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De fato, como já comentado numa outra questão, os únicos benefícios que são calculados a partir da aplicação do Fator Previdenciário são:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição -------> Aplicação do FP OBRIGATÓRIA
Aposentadoria por Idade --------------------------------> Aplicação do FP FACULTATIVA, apenas se beneficiar o segurado.
LEI 8.213 - Do Cálculo do Valor do Benefício
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18 (APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE), na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Gabarito: alternativa D
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Letra A – INCORRETA - Artigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei.
Letra B – INCORRETA - Artigo 44: A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no artigo 33 desta Lei.
Letra C – INCORRETA - Artigo 50: A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Letra D – CORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 18, que estabelece: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, não sendo uma das alíneas mencionadas a aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
Letra E – INCORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Também este tem deve ser analisado em conjunto com o artigo 18: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] c) aposentadoria por tempo de contribuição.
Todos os artigos são da Lei 8213/91.
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lembrando que em 2012 a aposentadoria por invalidez não incluía pessoas com deficiência. Hoje inclui e a aposentadoria para pessoas com deficiência tem o fator previdenciário como opção.
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LETRA C - INCORRETA:
DECRETO Nº 3.048/99
ART. 39, III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento.
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A -
auxílio-doença --> 91% do SB
B –
aposentadoria por invalidez --> 100% do SB
C –
aposentadoria por idade corresponde a 70%+1% a cada 12 meses.
D –
Correta
E –
aposentadoria por tempo de contribuição está sujeita ao FP.
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Fator previdenciário, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida.
No final fica assim, quanto maior o tempo de contribuição e a idade e menor a expectativa de vida, maior será o beneficio.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Fator_Previdenciário
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Questão está desatualizada, pois conforme a LC 142/2013, é FACULTATIVA a utilização do fator previdenciário.
Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;
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É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
O objetivo da fórmula é compensar a idade e o tempo de contribuição do aposentado, no momento da aposentadoria, com o valor do benefício previdenciário a ser recebido.
O resultado será sempre: quanto mais idade e tempo de contribuição, maior o valor do benefício; quanto menos idade e tempo de contribuição, menor o valor do benefício. Quando o resultado do fator for maior que 1 (um), o resultado será positivo, com o aumento do valor do benefício. Quando o resultado do fator for menor que 1 (um), o resultado será negativo, com a diminuição do valor do benefício.
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Essa professora Lilian é ruim à "Bessa". Desculpem o trocadalho do carilho.
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O Fator previdenciário é obrigatório para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que o cálculo do salário benefício SB, é a multiplicação da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período(exceto filiação anterior a 28-11-1994, que é de jul/94 para frente) multiplicado pelo valor do fator previdenciário.
O Fator previdenciário será facultativo para aposentadoria por idade e para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Será feito o cálculo com e sem o fator previdenciário para averiguar qual resultado é o mais vantajoso para o segurado.
SB = M * FP ou SB = M
Lembrando que a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja ela por tempo de contribuição ou por idade, o fator previdenciário será sempre facultativo. De acordo com a LC 142/13:
Art. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de
que trata esta Lei Complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em
renda mensal de valor mais elevado; (ou seja, o resultado mais vantajoso para o segurado ).
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Aposentadoria por invalidez - 100% do SB Auxilio doença- 91% do SB Auxilio acidente- 50% do SB Salário família e maternidade não é calculado pelo SB.
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Pessoa, se liguem...Aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente de aposentadoria por invalidez.
Na para o cálculo do salário de benefício do APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NÃO se uso o fator previdenciário. Sua renda mensal é de 100% do salário de benefício.
Já pessoa com deficiência pode ser tanto por Idade quanto por tempo de contribuição, vide lei complementa 142/2013. Nas duas modalidades de aposentadoria(idade e contribuição) da pessoa com deficiência será usado o fator previdenciário para o cálculo do salário de benefício caso fique mais vantajoso, caso não fique, esse fator não será usado.
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APO POR TC = OBRIGATóRIO O FATOR PREVIDENCIáRIO.
APO POR IDADE = FACULTATIVO (O CáLCULO MAIS FAVORáVEL)
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Oi Tatiana!
Na aposentadoria por idade a aplicação do fator previdenciário é sempre facultativa. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, em regra, o fator previdenciário será obrigatório, com exceção da nova regra 85 mulher/95 homem já em vigor em 2015.Lembrando que nas aposentadorias especiais e por invalidez nunca incide fator previdenciário.
(:
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Complementando o comentário do colega Daniel Schiafino.
O SB está indiretamente relacionado aos benefícios de Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.
Vejamos o porquê:
Renda Mensal Pensão por Morte:
- 100% do valor da aposentadoria que o segurado tinha.
- Mas nem sempre o segurado que morre já é aposentado, então: 100% do SB que SERVIRIA de cálculo para Aposentadoria por Invalidez que o segurado TERIA direito se por acaso estivesse inválido na data do seu óbito.
Renda Mensal Auxílio Reclusão:
- 100% do SB que SERVIRIA de cálculo para Aposentadoria por Invalidez que o segurado TERIA direito se por acaso estivesse inválido na data do seu recolhimento à prisão.
Conclusão: Calcula o SB da aposentadoria por Invalidez. Esse SB será o mesmo, para cálculo da pensão por morte e do auxílio reclusão. (No caso da pensão por morte, será esse esquema se o segurado ainda não era aposentado, se já era, será o mesmo valor da aposentadoria que ele tinha).
Observações importantes:
1) Se o segurado, quando for preso, já estiver aposentado, seus dependentes não tem direito ao auxílio reclusão.
2) O valor do auxílio acidente que o segurado recebe, será somado ao salário de contribuição (antes das devidas correções) para fins de cálculo de alguma aposentadoria. Nos casos de pensão por morte e auxílio reclusão, será somado também, pois, mesmo não sendo aposentadorias, eles derivam do cálculo de aposentadorias.
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Uma correção sobre a Pensão por Morte Andrei Pereira: com a nova regra, a pensão por morte será de 50% da aposentadoria (benefício) mais 10% por dependente até o limite de 100%, ou seja, o valor mínimo recebido será de 60% da aposentadoria (benefício) no caso de um dependente.
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"Abre o olho" Sergio Alvarez!!Uma nova legislação fez outra mudança na Pensão por morte.o que valia a 6 meses atrás,hoje não vale mais.dá uma pesquisada aí!!
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Decreto 3.048
Art. 39. A renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício os seguintes percentuais:
[...] III - aposentadoria por idade - 70% do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;
O que ao meu ver não torna a "C" incorreta, já que uma pessoa que não possui nenhum contribuição, e requeira aposentadoria por idade será calculado tão somente pelos 70% do salário de beneficio
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Kezy Cristina, se a pessoa não possuir nenhuma contribuição não terá direito a requerer aposentadoria por idade, pois há carência de 180 contribuições, o que torna a alternativa "C" incorreta...
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A que está fazendo esse questão está desatualizada?
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KEZY, vc está com a resposta nas mãos, a letra C está incompleta, faltou no item o "mais um por cento a cada 12 contribuições".
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Alternativas D e E:
DECRETO No 3.048,
DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo
Decreto nº 3.265, de 1999)
I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição,
na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento
de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pelo Decreto
nº 3.265, de 1999)
OBS: Aposentadoria por Tempo de Contribuição: aplicação do
Fator Previdenciário OBRIGATÓRIA
Aposentadoria
por Idade: aplicação do Fator Previdenciário FACULTATIVA, apenas se beneficiar
o segurado.
II - para as aposentadorias por invalidez e
especial, auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores
salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período
contributivo; (Redação dada pelo
Decreto nº 5.545, de 2005)
OBS: A renda mensal
da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
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Lei 8213:
Art. 29. O salário-de-benefício
consiste:
I - para os
benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art.
18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição
correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo,
multiplicada pelo fator previdenciário; (aposentadoria por idade e por tempo de contribuição)
II
- para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na
média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a
oitenta por cento de todo o período
contributivo (aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente) Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de
acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem
por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III,
especialmente no art. 33 desta Lei.
Art. 50. A aposentadoria por
idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art.
33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do
salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições,
não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do
trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por
cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III,
especialmente no art. 33 desta Lei.
Gabarito D
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Por que a questão está desatualizada? Só consigo imaginar que se trata da alternativa E onde a regra do 95/85 adicionou uma exceção a aplicação do fator previdenciário a aposentadoria por tempo de contribuição, todavia a regra geral ainda é a mesma
Média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
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Renata Santos
Letra D também está correta, porque a renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
Na época da questão não se aplicava o fator previdenciário na Aposentadoria por tempo de contribuição.
Hoje estão corretas as assertiva D e E
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O que na questão está desatualizada ?
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ALISON ALLYS
A questão está desatualizada pois temos a resposta C e D como corretas!
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Diego Bastos, letra C está incompleta, faltou no item o "mais um por cento a cada 12 contribuições".
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Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC
Aposentadoria por TC --> 100% x SB
Auxilio- doença --> 91% x SB
Auxilio Acidente --> 50% x SB
Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB
Auxílio Reclusão --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)
Sal. Família --> Cota/Filho
Pensão por Morte --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha
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É não está desatualizada. Não façam da exceção a regra. A regra 86/96 é a exceção para o fator ser facultativo
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A) Auxílio Doença - 91% Salário benefício
B) Aposentadoria por Invalidez - 100% Salário benefício e quando depender permanentemente de uma 3º pessoa para cuidados + adicional de 25%
C) Aposentadoria por idade - 70 % do Salário Benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais seguidas
D) Correta
E) está sujeita ao Fator Previdenciário
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Aux Doença: 91%
Ap. por Invalidez: 100%
Ap. por Idade: 70% + 1% /12 SC
A renda mensal da aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
A renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição está sujeita ao fator previdenciário.
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Existe uma única exceção na aposentadoria por tempo de contribuição onde o FATOR PREVIDENCIÁRIO é facultativo que é a regra 85/90 do art 29-C, Lei de Benefícios 8.213/91.
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Gabarito: d
Fonte: comentários de outras questões CESPE
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É muito raro cair esse tipo de questão, mas, quando cai, poucos acertam. Vejam as aposentadorias que incidem ou não o Fator Previdenciário ( FP ):
Aposentadoria por invalidez: nunca incide FP;
Aposentadoria especial: nunca incide FP;
Aposentadoria por idade: incide FP só quando majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.
Aposentadoria por tempo de contribuição: em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativa na aplicação da regra 86/86;
Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do deficiente: incide FP só se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.
"...que nem um carro guiado na estrada da vida; sem farol no deserto das trevas perdidas..." Racionais MC's - A vida é desafio.
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Letra D
CORRETA - Artigo 29: O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 18, que estabelece: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: [...] b) aposentadoria por idade; c)aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, não sendo uma das alíneas mencionadas a aposentadoria especial não está sujeita ao fator previdenciário.
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Lei 8213/91:
Letra A) Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Letra B) Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Letra C) Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Letras D e E) Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;