SóProvas


ID
666388
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A interpretação da legislação previdenciária deve observar

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei nº. 4.657/42 ou mais comumente conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) ou, atualmente, chamada de Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Como tal Lei de Introdução se destina a todas as normas do Direito Brasileiro em geral, não há razão pra haver diferença em relação às normas previdenciárias.

    Gabarito, portanto: alternativa D.
  • Complementando...
    A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são formas de integração da lei, ou seja, visam surprir alguma lacuna jurídica. Necessário ressaltar que, quando houver a necessidade de usar as referidas formas de integração, o juiz deve obeceder a ordem estabelecida no artigo, qual seja: 1º- analogia, 2º, costumes e 3º os princípios gerais de direito. No mais, não devemos confundir ANALOGIA que é forma de integração com INTERPRETAÇÃO ANÁLOGICA que é método de interpretação !!!
    Vamo que vamo !!!





  • Não, pq a letra C diz q a seria analogia somente qdo fosse mais favorável ao segurado, qdo na verdade a lei deixa claro q a analogia é a primeira opção em todos os casos.
  • A analogia deve vir primeiro que a lei?
  • Não, Malcoln de Oliveira.  Somente quando a lei for omissa, é que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • O artigo 4º da LINDB embasa a resposta correta (letra D):

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Bem, me ative ao enunciado ("A interpretação da legislação previdenciária deve observar") e não achei a resposta por estar presa a ele.
    Analogia, Costumes e Princípios Gerais de Direito não são técnicas de INTEGRAÇÃO DA NORMA??
    Não é de interpretação... =/
    Sendo assim, teria alguma resposta possível dentre os métodos conhecidos de interpretação da norma, que são: 
    gramatical, lógico, sistemático, histórico, teleológico?
    Se alguém puder deixar algum recado no meu perfil, ficarei muito grata!
  • SIMONE, concordo com você, a questão estaria mais errada do que certa, quem sabe até sujeita à anulação. Mas sempre estamos sujeitos às interpretações de cada banca, cada uma adota uma doutrina diferente, assim, resolva mais questões da banca provável de seu concurso - foco, e "se apegue" à doutrina adotada por "aquela banca". Mas se você avaliar cada opção restante, com calma, verificará que uma a uma se encontram erradas. a e c = Analogia e Costume NÃO são usados quando mais favoráveis ao segurado; b = Não existe esse "juizado"; e = Esse princípio NÃO é usado para interpretar nem para integrar. Por fim, a letra "d" seria a mais aceitável.

  • O Direito Previdenciário não adota como fonte costumes, jurisprudência e analogia. Não constituem fonte para o Direito Previdenciário. 

  • Comentário quanto a alternativa c) :
    Em Interpretação, o juiz pode usar da analogia para preencher lacunas antes de aplicar a norma ao caso concreto, ou seja, aplicar uma lei "parecida", porém a interpretação da norma DEVE ser menos favorável ao segurado, salvo se a lei expressar o contrário. 
    Isso torna a assertiva incorreta. 


    Bons Estudos!!!

  • Amigos, minha dúvida é a seguinte: o enunciado fala em Interpretação e dá como certa a alternativa D, contudo, embasado em um bom livro de Direito Previdenciário, constatei que em casos de omissão legislativa o correto seria Integração, não Interpretação, visto que esta é utilizada com base em lei expressa existente.

  • Eu tbm n concordei com esta questão. Tendo em vista que de acordo com o prof Hugo Góes a aplicação dá-se assim: 1- Analogia 2-Princ. Gerais do Direito 3- Equidade.

  • O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS. bjs

  • Questão nula - integração - analogia / princípios gerais do direito / princípios da seguridade social / equidade 

                         - interpretacão -  gramatical / sistemática / histórica / teleológica

  • Vamos lá galera!!


    Métodos de Integração das normas previdenciárias (a fim de preencher as lacunas da lei):


    1. Analogia: aplica-se lei que regule um caso semelhante.


    2. Princípios gerias do Direito: (Ex.: igualdade perante a lei; contraditório e ampla defesa; ninguém pode beneficiar da própria torpeza; ninguém está obrigado ao impossível)



    3. Equidade: ameniza e humaniza o Direito


  • Esta questão foi mal elaborada.

    Para a resposta correta ser a letra "D" - os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

    Deveria falar sobre INTEGRAÇÃO, e não interpretação.

  • Questão passível de anulação, haja vista no enunciado perguntar sobre interpretação e a resposta está associada a integração!!

  • Que questão mal feita

  • A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:

    Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.


    Gabarito: D


  • O gabarito é a alernativa D


    A literalidade do art. 4º da LINDB responde a questão:


    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."



    Fonte: http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/



    Bons estudos a nós!


  •  os princípios gerais de direito, na omissão legislativa

    A interpretação de toda a legislação tributária deve seguir o disposto no CTN:

    Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a

    legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    A analogia será aplicada em primeiro lugar, entretanto não somente quando mais favorável ao

    segurado, de modo que iremos para a segunda aplicação, que são os princípios gerais de direito

    tributário, óbvio que obedecendo ao caput, que diz que se aplica a ordem quando houver ausência

    de disposição expressa, ou seja, omissão na legislação.

  • no meu ver a questão fala sobre integração e não interpretação,visto que a interpretação pressupõe a existência de norma expressa e específica para o caso que se tem para resolver.Já a integração se cogita quando se esteja na ausência de norma expressa e especifica para o caso.

    As ferramentas utilizadas na integração são: a analogia,os princípios  gerais da seguridade social,os princípios gerais do direito e a equidade.

    na questão só sobra a analogia e os princípios gerais do direito, sendo que a analogia não se aplica no caso mais favorável ao segurado,a analogia ocorre quando o aplicador da lei busca solução para o caso em norma pertinente a casos semelhantes,análogos.

    logo alternativa d                                                                                  fonte :hugo goes,manual de direito previdenciário.

  • Exemplo de analogia:

    ● Aposentadoria especial de servidor público e
    aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social

    "Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor
    público. Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, aplicação das normas do Regime
    Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante 33/STF. Agravo desprovido. 1.
    Segundo a jurisprudência do STF, firmada a partir do julgamento dos Mandados de
    Injunção 721 e 758 (Min. Marco Aurélio, DJe de 30/11/2007 e DJe de 26/09/2008),
    a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve
    ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência
    Social, atualmente previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. 2. O
    entendimento reiterado sobre o tema foi recentemente consolidado na Súmula
    Vinculante 33: (...)" MI 3.650 AgR-segundo, Relator Ministro Teori
    Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 14.5.2014, DJe de
    6.6.2014.


     

  • Em 30:15 , possui uma explicação sobre o tema.

    https://www.youtube.com/watch?v=V0l_2NwQR0A

  • Gabarito oficial: D Questão sobre a qual cabe recurso.
                                                                                                                      FUNDAMENTAÇÃO: A questão  versa sobre INTERPRETAÇÃO da lei previdenciária, contudo, a utilização de PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO, para suprir omissão legislativa, e técnica de INTEGRAÇÃO.Dispõe os arts. 4º e 5º   da Lei de introdução ao código civil ( DL  nº 4.657/42)
                         Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais e que ela se dirige e às exigências do bem comum

    Verifica-se que em primeiro momento, o art.4º se refere à omissão de lei, razão pela qual poderá utiliza-se de mecanismo de INTEGRAÇÃO, quais sejam, ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.  Contudo, existindo a lei, deverá ser utilizado o critério exposto no art. 5º, ou seja, a lei deve ser INTERPRETADA de modo a atender aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum.   Assim, no caso do direito da Seguridade Social, a lei deverá atender à sociedade, razão pela qual a alternativa E também deve ser considerada correta, pois a interpretação da lei sempre priorizará aos fins sociais a que ela se destina ( in dubio pro societate). 

  • Costume não é usado em direito previdenciário nunca

  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 108 do CTN, aplicável para toda legislação tributária:

    “Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade”.

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo aos incisos II e III do artigo acima, como RESPOSTA: D.

  • Integração: quando não existem lacunas na lei, não sendo possível aplicar a norma ao caso concreto.

    Com base no exposto, temos os seguintes artifícios de integração:

    ü  - Analogia: é o quanto se estende a interpretação de determinado dispositivo da norma para um caso não previsto, mas semelhante em sua essência;

    ü  - Costumes: O costume é a repetição habitual de um comportamento por um período de tempo.. No caso da integração, o costume é uma fonte supletiva, uma vez só será utilizada quando o operador do Direito não conseguir aplicar outro artifício de integração;

    ü  - Princípios Gerais do Direito: Esses princípios encontram-se dispersados, explicitamente ou implicitamente, em todo o ordenamento jurídico pátrio.

    ü  - Equidade: a equidade está ligada ao sentimento de justeza. 

    .

    .


  • Marta Almeida, concordo contigo!

  • Caro Concurseiro Santos, 

    "in dúbio pro societate", é um princípio processual penal e ainda que seja aplicável ao Direito Previdenciário, entendo que não seria em qualquer situação, como generaliza a alternativa, assim estaria excluída como opção correta.

  • artigo 108 do CTN, aplicável para toda legislação tributária:

    “Art. 108 - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade”.


  • Gente, no lugar de interpretação não deveria ser integração ? Me corrijam se estiver errada.

  • Gabarito letra D , só se for por "integração" (quando não existe lei para o caso)!!! Questão duvidosa... :(

  • Tenho muita dificuldade em diferenciar EQUIDADE e ANALOGIA!!!

    Por favor, alguem teria alguma dica para oferecer ???

  • Analogia - casos análogos

    Equidade - tem mais a ver com justiça, não necessariamente de casos análogos, mas o que se entende que trará mais justiça ao caso concreto.


    Lembrando que a LINDB autoriza em caso de omissão legislativa apenas: analogia, costumes e princípios gerais do direito.

    Qualquer outro instituto de integração deve estar expresso na legislação específica, como no caso da legislação tributária.


  • A questão pergunta sobre interpretação e a resposta fala sobre integração.

    Vai entender

  • Gênero  INTEGRAÇÃO:  usado para preencher as lacunas da lei na omissão legislativa, suas especieis são: Analogia, Princípios gerais do Direito e Equidade.
    Gênero  INTERPRETAÇÃO: usado para descobrir os sentido e o alcance da norma jurídica, suas especieis são: Gramatical(ou literal), Sistemática, Histórica, Teológica ou Finalística.

    Gênero  Aplicação: usado para resolver conflito entre normas, suas especieis são: Hierarquia, especialidade e Cronologia.

    Questão foi mal elaborada.

    Resposta correta ser a letra "D" - os princípios gerais de direito, na omissão legislativa.

    Deveria falar sobre INTEGRAÇÃO, e não interpretação.

    Deveria ter sido ANULADA. pois está pedindo INTERPRETAÇÃO e dando como resposta uma especie de INTEGRAÇÃO.



  • Galera,seguinte:

    - Se não tem lei,o Direito recorre a integração,isto é:

    1) Analogia

    2) Costume

    3) Princípios Gerais do Direito 

    4) Equidade

  • Marta Almeida discordo do seu comentário aplicado à questão em tela, quando diz: "[...] Assim, no caso do direito da Seguridade Social, a lei deverá atender à sociedade, razão pela qual a alternativa E também deve ser considerada correta, pois a interpretação da lei sempre priorizará aos fins sociais a que ela se destina ( in dubio pro societate). "


    Justificando... O enunciado trata da interpretação da legislação previdenciária, ou seja, stricto sensu.

    Você apresenta uma excelente justificativa para tornar a alternativa "e" correta, porém a questão não abrange à Seguridade Social,  que é gênero, e sim a Previdência Social, sendo esta umas das espécies.


    A questão apresenta divergência de conceitos entre interpretação e integração, conforme já apresentada pelo demais colegas.


    Mas é assim, estamos nesta luta pelo mesmo objetivo. Sejamos, pois, solidários. Bons estudos!!!

  • ERRADO A) O costume é a prática reiterada aliada á consciência de sua necessidade jurídica.

    ERRADA B) jurisprudência decisões reiteradas na solução de caso concreto.

    ERRADA C) analogia busca norma semelhante que supra a lacuna no caso concreto.

    CORRETO D) os princípios gerais, na omissão legislativa

    ERRADO E) principio do in dúbio pro societate , não se aplica em qualquer situação.( in dubio pro misero, duvida na interpretação, escolha mais favorável do segurado ao benefício, não se aplicando in dubio pro societate.)


  • Só pra lembrar:

    Prevalece que COSTUME não é fonte do D. Previdenciário

  • Ué, mas os princípios gerais do direito não são analisados na INTEGRAÇÃO?

  • As alternativas são questões a serem observadas de acordo com a situação. Onde podem surgir dúvidas ou ainda a lei não seja aplicada a determinado caso. Portanto a regra é : 

    B) os princípios gerais de direito, na omissão legislativa. (Omissão Legislativa - Significa dizer que o legislador deve ser neutro na criação das leis)

  • LETRA D CORRETA 

    Fontes do Direito Previdenciário
      1) O processo legislativo, expressão do poder legislativo;
      2) A jurisdição, que corresponde ao Poder Judiciário;
      3) Usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder decisório, anônimo do povo;
      4) Fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.

    Fonte principal = Poder Legislativo, tendo como fonte formal à lei

    FONTES PRINCIPAIS OU FORMAIS: CF, EC, LC, LO, L.Delegada

    FONTES SECUNDÁRIAS OU NÃO-FORMAIS: atos normativos, decisões administrativas, costumes, convênios


  • Gente não entendi... não seria INTEGRAÇÃO????

  • A questão versa sobre a as omissões legislativas ou lacunas na lei. Quando isso acontece, devem ser utilizados, dentre outros, os princípios gerais do direito.

    GABARITO: D.

  • O enunciado deveria tratar de INTEGRAÇÃO, não INTERPRETAÇÃO.

    > Integração

     . Analogia

     . Princípios do gerais do direito

     . Princípios da Seguridade Social

     

    > Interpretação

     . Gramatical

     . Sistemática

     . Teleológica

     . Histórica

     

  • fácil, não procurem errar, n tem pq ficar discutindo enunciado, é responder com fundamentação, se fossem divergências nas alternativas tudo

  • seria Integração e não interpretação, só acertei pq fui eliminando e encontrei a menos errada.questão deveria ser anulada

  • O costume, a analogia e os princípios gerais do direito e do in dubio pro misero só podem ser utilizados em caso de omissão legislativa (a questão ainda traz o in dubio pro societate, não utilizado no direito previdenciário). A Jurisprudência do JEF também não faz parte da interpretação da legislação por parte do INSS. 

    Por eliminação gabarito D

  • FERRAMENTAS PARA INTEGRAÇÃO

    1 - ANALOGIA

    2 - PRINCÍPIOS GERAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

    3 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    4 - EQUIDADE

  • O enunciado fala em interpretação, contudo, nenhuma das alternativas corresponde a um método interpretativo. Logo, devemos entender que, na verdade, a questão quer saber sobre os métodos de integração.

    O gabarito correto é a letra D, porque os princípios gerais do direito são um dos métodos de integração, ademais, a integração ocorrerá no caso de omissão legislativa. 

  • - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade;

    § 1º - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º - O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.