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Bem sucintamente, de acordo com a doutrina do professor Marcus Gaudenzi:
Fontes Primárias – CF e Leis
Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas
Gabarito, portanto, alternativa C!
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A natureza jurídica das medidas provisórias segundo o STF:
“As medidas provisórias perfazem no Direito pátrio uma categoria especial de atos normativos primários emanados do Executivo, com força, eficácia e poder de lei (...). Asmedidas provisórias configuram espécies normativas de natureza infraconstitucional, dotadas de força e eficácia legais (...). O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao Poder Público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação, em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorreria do atraso na concretização da prestação legislativa.” (Adin 293-7-600/DF, rel. Min. Celso de Mello).
Vale ressaltar que na doutrina o assunto não é pacífico, podendo ser: - Lei (CLÈMERSON MERLIN CLÈVE)
- Ato administrativo (MARCO AURÉLIO GRECO e HELY LOPES MEIRELLES)
- Ato de governo (ROBERTO VIEIRA, CELSOANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, CLÉLIO CHIESA).
Quem tiver curiosidade vale a pena ler este artigo:
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/760/Natureza-juridica-das-Medidas-Provisorias
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Resposta Letra: C
As espécie normativas primárias advêm da função típica do poder legislativo,
PRINCIPAL ou PRIMÁRIA: Constituição Federal, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções do Senado (ps: Tratados Internacionais). Art. 59 CF
SECUNDÁRIAS: Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviços, Instruções Normativas, Orientações Normativas
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Gabarito: C
Memorando,
Orientação Normativa e Instrução Normativa (letras A,B- erradas e C - correta) fazem parte de
Atos Administrativos que são fontes secundárias.
Lei
Delegada e Medida Provisória (itens D e C errados) são tipos de Lei que é fonte primária
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- Fontes principais (ou primárias):
Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)
- Fontes secundárias:
Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.
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As fontes primárias, também denominadas como diretas ou imediatas, são aquelas que por si só têm força suficiente para gerar a regra jurídica. Já as fontes secundárias, também denominadas como mediatas, são aquelas que não têm a força das primeiras, mas esclarecem os espíritos dos aplicadores da lei e servem de precioso substrato para a compreensão e aplicação global do Direito. Dessa forma, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias, enquanto que a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias. Portanto, a resposta da questão é a afirmativa C, ou seja, a instrução normativa é fonte secundária do direito previdenciário.
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Gabarito: C
Além da Constituição Federal, que é uma fonte principal do Direito Previdenciário, é claro, aí vai um macete para memorizar as demais fontes principais:
"EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR T.I."
Eu (Emenda Constitucional)
Conheço (Lei Complementar)
O (Lei Ordinária)
Diretor do (Lei Delegada)
MP (Medida Provisória)
D (Decretos Legislativos)
R (Resoluções do Senado)
T.I. (Tratados Internacionais)
Assim sendo, o restante são fontes secundárias...
BONS ESTUDOS!!!
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Súmula Vinculante do STF é fonte primária ou secundária?
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Súmulas vinculantes são fontes principais porque vinculam a administração uma norma, criam direito.
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Fontes principais (ou primárias):
Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)
- Fontes secundárias:
Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.
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A letra C é a alternativa correta!
Analisemos as alternativas:
a) o memorando é fonte primária. (ERRADO)
O memorando é uma fonte secundária.
b) a orientação normativa é fonte primária.(ERRADO)
A Orientação Normativa é uma fonte secundária.
c) a instrução normativa é fonte secundária. (CORRETO)
A alternativa C é o gabarito da questão!
d) a lei delegada é fonte secundária.(ERRADO)
Lei Delegada é uma fonte primária.
e) a medida provisória é fonte secundária.(ERRADO)
A Medida Provisória é uma fonte primária.
Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/
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Fontes do Direito,segundo Hugo Goes,são as expressões do Direito.
Fonte principal ou primária - A LEI EM SENTIDO ESTRITO,ou seja,que emana do PODER LEGISLATIVO.Logo,as fontes primárias do Direito previdenciário são:A Constituição Federal;emendas constitucionais;leis complementares;leis ordinárias;leis delegadas;medidas provisórias;decretos legislativos;resoluções do senado e tratados internacionais.
Fontes secundárias - As fontes secundárias do Direito são atos normativos emanados do PODER EXECUTIVO e compreendidos na legislação previdenciária,tais como:decretos regulamentares;portarias;ordens de serviço;instruções normativas;orientações normativas;circulares;resoluções etc.Esses atos são normas complementares à lei.Diz-se que são complementares porque se destinam a completar o texto das leis.Como regras jurídicas de categoria inferior,limitam-se a completar,não podem inovar ou de qualquer forma modificar os textos da norma que complementam.
A JURISPRUDÊNCIA E ADOUTRINA,TAMBÉM,EXERCEM IMPORTANTE PAPEL AO ANALISAR AS DISPOSIÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,MAS A VERDADEIRA FONTE É A LEGISLAÇÃO!
Bons estudos!
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Luma, adorei a dica !
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Fontes: São que criam direitos e obrigações para os administrados e a maioria emana do poder legislativo, ou seja, normas juridica. As principais são a constituição, leis complementares etc. Elas não podem vir do poder executivo pois só executam obviamente as leis, então nem precisara decorar muito, se cria direito e não é ato do executivo, provavelmente é sua fonte primaria, ok.
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Fontes primárias: Constituição Federal, Leis (ordinárias, complementares, delegadas, medida provisória)
Fontes secundárias: Instruções normativas, memorandos, etc
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As Leis, os Decretos do Legislativo e as Medidas Provisórias são fontes primárias (emanadas do Poder Legislativo) do Direito Previdenciário. Memorandos, Portarias, Instruções Normativas são fontes secundárias(emendas do Poder Executivo).
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Fontes Primárias:
CF+ EC= Normas ConstitucionaisLCLOLDMPDLResol Sen Federal
Fontes Secundárias:Atos Administrativos NormativosDecretos RegulamentadoresOrdem de ServiçoInstrução NormativaPortariaResolução AdministrativaEditalRegulamentoRegimento interno
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Fontes Secundárias: BIZU
O meliante foi preso por um PM que gostava de musica clássica, no camburão o meliante disse: " POIM REPE PM"
P- portaria da presidência do INSSO- Ordens de serviços I- instruções normativas M- memorandosREPE - Resoluções expedidas pelo poder executivoPM- Portarias ministeriais
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sobre as fontes sempre fico confusa
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constituição,direitos internacionais,leis( ordinaria, complementar, lei delegada) , ou seja "dispositivos principais"= fonte primaria
dispositivos que regulam leis ( decreto regulamentar, regulamento, instrução normativa) "dispositivos auxiliares" = fonte secundária
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Até agora 34.543 pessoas responderam a essa questão... vamos pra cima galera!!
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- Fontes principais (ou primárias):
Constituição
Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias,
leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções
do Senado e tratados internacionais. (Obs.: as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias!)
- Fontes secundárias:
Decretos, regulamentos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas, orientações normativas, circulares e resoluções.
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Galera,seguinte:
- Lei Delegada é fonte primária no Direito Previdenciário.
- Instrução normativa é fonte secundária.
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a) secundária
b) secundária
c) correto
d) primária
e)primária
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Fontes do direito previdenciario
FONTES PRIMÁRIAS OU FORMAIS
CF, EC LC LO, LD MP DL R Senado e tratados internacionais.
as súmulas vinculantes também são consideradas fontes primárias)
FONTES SECUNDÁRIAS ou NÂO FORMAIS
Decretos, regulamementos, portarias, instruções normativas, resoluções etc.
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LETRA C CORRETA
Fontes do Direito Previdenciário:
1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório,
anônimo do povo;
4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da
vontade.
Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte
formal à lei
FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada
FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões
administrativas, costumes, convênios
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Essa professora fuma crack? Que vexame. QCconcursos, eu paguei pra isso?
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Letra C de CERTA
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Fontes do Direito previdenciário:
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CF- Constituição Federal
EC- Emenda a Constituição
LO- Lei Ordinária
LD- Lei Delegada
MP- Medida Provisória
DL- Decreto Legislativo
RS-Resolução do Senado
TCAI- Tratados, convenções e outros acordos internacionais.
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CF de 88, só se lembrar do art. 195 ao 204 da CF
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EC, só se lembrar da EC 20 de 15/12/98 que estabeleceu bastantes mudanças na Previdência Social. Por exemplo, os professores do ensino superior perderam o privilégio da diminuição de 5 anos do tempo de contribuição. E fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público.(Essa já caiu no CESPE)
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LC, só se lembrar da LC 150 de 01/06/15 que estendeu o beneficio de salário-família e auxílio-acidente à empregada doméstica, entre outras coisas.
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LO, só se lembrar da LO ou Lei Orgânica da Seguridade Social (LOSS) ou Lei 8 213 de 25/07/ 96 e lei 8 212 de mesma data e outras leis infraconstitucionais ou LO. Ou da Lei 3. 807/ 60 LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) que uniformizou o regramento de concessões de benefícios pelos diversos institutos de aposentadoria e pensão então existente. (Outra questão do CESPE)
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LD, só se lembrar da LD que a última foi a de 1992, é que algo muito raro elaborado pelo chefe do Executivo.
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MP, só se lembrar da MP 664/15 convertida na Lei 13.135/17/06/2015 que extinguiu a pensão vitalícia e outras.
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DL, só se lembrar da DL 3 048 de 06/05/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social.
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RS, só se lembrar da RS Nº 26/2005 suspendeu a alínea h do art. 11 da Lei 8 213/91.
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TCAI, só se lembrar do acordo de previdência social entre a república federativa do Brasil e os Estados Unidos da América que garantirá proteção aos cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA.
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valeu
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Entende-se por “fontes primárias” aquelas que inovam no mundo jurídico, pois criam direitos e obrigações, como as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias. Já as “fontes secundárias” são aquelas que não inovam no mundo jurídico, já que não criam novos direitos e obrigações. Sua função é regulamentar as leis ordinárias para que estas sejam entendidas e cumpridas em sua plenitude. São exemplos de fontes secundárias: Decretos, instruções normativas, resoluções, portarias, memorandos, orientações internas e outras. Quanto à hierarquia das leis previdenciárias, devemos seguir a seguinte ordem de importância(note que aqui já não se está falando em primárias e secundárias, mas tão somente sobre a importância, considerando a hierarquia, das leis): *Normas constitucionais; *Leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções do senado; *Decretos regulamentares, instruções ministeriais, circulares, portarias e ordem de serviço; *Normas individuais.
GABARITO: C.
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Fontes secundárias são normas infralegais que tiram seu fundamento de validade de normas infraconstituicionais uma vez esta que tiram seu fudamento de validade da nossa referida carta magna de 1988.
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A norma primária é a norma cujo objeto é um ato hipotético.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEIS ORDINÁRIAS, DELEGADAS, COMPLEMENTARES
MEDIDAS PROVISÓRIAS editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência
DECRETOS-LEIS foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989
A norma secundária é a norma cujo objeto é outra norma.
DECRETOS Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis
PORTÁRIAS
RESOLUÇÕES
INSTRUÇÕES NORMATIVAS Ato administrativo expresso por ordem escrita expedida por autoridade administrativa
JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES ...
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a
o memorando é fonte primária. (formal e secundária)
b
a orientação normativa é fonte primária.(formal e secundária)
c
a instrução normativa é fonte secundária. (GABARITO)
d
a lei delegada é fonte secundária. (formal e primária)
e
a medida provisória é fonte secundária. (formal e primária)
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Fontes do Direito Previdenciário:
FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada, Medidas Provisórias, Decreto Legislativo;
FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios, Decretos, Regulamentos, Portarias, Ordens de Serviço, Instruções Normativas, Orientações Normativas, Circulares, Resoluções.
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GABARITO: C
Fontes Primárias – CF e Leis
Fontes Secundárias – Regulamento e Instruções Normativas
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Enquanto a lei delegada e a medida provisória são fontes primárias, o memorando, a orientação normativa e a instrução normativa são fontes secundárias. Gabarito C
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Memorando são atos normativos - Fontes Secundarias
Letra corrreta ( C ) atos normativos são Fontes Secundarias
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Fontes primárias:
CF
Decretos legislativos
Emendas
Leis
Medidas provisórias
Resoluções do Senado
Súmulas vinculantes
Tratados internacionais
Fontes secundárias:
Circulares
Decretos
Instruções e orientações normativas
Memorandos
Ordens de serviço
Portarias
Regulamentos
Resoluções
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Gabatito letra c
Fontes primarias
E onde o cidadão busca em primeiro lugar seu direto .
Exemplos : CF, emendas , Lei complementar, Lei ordinária, Medida Provisória, Decreto legislativo, resoluções senado, coletivas do trabalho e costumes .
Fontes secundárias
E o segundo lugar que o cidadão busca seus direitos.
Exemplos : Decreto, instruções normativas,jurispudrencia.
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A) o memorando é fonte primária. ERRADO.
O memorando é fonte secundária.
B) a orientação normativa é fonte primária. ERRADO.
A orientação normativa é fonte secundária.
C) a instrução normativa é fonte secundária. CORRETO.
Lembre-se de que fonte secundária não inova no ordenamento jurídico.
D) a lei delegada é fonte secundária. ERRADO.
A lei delegada é fonte primária.
E) a medida provisória é fonte secundária. ERRADO.
A medida provisória é fonte primária.
Resposta: C
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Fontes Primárias do Direito previdenciário:
Constituição Federal de 1988
Emendas Constitucionais
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Lei Delegada
Medidas Provisórias
Decreto Legislativo
Resolução do Senado
Tratados internacionais
Súmulas vinculantes
Fontes Secundárias do Direito previdenciário:
Decretos Regulamentares
Portarias
Instruções Normativas