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ID
66640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do regime jurídico das carreiras de servidores do Poder Judiciário da União, e do regime
jurídico dos servidores públicos civis federais previsto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens subseqüentes.

Ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação em áreas de interesse do Poder Judiciário dão direito ao servidor público detentor de cargo efetivo no âmbito do Poder Judiciário da União de pleitear adicional de qualificação incidente sobre o valor do seu vencimento básico, se tal capacitação não constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.416/2006Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.§ 1º O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.LEI 8112/1990Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país. (Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
  • Visão simplificada.Adicional de Qualificação - Poder Judiciário- treinamento, títulos, diplomas, certificados- áre de interesse, conforme regulamento- não ser requisito do ingresso ao cargo
  • Acertei, porém fiquei na dúvida sobre a forma que escreveram:  incidente sobre o valor