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Conforme Dec. 3048:
Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Gabarito: alternativa C.
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COMPLEMENTANDO:
Decreto 3.048/99
Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 160. Não poderão ser procuradores:
I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Letra B – INCORRETA (segundo o gabarito apresentado) – A despeito da redação da questão causar estranheza, acredito que o fundamento é o Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau. No entanto sou forçado a comentar que o dispositivo legal proíbe que os servidores públicos civis sejam procuradores (salvo se parentes do beneficiário até o segundo grau), mas não proíbe que os parentes dos servidores públicos civis (de qualquer grau de parentesco) sejam procuradores de beneficiários da previdência, junto ao INSS. Se não há vedação, então "a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até terceiro grau". Questão passível de anulação
Letra C – CORRETA – Artigo 159: Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Letra D – INCORRETA – Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Letra E – INCORRETA - Artigo 160: Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau.
Todos os artigos são do Decreto nº 3048/99.
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Um colega escreveu-me indagando o quanto segue: “No comentário que vc fez da questão Q222147 vc utilizou o decreto 3048/99 com fonte. Compreendi seu comentário e concordo com ele, porém se olharmos a lei 8212 em seu artigo 76 parágrafo único acho que poderia considerar a letra A como correta. Seria possível vc dar uma olhada e verificar o que estou dizendo? e caso eu esteja errado, pq a lei 8212 não poderia servir de base?”
Em questões objetivas o que a banca requer do candidato é, regra generalíssima, o conhecimento literal da lei (principalmente em se tratando da FCC). Assim sendo cumpre examinar o que textualmente está proposto na alternativa “A”: a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
O artigo 76 da Lei 8.212/91 estabelece: O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.
Parágrafo único: O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
Realmente o artigo 76 da Lei 8.212/91 poderia ser utilizado como base para resolver esta alternativa da questão. No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
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Gostaria de agradecer a Valmir Bigal pelo esclarescimento na questão, porém para mim ainda perdura uma dúvida,
vc escreveu que o artigo 76 da Lei 8.212/91. O texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
porém eu entendo que o texto informa que poderá (ou não) ser Revalidado, segue o texto:
Parágrafo único:O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelos órgãos de atendimento locais.
A diferença que vejo entre este texto e o texto do decreto 3048/99 que vc utilizou de base para a questão (Segue o texto), é que em um texto (artigo 76 da Lei 8.212/91) ele fala em revalidação pelos órgãos de atendimento locais, e no outro texto (Decreto 3048/99) ele fala em revalidação pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Artigo 156: O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Desculpa a insistência no mesmo assunto, é que para mim ainda não ficou claro devido as dúvidas acima relatadas, pediria que, se possível, esclarecesse mais este questionamento.
Agadeço desde ja todos os esclarecimentos.
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Vamos tentar elucidar um pouco mais.
Anteriormente escrevi que: No entanto, da mesma forma ela estaria incorreta, pois segundo o texto legal constante do parágrafo único do referido artigo somente foi contemplada a possibilidade de ser reavaliada a procuração pelos órgãos de atendimento, mas não a possibilidade dos mesmos procederem a sua renovação.
A teor do artigo 76, parágrafo único da Lei 8.212/91 podem sim as procurações serem revalidadas o que o referido artigo não confere é a possibilidade de renovação pelo INSS.
Espero ter ajudado.
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Mais uma vez quero agradecer ao colega Valmir Bigal pelos esclarecimentos
Acho que agora ficou mais claro a questão.
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Em relação a esta dúvida acerca do art. 76 da LEI 8212 e o art 156 do decreto 3048, eu estou seguindo o seguinte raciocínio, por favor me corrijam se eu estiver errada.
A procuração não pode ter prazo superior a 12 meses (lei 8212), e ainda deverá ser feita a revalidação a cada 6 meses nos órgão de atendimento.
Ou seja a cada 6 meses eu teria revalidar a minha procuração que quando apresentada não pode ter data anterior a 12 meses. é isto mesmo???
obrigada
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Em relação a alternativa A:
Lei 8213 art. 109 - O benefício serpa pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.
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Gabarito. C.
Lei 8213/91
Seção VIII
Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 109 - O benefício serpa pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.
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Letra A e Letra D) (ERRADA) - O mandato do procurador (validade) não terá prazo superior a 12 meses (se estivesse escrito PODERÁ TER VALIDADE DE 6 MESES a alternativa "a" estaria correta - mas o verbo é TEM - tem validade por isso esta errada), podendo ser renovado ou revalidado pelo INSS. O documento de procuração deverá, a cada semestre, ser revalidado pelo INSS.
Letra B e Letra E) (ERRADA) - Não poderão ser procuradores os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, SALVO se parentes ATÉ o 2º Grau (pais, sogros, avós, filhos, netos, irmãos, cunhados).
Letra C - CORRETA - De acordo com Art. 159 Decreto 3048 - procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de credenciados de leprosarios, sanatorios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º Grau (pais, sogros, filhos), ou em outros casos a critério do INSS.
Espero ter ajudado!
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Comentado por ERISMAR TEIXEIRA SILVA há menos de um minuto.
De acordo com o art. 109 lei 8213/91, a procuração não terá prazo superior a 12 meses nos casos de: ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção.
Art. 110- terá validade de 6 meses ( o termo de compromisso ) em caso de incapacidade civil (ou seja, problema mental) o pagamento será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador.
Portanto, PROCURAÇÃO= Não superior a 12 meses
TERMO DE COMPROMISSO= Validade de 6 meses
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Pô auxilio doença acidentário acredito que seja o auxilio doença decorrente de acidente.
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c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos. ALTERNATIVA CORRETA E MAIS ÓBVIA É A LETRA C.
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Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
GABARITO ''C''
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Nunca ouvi isso na minha vida ! Olha que fiz mais de 800 questões de Previdenciário ! Vivendo e aprendendo !
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Pô Luiz Antônio, você já tinha feito mais de 800 questões de previdenciário e ainda não tinha feito a última prova aplicada para o inss? Estranho isso.
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Estranho nê, Gustavo Matos!
Mas e se eu te contar que fiz essa prova em 2012, acabei de fazer essa questão e errei, vc acredita?
E olha de inicio pensei nunca ter visto algo semelhante antes. Sabe o que acontece? São tantas leis, tantas matérias que um simples
artigo do decreto 3048 passa despercebido, até porque muitos costumam focar mais 8 212 ou 8213,pelo menos foi o que acontecia comigo,
aí com o tempo vamos amadurecendo. Mas questões assim com artigos poucos cobrados, realmente é normal passar despercebido. Geralmente fixamos mais conteúdos corriqueiros como Princípios, Custeio, enfim.
Esse é meu ponto de visto e respeito aos demais. Força, Foco e Fé!
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Letra C - CORRETA - De acordo com Art. 159 Decreto 3048 - procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de credenciados de leprosarios, sanatorios, ASILOS e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º Grau (pais, sogros, filhos), ou em outros casos a critério do INSS.
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Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:
“Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em
caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando
será pago a procurador, cujo mandato
não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado
pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o
Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual
se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a
procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas
sanções criminais cabíveis.
Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se
a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento
ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem
necessárias.
Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á
subsidiariamente o disposto no Código Civil.
Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de
uma procuração, ou procurações
coletivas, nos casos de
representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros
estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em
outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 160. Não
poderão ser procuradores:
I - os servidores
públicos civis ativos e os militares
ativos, salvo se parentes até o segundo
grau; e
II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no
art. 666 do Código Civil.
Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou
emancipadas, no gozo dos direitos civis”.
Assim, RESPOSTA: C.
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Nalu, sogro é parente de primeiro grau sim. Mais especificamente parente de primeiro grau por afinidade.
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a) refere-se ao recebimento por meio de herdeiro necessário(6meses).
b) servidores públicos civis e militares poderão receber procurações múltiplas referentes a parentes de 1º grau(pais e filhos) e também poderão receber procuração única referente a parentes de 2º grau(neto, avós e irmãos), isto é, eles só poderão receber procuração limitada até o 2º grau.
c) o inss tem admitido a procuração coletiva de procuradores representantes de leprosário, sanatório e asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de 1º, ou, em outros casos, a critério do inss.CORRETA
d) a procuração tem validade de 12 meses e admite-se a renovação.
e) para que o servidor civil, ou militar possa ser procurador é necessário que exista um vínculo familiar(parentesco).
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Art. 109. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de
ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a
procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado
correto: c
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Quando houver a hipótese do segurado não ser capaz de fazer por si mesmo contribuições ele poderá outorgar a tarefa a um procurador sendo que este não poderá ser servidor público ou militar, salvo se em 2° grau de parentesco, nem aquele que não possuir capacidade civil ativa, lembrando ainda que essa procuração expira no prazo de 12 meses ( foi feito assim para que caso o segurado incapacitado com moléstia contagiosa ou impedimento de locomoção venha a falecer, o prazo expire e não seja possível reafirmar a procuração) e ,excepcionalmente, nos casos de procuração coletiva serão viabilizadas apenas para: leprosários, asilos e manicômios e congêneres. Logo..
Alternativa: C
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DECRETO 3048 Artigos:154 ao 160 e 8213 artigo 110 - fala sobre procuração....
ERRADA a)a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.( Na falta de curador/ pai,mãe/tutor, pagamento ao herdeiro mediante termo de compromisso no ato do recebimento por período de 6 MESES)
ERRADA b)a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.( Até segundo grau)
CORRETA c)pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.(PROCURAÇÃO COLETIVA: Representantes de asilos ou outros estabelecimentos congêneres e também parente de primeiro grau)
ERRADA d)a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.(Podendo ser renovado)
ERRADAe)pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.( Não podem ser procuradores servidor público civil/ militares ativos/ salvo parente de segundo grau.também não poderá representar icapases para atos da vida civil. )
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O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a 12 meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do INSS.
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Apelação se cair uma dessas...
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Em algumas situações, os beneficiários ficam incapacitados momentaneamente para exercer os seus atos junto ao INSS. Em tais momentos, eles podem constituir um procurador que os represente junto à autarquia previdenciária. Após irem ao cartório, o próximo passo é cadastrar a procuração junto ao INSS. A procuração terá o seu mandato por no máximo 12 meses, renováveis. As procurações coletivas são para os casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social. A procuração está disciplinada nos arts. 156, 159 e 160 do Decreto 3.048/99, que você deve ler. Diz ainda o decreto, art. 160, I e II, que “Não poderão ser procuradores: I- os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e II- os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.”
GABARITO: C.
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LETRA C CORRETA
DECRETO 3048
Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
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Comentários do Professor.
Os artigos 156 a 160 do Decreto 3.048/99 dizem o seguinte:
“Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Parágrafo único. O procurador do beneficiário deverá firmar, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar ao Instituto qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais cabíveis.
Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.
Art. 158. Na constituição de procuradores, observar-se-á subsidiariamente o disposto no Código Civil.
Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 160. Não poderão ser procuradores:
I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e
II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.
Parágrafo único. Podem outorgar procuração as pessoas maiores ou emancipadas, no gozo dos direitos civis”.
Assim, RESPOSTA: C.
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Decreto 3048/99:
a) d) Art. 156. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado pelos setores de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
b) e) Art. 160. Não poderão ser procuradores:
I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau;
c) Art. 159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
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C de cara deiva de onda
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DECRETO 3048
Art. 159 Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
PS.: Lembrei do filme "Eu me Importo" da Netflix.