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ID
666523
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação ao seu filho João, de 13 anos. A adoção de João, por outro casal depende da concordância:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!!!

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
    (...)

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 
  • O procedimento de adoção de menores é regulado no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 39 e seguintes. O estatuto traz como regra geral que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotado, como estabelece o artigo 45. Todavia, o parágrafo primeiro do referido artigo dispensa tal consentimento se os pais houverem sido destituídos do poder familiar. O parágrafo segundo, por sua vez, estatui que sendo o adotado maior de doze anos, seu consentimento será também necessário. Vale dizer, ainda, que o artigo 28 citado pelo colega acima trata de colocação em família substituta. Não se trata de erro, dada a relação de gênero e espécie. Mas o artigo que efetivamente regula a questão é o 45.
  • ECA

    Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.


    §1 º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.


    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.








     

  • Uma dúvida:
    A concordância não seria dos três ( dos pais e do filho), uma vez que o §2° traz um "TAMBÉM" para no caso de adotando maiores de 12 anos.
    Abraços e bons estudos.
    Karine





  • Karine, não é necessário o consentimento dos pais/representate legal do adotando porque eles foram destituídos do poder familiar, o que se enquadra na exceção prevista no parágrafo primeiro do art. 45, ECA.
  • LETRA A- A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotando(regra) mas pode ser dispensada caso os pais sejam desconhecidos ou como foi o caso da questão a destituição do poder familiar. O adotante maior de 12 anos, obrigatoriamente é colhido sua opinião em audiência.

  • Eu constumo confundir as figuras da adoção. Nunca é demais relembrar:

    ADOTANTE ---> Quem adota

    ADOTANDO ---> Quem é adotado

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação ao seu filho João, de 13 anos. A adoção de João, por outro casal depende da concordância..."

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 45, §§ 1º e 2º, ECA, que preceitua:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Assim, considerando que os pais, José e Maria, foram destituídos do poder familiar de seu filho, João, de 13 anos, o consentimento de José e Maria é dispensado. Porém, é necessário o consentimento de João. Portanto, somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A