame. QCconcursos, eu paguei pra isso?

  • .

    Letra C de CERTA

    .

    Fontes do Direito previdenciário:

    .

    CF- Constituição Federal

    EC- Emenda a Constituição

    LO- Lei Ordinária

    LD- Lei Delegada

    MP- Medida Provisória

    DL- Decreto Legislativo

    RS-Resolução do Senado

    TCAI- Tratados, convenções e outros acordos internacionais.

    .

    CF de 88, só se lembrar do art. 195 ao 204 da CF

    .

    EC, só se lembrar da EC 20 de 15/12/98 que estabeleceu bastantes mudanças na Previdência Social. Por exemplo, os professores do ensino superior perderam o privilégio da diminuição de 5 anos do tempo de contribuição. E fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público.(Essa já caiu no CESPE)

    .

    LC, só se lembrar da LC 150 de 01/06/15 que estendeu o beneficio de salário-família e auxílio-acidente à empregada doméstica, entre outras coisas.

    .

    LO, só se lembrar da LO ou Lei Orgânica da Seguridade Social (LOSS)  ou Lei 8 213 de 25/07/ 96 e lei 8 212 de mesma data e outras leis infraconstitucionais ou LO.  Ou da Lei 3. 807/ 60 LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) que uniformizou o regramento de concessões de benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existente. (Outra questão do CESPE)

    .

    LD, só se lembrar da LD que a última foi a de 1992, é que algo muito raro elaborado pelo chefe do Executivo.

    .

    MP, só se lembrar da MP 664/15 convertida na Lei 13.135/17/06/2015 que extinguiu a pensão vitalícia e outras.

    .

    DL, só se lembrar da DL 3 048  de 06/05/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social.

    .

    RS, só se lembrar da RS Nº 26/2005 suspendeu a alínea h do art. 11 da Lei 8 213/91.

    .

    TCAI, só se lembrar do acordo de previdência social entre a república federativa do Brasil e os Estados Unidos da América que garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA.

    .

    valeu

    .

  • Entende-se por “fontes primárias”  aquelas que inovam no mundo jurídico, pois criam direitos e obrigações, como as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Já as “fontes secundárias” são aquelas que não inovam no mundo jurídico, já que não criam novos direitos e obrigações. Sua função é regulamentar as leis ordinárias para que estas sejam entendidas e cumpridas em sua plenitude. São exemplos de fontes secundárias: Decretos, instruções normativas, resoluções, portarias, memorandos, orientações internas e outras. Quanto à hierarquia das leis previdenciárias, devemos seguir a seguinte ordem de importância(note que aqui já não se está falando em primárias e secundárias, mas tão somente sobre a importância, considerando a hierarquia, das leis): *Normas constitucionais; *Leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado; *Decretos regulamentares, instruções ministeriais, circulares, portarias e ordem de serviço; *Normas individuais.

    GABARITO: C.

  • Fontes secundárias são normas infralegais que tiram seu fundamento de validade de normas infraconstituicionais uma vez esta que tiram seu fudamento de validade da nossa  referida carta magna de 1988.

  • A norma primária é a norma cujo objeto é um ato hipotético.

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    LEIS ORDINÁRIAS, DELEGADAS, COMPLEMENTARES

    MEDIDAS PROVISÓRIAS editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência

    DECRETOS-LEIS foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989

     

    A norma secundária é a norma cujo objeto é outra norma.

     

    DECRETOS Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis

    PORTÁRIAS

    RESOLUÇÕES

    INSTRUÇÕES NORMATIVAS Ato administrativo expresso por ordem escrita expedida por autoridade administrativa

    JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES ...

  • a

    o memorando é fonte primária. (formal e secundária)

    b

    a orientação normativa é fonte primária.(formal e secundária)

    c

    a instrução normativa é fonte secundária. (GABARITO)

    d

    a lei delegada é fonte secundária. (formal e primária)

    e

    a medida provisória é fonte secundária. (formal e primária)

     

  • Fontes do Direito Previdenciário:

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada, Medidas Provisórias, Decreto Legislativo;

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios, Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviço, Instruções Normativas, Orientações Normativas, Circulares, Resoluções.

  • GABARITO: C

    Fontes Primárias – CF e Leis
    Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas
     

  •  Enquanto a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias.  Gabarito C

  • Memorando são atos normativos - Fontes Secundarias 
    Letra corrreta ( C ) atos normativos são Fontes Secundarias

     

  • Fontes primárias:

     

    CF
    Decretos legislativos
    Emendas
    Leis
    Medidas provisórias

    Resoluções do Senado
    Súmulas vinculantes
    Tratados internacionais

     

    Fontes secundárias:

     

    Circulares
    Decretos
    Instruções e orientações normativas
    Memorandos
    Ordens de serviço
    Portarias
    Regulamentos
    Resoluções

  • Gabatito letra c


    Fontes primarias

    E onde o cidadão busca em primeiro lugar seu direto .

    Exemplos : CF, emendas , Lei complementar, Lei ordinária, Medida Provisória, Decreto legislativo, resoluções senado, coletivas do trabalho e costumes .


    Fontes secundárias

    E o segundo lugar que o cidadão busca seus direitos.

    Exemplos : Decreto, instruções normativas,jurispudrencia.

  • A) o memorando é fonte primária. ERRADO.

    O memorando é fonte secundária.

    B) a orientação normativa é fonte primária. ERRADO.

    A orientação normativa é fonte secundária.

    C) a instrução normativa é fonte secundária. CORRETO.

    Lembre-se de que fonte secundária não inova no ordenamento jurídico.

    D) a lei delegada é fonte secundária. ERRADO.

    A lei delegada é fonte primária.

    E) a medida provisória é fonte secundária. ERRADO.

    A medida provisória é fonte primária.

    Resposta: C

     

  • Fontes Primárias do Direito previdenciário:

    Constituição Federal de 1988

    Emendas Constitucionais

    Leis Complementares

    Leis Ordinárias

    Lei Delegada

    Medidas Provisórias

    Decreto Legislativo

    Resolução do Senado

    Tratados internacionais

    Súmulas vinculantes

    Fontes Secundárias do Direito previdenciário:

    Decretos Regulamentares

    Portarias

    Instruções Normativas