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Decreto-Lei nº. 4.657/42 ou mais comumente conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) ou, atualmente, chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Como tal Lei de Introdução se destina a todas as normas do Direito Brasileiro em geral, não há razão pra haver diferença em relação às normas previdenciárias.
Gabarito, portanto: alternativa D.
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Complementando...
A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são formas de integração da lei, ou seja, visam surprir alguma lacuna jurídica. Necessário ressaltar que, quando houver a necessidade de usar as referidas formas de integração, o juiz deve obeceder a ordem estabelecida no artigo, qual seja: 1º- analogia, 2º, costumes e 3º os princípios gerais de direito. No mais, não devemos confundir ANALOGIA que é forma de integração com INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA que é método de interpretação !!!
Vamo que vamo !!!
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Não, pq a letra C diz q a seria analogia somente qdo fosse mais favorável ao segurado, qdo na verdade a lei deixa claro q a analogia é a primeira opção em todos os casos.
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A analogia deve vir primeiro que a lei?
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Não, Malcoln de Oliveira. Somente quando a lei for omissa, é que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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O artigo 4º da LINDB embasa a resposta correta (letra D):
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Bem, me ative ao enunciado ("A interpretação da legislação previdenciária deve observar") e não achei a resposta por estar presa a ele.
Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito não são técnicas de INTEGRAÇÃO DA NORMA??
Não é de interpretação... =/
Sendo assim, teria alguma resposta possível dentre os métodos conhecidos de interpretação da norma, que são: gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico?
Se alguém puder deixar algum recado no meu perfil, ficarei muito grata!
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SIMONE, concordo com você, a questão estaria mais errada do que certa, quem sabe até sujeita à anulação. Mas sempre estamos sujeitos às interpretações de cada banca, cada uma adota uma doutrina diferente, assim, resolva mais questões da banca provável de seu concurso - foco, e "se apegue" à doutrina adotada por "aquela banca". Mas se você avaliar cada opção restante, com calma, verificará que uma a uma se encontram erradas. a e c = Analogia e Costume NÃO são usados quando mais favoráveis ao segurado; b = Não existe esse "juizado"; e = Esse princípio NÃO é usado para interpretar nem para integrar. Por fim, a letra "d" seria a mais aceitável.
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O Direito Previdenciário não adota como fonte costumes, jurisprudência e analogia. Não constituem fonte para o Direito Previdenciário.
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Comentário quanto a alternativa c) :
Em Interpretação, o juiz pode usar da analogia para preencher lacunas antes de aplicar a norma ao caso concreto, ou seja, aplicar uma lei "parecida", porém a interpretação da norma DEVE ser menos favorável ao segurado, salvo se a lei expressar o contrário.
Isso torna a assertiva incorreta.
Bons Estudos!!!
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Amigos, minha dúvida é a seguinte: o enunciado fala em Interpretação e dá como certa a alternativa D, contudo, embasado em um bom livro de Direito Previdenciário, constatei que em casos de omissão legislativa o correto seria Integração, não Interpretação, visto que esta é utilizada com base em lei expressa existente.
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Eu tbm n concordei com esta questão. Tendo em vista que de acordo com o prof Hugo Góes a aplicação dá-se assim: 1- Analogia 2-Princ. Gerais do Direito 3- Equidade.
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O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS. bjs
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Questão nula - integração - analogia / princípios gerais do direito / princípios da seguridade social / equidade
- interpretacão - gramatical / sistemática / histórica / teleológica
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Vamos lá galera!!
Métodos de Integração das normas previdenciárias (a fim de preencher as lacunas da lei):
1. Analogia: aplica-se lei que regule um caso semelhante.
2. Princípios gerias do Direito: (Ex.: igualdade perante a lei; contraditório e ampla defesa; ninguém pode beneficiar da própria torpeza; ninguém está obrigado ao impossível)
3. Equidade: ameniza e humaniza o Direito
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Esta questão foi mal elaborada.
Para a resposta correta ser a letra "D" - os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.
Deveria falar sobre INTEGRAÇÃO, e não interpretação.
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Questão passível de anulação, haja vista no enunciado perguntar sobre interpretação e a resposta está associada a integração!!
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Que questão mal feita
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A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:
Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.
Gabarito: D
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O gabarito é a alernativa D
A literalidade do art. 4º da LINDB responde a questão:
"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."
Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/
Bons estudos a nós!
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os princípios gerais de direito, na omissão legislativa
A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:
Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao
segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito
tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência
de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.
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no meu ver a questão fala sobre integração e não interpretação,visto que a interpretação pressupõe a existência de norma expressa e específica para o caso que se tem para resolver.Já a integração se cogita quando se esteja na ausência de norma expressa e especifica para o caso.
As ferramentas utilizadas na integração são: a analogia,os princípios gerais da seguridade social,os princípios gerais do direito e a equidade.
na questão só sobra a analogia e os princípios gerais do direito, sendo que a analogia não se aplica no caso mais favorável ao segurado,a analogia ocorre quando o aplicador da lei busca solução para o caso em norma pertinente a casos semelhantes,análogos.
logo alternativa d fonte :hugo goes,manual de direito previdenciário.
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Exemplo de analogia:
● Aposentadoria especial de servidor público e
aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social
"Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor
público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime
Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1.
Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de
Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008),
a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve
ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência
Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O
entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula
Vinculante 33: (...)" MI 3.650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori
Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de
6.6.2014.
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Em 30:15 , possui uma explicação sobre o tema.
https://www.youtube.com/watch?v=V0l_2NwQR0A
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Gabarito oficial: D Questão sobre a qual cabe recurso.
FUNDAMENTAÇÃO: A questão versa sobre INTERPRETAÇÃO da lei previdenciária, contudo, a utilização de PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, para suprir omissão legislativa, e técnica de INTEGRAÇÃO.Dispõe os arts. 4º e 5º da Lei de introdução ao código civil ( DL nº 4.657/42)
Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais e que ela se dirige e às exigências do bem comum
Verifica-se que em primeiro momento, o art.4º se refere à omissão de lei, razão pela qual poderá utiliza-se de mecanismo de INTEGRAÇÃO, quais sejam, ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. Contudo, existindo a lei, deverá ser utilizado o critério exposto no art. 5º, ou seja, a lei deve ser INTERPRETADA de modo a atender aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum. Assim, no caso do direito da Seguridade Social, a lei deverá atender à sociedade, razão pela qual a alternativa E também deve ser considerada correta, pois a interpretação da lei sempre priorizará aos fins sociais a que ela se destina ( in dubio pro societate).
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Costume não é usado em direito previdenciário nunca
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A questão em tela versa sobre a análise do artigo 108 do CTN,
aplicável para toda legislação tributária:
“Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a
autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará
sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade”.
Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em
reflexo aos incisos II e III do artigo acima, como RESPOSTA: D.
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Integração: quando não existem lacunas na lei, não
sendo possível aplicar a norma ao caso concreto.
Com base no exposto, temos os
seguintes artifícios de integração:
ü -
Analogia: é o quanto se estende a
interpretação de determinado dispositivo da norma para um caso não previsto,
mas semelhante em sua essência;
ü -
Costumes: O costume é a repetição
habitual de um comportamento por um período de tempo.. No caso da integração, o
costume é uma fonte supletiva, uma vez só será utilizada quando o operador do
Direito não conseguir aplicar outro artifício de integração;
ü -
Princípios Gerais do Direito: Esses princípios encontram-se dispersados,
explicitamente ou implicitamente, em todo o ordenamento jurídico pátrio.
ü -
Equidade: a equidade está ligada ao
sentimento de justeza.
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Marta Almeida, concordo contigo!
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Caro Concurseiro Santos,
"in dúbio pro societate", é um princípio processual penal e ainda que seja aplicável ao Direito Previdenciário, entendo que não seria em qualquer situação, como generaliza a alternativa, assim estaria excluída como opção correta.
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artigo 108 do CTN, aplicável para toda legislação tributária:
“Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade”.
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Gente, no lugar de interpretação não deveria ser integração ? Me corrijam se estiver errada.
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Gabarito letra D , só se for por "integração" (quando não existe lei para o caso)!!! Questão duvidosa... :(
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Tenho muita dificuldade em diferenciar EQUIDADE e ANALOGIA!!!
Por favor, alguem teria alguma dica para oferecer ???
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Analogia - casos análogos
Equidade - tem mais a ver com justiça, não necessariamente de casos análogos, mas o que se entende que trará mais justiça ao caso concreto.
Lembrando que a LINDB autoriza em caso de omissão legislativa apenas: analogia, costumes e princípios gerais do direito.
Qualquer outro instituto de integração deve estar expresso na legislação específica, como no caso da legislação tributária.
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A questão pergunta sobre interpretação e a resposta fala sobre integração.
Vai entender
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Gênero INTEGRAÇÃO: usado para preencher as lacunas da lei na omissão legislativa, suas especieis são: Analogia, Princípios gerais do Direito e Equidade.
Gênero INTERPRETAÇÃO: usado para descobrir os sentido e o alcance da norma jurídica, suas especieis são: Gramatical(ou literal), Sistemática, Histórica, Teológica ou Finalística.
Gênero Aplicação: usado para resolver conflito entre normas, suas especieis são: Hierarquia, especialidade e Cronologia.Questão foi mal elaborada.
Resposta correta ser a letra "D" - os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.
Deveria falar sobre INTEGRAÇÃO, e não interpretação.
Deveria ter sido ANULADA. pois está pedindo INTERPRETAÇÃO e dando como resposta uma especie de INTEGRAÇÃO.
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Galera,seguinte:
- Se não tem lei,o Direito recorre a integração,isto é:
1) Analogia
2) Costume
3) Princípios Gerais do Direito
4) Equidade
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Marta Almeida discordo do seu comentário aplicado à questão em tela, quando diz: "[...] Assim, no caso do direito da Seguridade Social, a lei deverá atender à sociedade, razão pela qual a alternativa E também deve ser considerada correta, pois a interpretação da lei sempre priorizará aos fins sociais a que ela se destina ( in dubio pro societate). "
Justificando... O enunciado trata da interpretação da legislação previdenciária, ou seja, stricto sensu.
Você apresenta uma excelente justificativa para tornar a alternativa "e" correta, porém a questão não abrange à Seguridade Social, que é gênero, e sim a Previdência Social, sendo esta umas das espécies.
A questão apresenta divergência de conceitos entre interpretação e integração, conforme já apresentada pelo demais colegas.
Mas é assim, estamos nesta luta pelo mesmo objetivo. Sejamos, pois, solidários. Bons estudos!!!
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ERRADO A) O costume é a prática reiterada aliada á consciência
de sua necessidade jurídica.
ERRADA B) jurisprudência decisões reiteradas na solução de
caso concreto.
ERRADA C) analogia busca norma semelhante que supra a lacuna
no caso concreto.
CORRETO D) os princípios gerais, na omissão legislativa
ERRADO E) principio do in dúbio pro societate , não se
aplica em qualquer situação.( in dubio pro misero, duvida na interpretação, escolha mais favorável do segurado ao benefício, não se aplicando in dubio pro societate.)
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Só pra lembrar:
Prevalece que COSTUME não é fonte do D. Previdenciário
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Ué, mas os princípios gerais do direito não são analisados na INTEGRAÇÃO?
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As alternativas são questões a serem observadas de acordo com a situação. Onde podem surgir dúvidas ou ainda a lei não seja aplicada a determinado caso. Portanto a regra é :
B) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa. (Omissão Legislativa - Significa dizer que o legislador deve ser neutro na criação das leis)
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LETRA D CORRETA
Fontes do Direito Previdenciário:
1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório,
anônimo do povo;
4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da
vontade.
Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte
formal à lei
FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada
FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões
administrativas, costumes, convênios
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Gente não entendi... não seria INTEGRAÇÃO????
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A questão versa sobre a as omissões legislativas ou lacunas na lei. Quando isso acontece, devem ser utilizados, dentre outros, os princípios gerais do direito.
GABARITO: D.
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O enunciado deveria tratar de INTEGRAÇÃO, não INTERPRETAÇÃO.
> Integração
. Analogia
. Princípios do gerais do direito
. Princípios da Seguridade Social
> Interpretação
. Gramatical
. Sistemática
. Teleológica
. Histórica
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fácil, não procurem errar, n tem pq ficar discutindo enunciado, é responder com fundamentação, se fossem divergências nas alternativas tudo
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seria Integração e não interpretação, só acertei pq fui eliminando e encontrei a menos errada.questão deveria ser anulada
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O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS.
Por eliminação gabarito D
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FERRAMENTAS PARA INTEGRAÇÃO
1 - ANALOGIA
2 - PRINCÍPIOS GERAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
3 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
4 - EQUIDADE
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O enunciado fala em interpretação, contudo, nenhuma das alternativas corresponde a um método interpretativo. Logo, devemos entender que, na verdade, a questão quer saber sobre os métodos de integração.
O gabarito correto é a letra D, porque os princípios gerais do direito são um dos métodos de integração, ademais, a integração ocorrerá no caso de omissão legislativa.
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- Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade;
§ 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.